DOMCE 28/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3364
www.diariomunicipal.com.br/aprece 76
sagrou vencedora do lote 01 (LOTE ÚNICO) no valor global de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais).
Quixeré – CE, 27 de dezembro de 2023.
JESUINA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Ordenadora de Despesas da Secretaria de Educação Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:130D9A6B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Os Ordenadores de Despesas da Prefeitura Municipal de Quixeré, Srs (as) JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA - GABINETE, NICAELE LIMA ALVES - ADMINISTRAÇÃO, VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO - INFRAESTRUTURA, JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA – ORDENADOR DE DEPESAS DA EDUCAÇÃO, JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA - SAÚDE, MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA – STDS, OTACILIO RODRIGUES DE LIMA – AGRICULTURA, JOÃO DE ARAÚJO COSTA – CULTURA E CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA - FINANÇAS, tornam público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 2411.01/2023, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS DE PETRÓLEO E FILTROS DESTINADOS A FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor das empresas SANTIAGO & OLIVEIRA COMBUSTIVEIS LTDA, com endereço na Av. Monsenhor Fco. Jose de Oliveira, n. º 1345, Centro - Quixeré/CE, inscrita no CNPJ 15.674.464/0001-50, sagrou-se vencedora do lote 01, no valor global de R$ 1.428.840,00 (um milhão e quatrocentos e vinte e oito mil e oitocentos e quarenta reais); AGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, com endereço na Rua Agostinho Felipe Jose de Sena, n. º 1200, Centro - Quixeré/CE, inscrita no CNPJ 07.460.655/0002-72, sagrou-se vencedora dos lotes 02 e 03 (único), no valor global de R$ 2.879.800,00 (dois milhões e oitocentos e setenta e nove mil e oitocentos reais) e RH HONORATO LOCAÇÃO LTDA, com endereço na Av. Monsenhor Fco. Jose de Oliveira, n. º 1465, Centro - Quixeré/CE, inscrita no CNPJ 10.850.797/0001-70, sagrou-se vencedora dos lotes 04, 05, 06 e 07, no valor global de R$ 607.969,90 (seiscentos e sete mil e novecentos e sessenta e nove reais e noventa centavos).
Quixeré – CE, 27 de dezembro de 2023.
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
NICAELE LIMA ALVES
Chefe do Gabinete do Prefeito
Secretária de Administração
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio
ambiente e Infraestrutura
Ordenador de Despesas da Secretária de Educação
JOÃO URÃNIO NOGUEIRA FERREIRA
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Secretário de Saúde
Secretária de Trabalho e Desenvolvimento Social
OTACILIO RODRIGUES DE LIMA
JOÃO DE ARAÚJO COSTA
Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos
Hídricos e Desenvolvimento Rural
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA
Secretaria de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por: Jose Eucimar de Lima Código Identificador:6264EB37
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 015.01.12/2023, DE 01º DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM AMPARO NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE.
CONSIDERANDO a necessidade de criação de comissão frente a Lei Municipal nº 938, de 17 de maio de 2023, que ―Institui no Município de Quixeré-CE o Serviço de Inspeção Municipal-SIM de produtos de origem animal; cria os procedimentos de inspeção sanitária e dá outras providências‖;
CONSIDERANDO o parágrafo único do artigo 133 do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006, que estabelece que ―para integrar os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários, os Estados e os Municípios ficam obrigados a seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para inspeção de produtos de origem animal e vegetal, e de insumos, aprovados na forma definida por este Regulamento e pelas normas específicas‖;
R E S O L V E
Art. 1º - Instituir Comissão para o Serviço de Inspeção Municipal- SIM, do Município de Quixeré-CE, com a seguinte composição e área de atuação dos respectivos membros:
I – Vandesonia Maria de Sousa Oliveira – Tecnóloga de Alimentos, CRQ-CE de nº 15200197, Coordenadora do Serviço de Inspeção Municipal; II – João Marcelo Nogueira Gonçalves – Médico Veterinário, CRMV- CE de nº 04058, Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal; III – Salete da Silva Oliveira – Apoio Administrativo; IV – José Martins de Santiago Junior – Médico Veterinário, CRMV- CE de nº 01929-VP, Responsável Técnico do Abatedouro Público; V – Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima – Chefe da Unidade de Engenharia da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural do Município de Quixeré-CE, CREA-CE de nº 062027283-0; VI – Dennys Wadson Sousa Baima – Diretor de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Gestão e Planejamento das Finanças do Município de Quixeré-CE; VII – Tiago Regis de Melo Alves – Procurador Geral do Município de Quixeré-CE, OAB-CE de nº 21.687.
Art. 2º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Quixeré, Estado do Ceará, em 01º de dezembro de 2023.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador:71D3AC21
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.457/2023, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
ESTABELECE RECESSO DAS ATIVIDADES DMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES PÚBLICAS (ATENDIMENTO) DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ- CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, neste Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, e CONSIDERANDO a necessidade de economia durante o final de ano;
DECRETA: Art. 1º - Fica decretado recesso das atividades administrativas no âmbito do Município de Quixeré-CE, durante o período de 26 a 30 de dezembro de 2023 a 02 a 06 de janeiro de 2024, com exceção dos