DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122800080 80 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas (UPAG 20 e 50) que TIVERAM o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não recadastramento anual, no mês do aniversário (SETEMBRO DE 2023): UPAG 20 . FRANCISCO DE ASSIS DANTAS 003.214.784-87 Aposentado . ANA JULIA SOUSA ARAUJO 119.061.784-61 Beneficiário de Pensão . MARIA DAS NEVES BATISTA SANTOS 106.092.964-34 Beneficiário de Pensão . MARIA DO SOCORRO BORGES BURITI 131.471.534-87 Beneficiário de Pensão UPAG 48 2. O restabelecimento do pagamento para aposentados/pensionistas da UPAG 20 fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado na Secretaria de Recursos Humanos, na Av: Aprígio Veloso, 882 - Universitário; CEP: 58.429-140 - Campina Grande - PB, Prédio da Reitoria, portando documento oficial de identificação original com foto e CPF, conforme arts. 5º e 6º da ON SEGEP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 14/01/2013. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (83) 2101 1514, ou ainda, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento suspenso até que seja realizada a visita. 4. No ato do contato deverá ser informado endereço completo e telefone para contato do aposentado e/ou pensionista. 5. Os casos em que o aposentado e/ou pensionista residam fora da cidade de Campina Grande/PB serão analisados individualmente, mantendo-se a suspensão até efetivação do recadastramento. 6. Para aposentados/pensionistas da UPAG 48, entrar em contato através do telefone 83 2101 5613, ou enviar e-mail para [email protected] para receber orientações de como proceder. VILMA MARIA SUDÉRIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 23067.062099/2023-69 O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará, em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME, de 15 de junho de 2020, pela Portaria nº 244/ME, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa nº 91/SGDP/ME, de 30 de setembro de 2021, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso na folha de dezembro de 2023 (com efeito previsto para o primeiro dia útil de janeiro de 2024) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida dos aniversariantes do mês de setembro, conforme listagem abaixo: . Nome CPF . ANTONIA XAVIER DA COSTA XXX.063.203-XX . CHARMENIA SUELY ALBUQUERQUE CAVALCANTE XXX.777.423-XX . DAVI MEDEIROS HOLANDA DE SOUSA XXX.664.973-XX . DIANA VASCONCELOS FARIAS XXX.719.663-XX . EVANILDA SOUZA ROCHA XXX.547.053-XX . FRANCISCA MARIA DA SILVA RODRIGUES XXX.362.003-XX . FRANCISCO GEORGE MAGALHAES DE OLIVEIRA XXX.361.663-XX . JOAO GONCALVES MENDES XXX.706.503-XX . JOSE DE FATIMA DOS SANTOS XXX.267.733-XX . JOSE VANDERILO AGUIAR DE QUEIROZ XXX.014.713-XX . JOSE WILSON SAMPAIO XXX.812.633-XX . JULIA RODRIGUES DA COSTA XXX.627.523-XX . LUIZ TAVARES JUNIOR XXX.433.383-XX . MARIA DAS DORES BARROS FERNANDES XXX.630.463-XX . MARIA DO CARMO ALMEIDA MACHADO XXX.297.703-XX . MARIA FATIMA GOMES DE SERPA XXX.771.173-XX . MARIA TEREZA SILVA BRITTO XXX.633.663-XX . OLIVIA LERCHE ROCHA PIRES XXX.082.733-XX . RONALDO DE ALBUQUERQUE MENDES XXX.454.673-XX . ROSA ZILMA VIANA DO VALE XXX.514.554-XX . VANIA MARIA DOS SANTOS ALVES XXX.470.263-XX 2. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar do aposentado e/ou pensionista, poderá ser solicitada visita técnica, mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita ou tenha transcorrido o prazo de que trata §3º do art. 12 da Instrução Normativa nº 45/SGDP/ME sem que o beneficiário apresente a documentação indicada 3. A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também pelo aplicativo de celular SouGov. 4. A Central de Relacionamento da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Ceará estará disponível aos aposentados e pensionistas para dúvidas pelo e-mail [email protected] e WhatsApp institucional (apenas mensagens) +55 (85) 3366 7395. Para atendimento presencial deve ser realizado agendamento prévio. 5. O requerimento para visita técnica, conforme item 2 deste Edital, também deverá ser realizado por e-mail à Central de Relacionamento da PROGEP. MARLON BRUNO MATOS PAIVA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto datado de 22 de setembro de 2020, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, e considerando o Processo 23064.048269/2022- 41 na forma da Lei: FAZ SABER ao Sr. EDUARDO COUTO DA SILVA, CPF 048.145.329-62, que diante das tentativas frustradas de sua intimação pessoal, tendo em vista estar o interessado em lugar incerto e não sabido, diante da não manifestação no prazo de 15 dias, estabelecido pelo Edital nº 87, de 17 de novembro de 2023, publicado em D. O U em 28 de novembro de 2023, fica o mesmo intimado por edital acerca da manutenção da decisão da NOTA TÉCNICA Nº 2992852/2022/COGERH-TD/DIRGE-TD/UTFPR-TD, que visa à indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que evidenciam o demonstrativo dos valores a serem ressarcidos ao Erário por parte do ex-servidor EDUARDO COUTO DA SILVA no valor de R$ 6.152,64 (seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), referente aos valores recebidos indevidamente em virtude de sua exoneração. Caso seja de seu interesse, a íntegra do processo, com as decisões sobre o caso concreto, bem como a GRU (Guia de Recolhimento da União), no montante da reposição devida, deverão ser solicitados à Coordenação de Gestão de Recursos Humanos do Campus Toledo, por meio do endereço eletrônico [email protected], com indicação do meio para o encaminhamento à Vossa Senhoria. Desta decisão cabe recurso na forma e prazo previstos na legislação, o qual deverá igualmente ser encaminhado para o endereço eletrônico [email protected], no prazo de 10 dias. TANGRIANI SIMIONI ASSMANN Vice-Reitora em Exercício MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 78/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve: 1. Emitir decisão pelo presente edital, a RODOLFO CAMILO CLEMENTE, filho do ex-servidor falecido VIRGÍLIO CLEMENTE DA SILVA, matrícula nº 0444586, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do devedor em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.050522/2013- 90, referente ao procedimento de reposição ao erário decorrente do afastamento de janeiro de 2009 a fevereiro de 2014, período em que estava afastado para cumprimento de mandato eletivo como Vereador na cidade de Torrinha-SP, no valor de R$ 67.409,48 (sessenta e sete mil quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos), que deverá ser ressarcido ao erário nos termos do art. 47 da Lei 8112/1990. 2. O devedor foi notificado pelo Edital nº 29/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES- FUNAI (SEI 5417397), publicado no D.O.U nº 128, de 07/07/2023 (SEI 5423266), e não apresentou manifestação escrita tempestiva, bem como não quitou o débito. 3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009. 4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da publicação deste edital, em correspondência dirigida à Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, no endereço SCS Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200. 5. Informa da continuidade do processo independentemente de manifestação e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora. POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH