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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 72

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800072 72 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS PAULISTANA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 158359 Número do Contrato: 1/2023. Nº Processo: 23172.001751/2022-91. Pregão. Nº 59/2022. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS PAULISTANA. Contratado: 07.128.744/0001-35 - FERNANDES & FILHO LTDA. Objeto: Suprimir 10,82 % do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data 09/01/2024, equivalente a R$ 2.759,53 (dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e três centavos), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei n.º 8.666/1993, alterar a cláusula terceira - do valor do contrato, em função do acréscimo/supressão. Vigência: 09/01/2024 a 09/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 22.744,00. Data de Assinatura: 27/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). CAMPUS CAMPO MAIOR EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 155207 Número do Contrato: 3/2022. Nº Processo: 23188.000225/2022-34. Contratante: INST. FED. PIAUI/CAMPUS CAMPO MAIOR. Contratado: 29.482.267/0001-44 - SERVMAX LTDA. Objeto: Repactuação de preços, fundamentada no Decreto n° 9.507/18, nos artigos 53 a 61 da Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017, na cláusula sexta do contrato n. 02/2022 e na convenção coletiva de trabalho 2023, PI000128/2023, cujos efeitos financeiros vigorarão a partir de 01/01/2023, bem como a alteração da cláusula terceira do contrato. Vigência: 01/05/2022 a 01/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 45.244,08. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 26/12/2023). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2023 - UASG 158155 Nº Processo: 23421005849202319 . Objeto: Execução do Projeto de Extensão - Areninhas Potiguares. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: PARECER n. 00392/2023/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU. Declaração de Dispensa em 07/12/2023. MELQUIADES PEREIRA DE LIMA JUNIOR. Assessor de Gestão. Ratificação em 27/12/2023. SAMIRA FERNANDES DE LG A D O. Reitora em Exercício. Valor Global: R$ 6.100.000,00. CNPJ CONTRATADA : 02.852.277/0001- 78 FUNDACAODE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN. (SIDEC - 27/12/2023) 158155-26435-2023NE800047 CAMPUS APODI EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1/2023-COGPE/DG/AP/RE/IFRN Espécie: Segundo Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços nº 1/2023- COGPE/DG/AP/RE/IFRN - Contratante: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN. Contratado: EDUARDO ALEXANDRE DO NASCIMENTO, Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato por Tempo Determinado para atender à Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público nº 1/2023- COGPE/DG/AP/RE/IFRN. Processo Nº 23136.002182.2022-37. Vigência: 08/01/2025. Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições do Instrumento Contratual original e Aditivo - Assinado por LEONARDO DANTAS DOS SANTOS - Contratante e JEFFERSON EDUARDO DA PAZ BARBOSA - Contratado. CAMPUS IPANGUAÇU EXTRATO DE CONTRATO Nº 272/2023 - UASG 158367 Nº Processo: 23037.000022/2023-52. Pregão Nº 2/2023. Contratante: INST.FED. DO RN/CAMPUS IPANGUACU. Contratado: 27.829.511/0001-77 - BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de serviços comuns de agenciamento de viagens e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, incluindo emissão, remarcação, cancelamento e reembolso, para o iIFRN e demais órgãos participantes. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 26/12/2023 a 26/12/2024. Valor Total: R$ 12.945,64. Data de Assinatura: 26/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 27/12/2023). CAMPUS MOSSORÓ EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO Nº 17/2023-COGPE/DG/MO/RE/IFRN Espécie: Termo Aditivo de Contrato de Locação de Serviços nº 17/2023- COGPE/DG/MO/RE/IFRN - ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº 1/2022- COGPE/DG/MO/RE/IFRN, - Locatário INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN. Locador: HEBER MACEL TENÓRIO VASCONCELOS. OBJETO: prestação de serviço na condição de professor substituto, objetivando a prorrogação da vigência do referido contrato, com termo inicial a 01/01/2024 e termo final em 06/03/2024, tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº 23093.003178.2023-11. Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais. Data de Assinatura: 22/12/2023 - Assinado pelo Diretor Geral do Campus Mossoró em Exercício MARIA ALEXANDRA RIBEIRO PINTO - Locatário e HEBER MACEL TENÓRIO VASCONCELOS - Locador CAMPUS NATAL-CENTRAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2023 - UASG 158369 Nº Processo: 23057008494202315 . Objeto: Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte FUNCERN para o gerenciamento de recursos e execução do projeto de extensão intitulado "Projeto Desenvolve INCRA: transformação crescimento sustentável para o campo". Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XIII da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Em consonância com o PARECER n. 00398/2023/PF-IFRN/PFIFRIO GRANDE DO NORTE/PGF/AGU. Declaração de Dispensa em 27/12/2023. GUSTAVO MOURA CAVALCANTI. Diretor de Administração. Ratificação em 27/12/2023. BRENDA CAMILLI ALVES FERNANDES. Diretora Geral em Exercício. Valor Global: R$ 29.991.894,60. CNPJ CONTRATADA : 02.852.277/0001-78 FUNDACAODE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN. (SIDEC - 27/12/2023) 158369-26435-2022NE000025 CAMPUS NOVA CRUZ GABINETE EDITAL Nº 40/2023 - DG/NC/RE/IFRN () PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O IFRN - CAMPUS NOVA CRUZ A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS NOVA CRUZ DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas através da Portaria nº 1630/2023-RE/IFRN, de 27 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, e, de acordo com o Art. 2º, Inciso X da Lei nº. 8.745, de 09/12/93, com alterações da legislação posterior, torna pública a abertura das inscrições para Processo Seletivo Simplificado, destinado à seleção e à posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR SUBSTITUTO para atuar no ensino básico, na educação profissional de nível médio e no ensino superior, objetivando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir: 1. DAS VAGAS 1.1. Está disposta 1 (uma) vaga de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuída por Campus de lotação, Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no ANEXO I deste Edital. 1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos Campi do IFRN. 2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS 2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, conforme tabela de remuneração do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondente a 40 horas semanais, válida a partir de 01/05/2023 (Medida Provisória nº 1.170, de 28 de abril de 2023, convertida na Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023): . T I T U L AÇ ÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CO N T R AT AÇ ÃO TEMPORÁRIA DE P R O F ES S O R SUBSTITUTO PARA O IFRN - CAMPUS NOVA CRUZVENCIMENTO BÁ S I CO RETRIBUIÇÃO POR T I T U L AÇ ÃO R E M U N E R AÇ ÃO T OT A L . Graduação R$ 3.412,63 - R$ 3.412,63 . Aperfeiçoamento R$ 3.412,63 R$ 255,94 R$ 3.668,57 . Especialização R$ 3.412,63 R$ 511,90 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.412,63 R$ 1.279,74 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.412,63 R$ 2.943,39 R$ 6.356,02 *Valor corrigido para R$ 4.420,55 em referência à instituição do Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, homologado por meio da Portaria MEC nº17/2023, de 16 de janeiro de 2023. 3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providas na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores. 3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas. 3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para convocação de pessoas com deficiência. 3.5. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos. 3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo III do Decreto nº 9739/2019 (Incluído pelo Decreto nº 11.211, de 2022). 3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoas com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do concurso público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado. 3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação. 3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato da lista de pessoas com deficiência, seguido dos próximos candidatos da lista geral e da segunda pessoa com deficiência, e assim sucessivamente. 3.8. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores. 3.9. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. 3.10. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 3.11. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção. 3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a condição realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.11.3. O candidato deverá apresentar-se à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos pessoas com deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.