DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800074 74 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9.10. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima: . ITEM D ES C R I Ç ÃO P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA . Plano de Aula Apresentação do plano e composição; Qualidade do material (ortografia; layout; tipografia); Coerência e clareza dos objetivos; Coerência entre objetivos e conteúdos; Procedimentos metodológicos; Recursos didáticos e audiovisuais; Avaliação e execução do plano; Referências bibliográficas. 10 pontos . Conteúdos Utilizados Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); Abordagem subjacente à prática; Atualidade das informações e adequação ao nível da turma; Sequência e estrutura dos pontos principais; Motivação e criatividade; Coerência entre plano e aula; Domínio e segurança; Avaliação. 40 pontos . Procedimentos Didáticos Emprego apropriado dos recursos didáticos; Clareza na comunicação; Utilização do tempo; Introdução, Desenvolvimento e conclusão da aula; Fixação e verificação da aprendizagem. 45 pontos . Requisitos Pessoais Interação professor-aluno; Pontualidade; Domínio de classe; Postura profissional adequada. 05 pontos . Total 100 pontos 10. DOS RECURSOS 10.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos. 10.2. Para interpor recurso, o candidato deverá fazê-lo por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo V, com a devida fundamentação para discordância do ato oficial praticado pela Comissão do Processo Seletivo ou banca examinadora. 10.2.1 O candidato deverá enviar o recurso interposto de forma digital, no 1º (primeiro) dia útil após a divulgação do resultado parcial conforme Anexo II deste Edital, por meio do link que receberá no email que cadastrou no formulário de requerimento de sua inscrição. Deverá, ainda, informar nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, telefone, e-mail e endereço para correspondência. 10.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de Aula, Conteúdos Utilizados, Procedimentos Didáticos, Requisitos Pessoais) deseja que sejam reavaliados. 10.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s). 10.4. O candidato que interpuser recurso contra a prova de títulos deverá discriminar quais os títulos deseja que sejam reavaliados. 10.5. O candidato deverá ingressar com o recurso sempre no dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito ou das pontuações referidas no item 11.1. 10.6. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/). 11. DOS RESULTADOS 11.1. Os resultados de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados no sítio do campus (https://portal.ifrn.edu.br/campus/novacruz/), conforme o calendário no Anexo II. 11.2. A nota final no concurso será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo o peso da Prova de Desempenho 8 (oito), e o peso da Prova de Títulos, 2 (dois). 11.3. O preenchimento das vagas, por Matéria/Disciplina e por campus, se dará através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias. 11.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03); II. Tiver maior pontuação na Prova de Desempenho; III. Possuir maior titulação acadêmica; IV. Tiver maior idade; ou V. For sorteado. 12. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE 12.1. O Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 12.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, poderá ser substituído pelo próximo candidato melhor colocado. 12.3. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Retribuição por Titulação (RT), se houver, para cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99. 13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 13.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/93. 13.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado. 13.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual se candidatou no Processo Seletivo. 13.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro campus do IFRN, diferente daquele para o qual fez a inscrição. 13.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência eletrônica para o e-mail constante na Ficha de Inscrição, e/ou, quando não for possível o contato por via eletrônica, por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 13.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRN convocar o próximo candidato habilitado. 13.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado. 13.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá trinta dias para apresentar a documentação necessária à contratação. 13.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação: 13.6.1. Documentos originais: I. Declaração de Acumulação de Cargos; II. Declaração de Bens e Valores; III. Declaração da Junta Médica Oficial do IFRN sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90); IV. Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego; V. 1 (uma) fotografia 3x4; VI. Comprovante de dados bancários contendo números do banco, agência e conta corrente (não são aceitos outros tipos de conta). 13.6.2. Cópias dos documentos: I. Cadastro de Pessoa Física (CPF); II. Número de PIS/PASEP devidamente registrado; III. Cédula de Identidade; IV. Certidão de Nascimento ou de Casamento; V. Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24 anos, se estudantes, e/ou filhos incapazes); VI. Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VII. Comprovante de escolaridade; VIII. Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral; IX. Carteira de trabalho (folhas de número e série e folha do primeiro emprego); X. Carteira Nacional de Habilitação (se houver); XI. Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc. com o endereço informado na ficha de inscrição); XII. Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRN. 13.7. A contratação se dará pela assinatura do respectivo contrato. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I. Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; II. Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; III. Tiver cometido falsidade ideológica com prova documental. 14.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário. 14.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormenteà realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 14.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRN. 14.5 Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital. 14.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação dascondições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 14.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela ComissãoCentral do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFRN. (assinado eletronicamente) JANMILLE VALDIVINO DA SILVA Diretora-Geral Substituta do Campus Nova Cruz (Portaria nº 734/2022-RE/IFRN, de 02/05/2022, publicada no DOU de 03/05/2022) ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico . M AT É R I A / DISCIPLINA V AG A S CAMPUS H A B I L I T AÇ ÃO / R EQ U I S I T O MÍNIMO REGIME DE T R A BA L H O . História 01 Nova Cruz Licenciatura em História 40h semanais MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO . M AT É R I A / DISCIPLINA V AG A S CAMPUS M OT I V O P R O F ES S O R SUBSTITUÍDO . História 01 Nova Cruz Afastamento para Capacitação (Doutorado) Francisco Leandro Duarte Pinheiro CADASTRO DE RESERVA: . MATÉRIA/ DISCIPLINA V AG A S INICIAIS LISTA GERAL PESSOA COM DEFICIÊNCIA TOTAL DE RESERVAS . História 01 04 01 05* * Não haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência e Candidatos Pretos/Pardos/Índios para provimento imediato em razão do quantitativo de vagas oferecidas, sendo mantido cadastro de reserva. ANEXO II - CRONOGRAMA . ETAPA DAT A / P E R Í O D O PREVISTO . Inscrições e envio dos títulos (etapa 1) 10h de 29/12/2023 até 23h59min de 12/01/2024 . Requerimento de candidatos com condições especiais 10h de 29/12/2023 até 23h59min de 12/01/2024 . Requerimentos de isenção e entrega de documentos 10h de 29/12/2023 até 23h59min de 05/01/2024 . Resultado do requerimento de isenção 09/01/2024 . Divulgação das inscrições homologadas 18/01/2024 . Avaliação dos Títulos enviados pelo Google Forms 18 a 24/01/2024 . Resultado Parcial das Avaliações dos Títulos 25/01/2024 . Recurso contra a pontuação das Avaliações dos Títulos 26/01/2024 . Resultado do recurso contra a pontuação das avaliações dos títulos e resultado Final das Avaliações dos Títulos 29/01/2024 . Divulgação de datas, horários e dos links de realização dos sorteios dos temas na página 29/01/2024 . Início da realização dos sorteios de temas para a Prova de Desempenho 30/01/2024 . Início da realização da Prova de Desempenho (etapa 2) 31/01/2024 . Resultado Parcial da Prova de Desempenho 05/02/2024 . Recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho 06/02/2024 . Resultado dos recursos contra a pontuação da Prova de Desempenho e resultado Final do Processo Seletivo Até 09/02/2024