DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122800054 54 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA MGI Nº 8.625, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com o que consta no processo nº 18600.126164/2023-67, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor FABIO AUGUSTO NAJJARIAN BATISTA, Analista do Banco Central do Brasil, matrícula 3.156.748-7, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Estratégia e Políticas do Novo Banco de Desenvolvimento, em Xangai - China, pelo prazo de 1(um) ano, a partir de 14 de janeiro de 2024, com perda total da remuneração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA EXECUTIVA D ES P AC H O A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, autoriza: O afastamento do País, do Servidor CESAR GONÇALVES DO BONFIM, Analista em Tecnologia da Informação, com ônus, no período de 19 a 25 de fevereiro de 2024, incluindo trânsito, para receber o Prêmio Projeto Zero 2024, conferida à solução digital inclusiva VLibras, que se destina a tornar a internet mais acessível para pessoas surdas, e participar da Conferência do Projeto Zero 2024 sobre Educação Inclusiva e TIC, em Viena, Áustria (Processo nº 19974.101905/2023-11). CRISTINA KIOMI MORI SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.543, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 16100.100222/2023-38, resolve: Art. 1º Ceder o servidor THIAGO MACIEL COSTA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 1491412, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão no Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.572, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº19973.116781/2023-89, resolve: Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal, de nível intermediário, do Órgão Central, à servidora CAROLINA SILVA LUCENA DANTAS, Agente Administrativa , matrícula 1709872, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.606, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e considerando o disposto no art. 14 do Decreto nº 5.176, de 10 de agosto de 2004, e demais informações que constam do Processo nº 19973.116905/2023-26 resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JOSÉ VAZ DE SOUZA FILHO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1310524, do Quadro de Pessoal desta Pasta, na Fundação Escola Nacional de Administração Pública, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 14.613, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto na Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e demais informações que constam do Processo nº 19973.116906/2023-71, resolve: Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor DAVID MEISTER, matrícula SIAPE nº 1496694, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para exercício na Casa Civil da Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.292, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.153228/2022-71, resolve: Art. 1º Encerrar, a partir de 14 de junho de 2023, a alteração de exercício da empregada pública Márcia Andriana de França, matrícula nº 13961-22, PST - Técnico de Segurança do Trabalho, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.559, de 29 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2022, seção 2, pág. 15. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.431, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.133689/2023-63, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Marília de Oliveira Corrêa da Cunha, matrícula nº 9202519, Analista Superior IV - Engenheira, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério dos Transportes - MT, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 44.967,81 (quarenta e quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao MT assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.117040/2023-41, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Cristiane Mascarenhas da Silva Sampaio, matrícula SIAPE nº 1125130, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador- Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.532, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 73, de 5 de abril de 2018, considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e o que consta do Processo SEI nº 14021.178492/2023-17, resolve: Art. 1º Ceder a empregada pública Laurita Dias Ramos Leite, matrícula nº 108340, Auxiliar de Serviços Gerais, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, para exercício na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por tempo indeterminado. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente. Art. 3º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a empregada não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.564, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10880.103751/2022-96, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público GUSTAVO PROENÇA MATHEUS, matrícula nº 16583-13, AS-II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 14.587,16 (quatorze mil quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.