DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800138 138 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento n. º 950450/2023. Processo n. º 71000.089820/2023-85. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Servir e Qualificar Chaya - CNPJ: 05.952.128/0001-79. Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte Caxias RJ no Estado do Rio de Janeiro. Valor Total: R$ 999.999,95. Vigência: 23/12/2023 a 23/04/2025. Data da Assinatura: 23/12/2023. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - CPF: .920.781-*, Convenente: MARCELLO ROMANO DI BLASI - Presidente do Instituto Servir e Qualificar Chaya - CPF: .814.467-. SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTES DE ALTO DESEMPENHO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Nº 951681/2023, Nº Processo: 71000.068819/2023-17, Concedente: MINISTÉRIO DO ESPORTE, CNPJ nº 02.961.362/0001-74, Convenente: INSTITUTO TÉCNICO DESPORTIVO ATITUDE, CNPJ nº 28.557.412/0001-46. Objeto: "Apoio para a realização do Desafio de Esportes, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na cidade do Rio de Janeiro/RJ.". Valor Total: R$ R$ 712.147,50, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ R$ 712.147,50, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000029, Valor: R$ R$ 712.147,50, PTRES: 225336, Fonte Recurso: 1034000000, ND: 335041, Vigência: 27/12/2023 a 27/04/2024, Data de Assinatura: 27/12/2023, Signatários: Concedente: FÁBIO MARCELO GONÇALVES, Secretário Nacional de Esportes de Alto Desempenho substituto, CPF: 553.024.401-72, Convenente: FLAVIO PEREIRA SERRA, Presidente da Instituto Técnico Desportivo Atitude, CPF nº ° 787.051.187-00. SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Convênio Nº 945059/2023, Nº Processo: 71000068823202385, Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: MUNICIPIO DE GRAMADO CNPJ nº 88847082000155, Objeto: Realização da Copa Gramado de Futebol Sub 16, edição 2024, conforme previsto no Plano de Trabalho., Valor Total: R$ 258.520,00, Valor de Contrapartida: R$ 8.520,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 250.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000036, Valor: R$ 250.000,00, PTRES: 225345, Fonte Recurso: 1034000000, ND: 334041, Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2024, Data de Assinatura: 27/12/2023, Signatários: Concedente: JOSE LUIS FERRAREZI CPF nº .308.468-, Convenente: NESTOR TISSOT CPF nº .188.250-*. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Nº 940508/2023, Nº Processo: 71000027798202380, Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: ASSOCIACAO DESPORTIVA CULT U R A L ABARKA CNPJ nº 11352635000174, Objeto: Manutenção do núcleo de futebol/futsal da ASSOCIACAO DESPORTIVA CULTURAL ABARKA com o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo das ações inerentes as modalidades de forma integrada e complementar., Valor Total: R$ 382.896,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 382.896,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000024, Valor: R$ 382.896,00, PTRES: 226750, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2024, Data de Assinatura: 27/12/2023, Signatários: Concedente: JOSE LUIS FERRAREZI CPF nº .308.468-, Convenente: DENIS M AC H A D O DE SOUZA CPF nº .928.301-. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Nº 940535/2023, Nº Processo: 71000027925202341, Concedente: MINISTERIO DO ESPORTE, Convenente: ASSOCIACAO DESPORTIVA AS MINAS BRASILIA DE FUTEBOL FEMININO DO DISTRITO FEDERAL CNPJ nº 27486300000189, Objeto: Apoiar a manutenção no núcleo de treinamento do Projeto AS MINAS, fomentando a prática do futebol entre meninas e mulheres do Distrito Federal em campeonatos profissionais, conforme previsto no Plano de Trabalho, Valor Total: R$ 600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 600.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000018, Valor: R$ 600.000,00, PTRES: 226781, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 27/12/2023 a 27/12/2024, Data de Assinatura: 27/12/2023, Signatários: Concedente: JOSE LUIS FERRAREZI CPF nº .308.468-*, Convenente: NAYERI DE SOUZA ALBUQUERQUE CPF nº .518.821-. SECRETARIA NACIONAL DO PARADESPORTO EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento nº 941479/2023, Nº Processo: 71000.027574/2023-78. Concedente: Ministério do Esporte, CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: ASSOCIACAO PESTALOZZI DE MACEIO. CNPJ: 12.450.268/ 0001-04. Objeto: "Realização do II Torneio Paradesportivo do Movimento Pestalozziano de Alagoas." Valor Total: R$ 393.815,03, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 R$ 393.815,03, Crédito Orçamentário: Num Empenho 2023NE000014, Valor: R$ 393.815,03, PTRES: 226788, Fonte de Recurso: 1000, ND: 33.50.41, Vigência: 26/12/2023 a 26/06/2024, Data da Assinatura: 26/12/2023. Signatários: Concedente: FABIO AUGUSTO LIMA DE ARAUJO CPF: 786..165- , Convenente: TEREZA MARIA BARRETO DO AMARA, CPF: 068.*.444-. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 22/2023 O pregoeiro desta SRA/AC torna publico o resultado de julgamento, uma vez Homologado pela autoidade competente, do Pregão Eletrônico nº 22/2023: Grupo 1, Empresa Limp Car Locação e Serviço LTDA, CNPJ 01.232.642/0001-89, valor global R$ 77.248,16. WANDERLEY PERDOME Pregoeiro Oficial SRA/AC (SIDEC - 27/12/2023) PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO ALTERAÇÃO CONTRATUAL AO CONTRATO 3391/OC-BR ESPÉCIE: Alteração Nº 1 ao Contrato de Empréstimo nº 3391/OC-BR, celebrado em 28 de dezembro de 2017, para o financiamento parcial do "Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - 2ª Fase/2ª Etapa - PNAFM III". PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID. PROCESSO nº 10951.000988/2014-25. DATA de CELEBRAÇÃO: 26 de dezembro de 2023. REPRESENTANTES: Pelo BID, o Sr. Representante no Brasil, MORGAN DOYLE e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SÔNIA DE ALMENDRA FREITAS PORTELLA NUNES. EDITAL Nº 3/2023 Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e o § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1584, de 13 de dezembro de 2023, tornam pública proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1 OBJETO DA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 1.1 São elegíveis à transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões: a) sobre a exigência do IRPJ e da CSLL de pessoa jurídica domiciliada no Brasil, na proporção da sua participação societária, em virtude da tributação, com base no art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e nos arts. 77 a 81 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, dos lucros percebidos por meio de empresas coligadas ou controladas ou da parcela do ajuste do valor do investimento em controlada, direta ou indireta, residentes em países signatários de tratados (convenções ou acordos); b) sobre a compatibilidade do art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001 com o art. 43 do Código Tributário Nacional, caput e §2º e arts. 146, inciso III, alínea a e 153, inciso III da Constituição Federal; c) sobre a consolidação dos resultados das investidas indiretas no balanço da controlada direta e interpretação do inciso I do art. 16 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e § 6º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, e questões probatórias correlatas; d) sobre o aproveitamento do tributo pago no exterior de forma consolidada nos termos do art. 14, §§ 4º, 5º e 6º da IN nº 213/2002 e questões probatórias correlatas; e) sobre o cumprimento das exigências previstas no art. 78 da Lei nº 12.973/14 para consolidação e questões probatórias correlatas; f) sobre o cumprimento de obrigações acessórias, conforme art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, c/c o art. 76 da Lei nº 12.973/14 e, anteriormente, art. 1º, §5º, da Instrução Normativa nº 213/02 c/c art. 16, I, da Lei nº 9.430/96 e questões probatórias correlatas; g) sobre o oferecimento do lucro obtido no exterior à tributação no Brasil e a comprovação da apuração deste lucro, nos termos dos arts. 76, 77 e 81 da Lei nº 12.973/14 e, anteriormente, do art. 25 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 74 da Medida Provisória n° 2.158-35/2001, inclusive acerca da documentação probatória de suporte às demonstrações financeiras e outras questões probatórias correlatas; h) sobre a forma e comprovação do pagamento do tributo no país alienígena, inclusive art. 26, §2º da Lei n.º 9.249/96; art. 14, §§8º e 14 da IN nº 213/02; art. 87, §§1º e 9º da Lei nº 12.973/14 e artigos 26, §§1º e 2º da IN 1520/14; i) relativas à taxa de câmbio aplicável aos lucros auferidos no exterior; j) sobre a caracterização de hipótese de disponibilização da renda mediante "emprego de valor" conforme art. 1º, §2º, alínea "b", item 4, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. 1.1.1. Poderão ser incluídas em transação as multas relacionadas às teses de que tratam o item 1.1, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal. 1.2 A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação deste Edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese e aos débitos a serem incluídos na transação. 1.2.1 Caso a inscrição em dívida ativa, a ação judicial, os embargos à execução fiscal, a reclamação ou o recurso administrativo pendente de julgamento definitivo relacionem- se a mais de uma tese ou fundamento legal, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir em transação apenas os débitos abrangidos pelos itens 1.1. e 1.1.1. 1.3 Estão abrangidos pelas modalidades de transação previstas neste Edital os débitos inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor, até a data limite para adesão, inclusive aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa nos termos dos incisos II, III, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 2 PRAZO E CONDIÇÕES PARA ADESÃO 2.1 A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2024 até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília do dia 28 de março de 2024. 2.2 O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. 2.3 A adesão à transação de que trata este Edital implica desistência, por parte do aderente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento, em relação aos mesmos débitos incluídos na transação. 2.3.1 Os deveres de desistência e renúncia se referem exclusivamente aos débitos que serão contemplados pela proposta de transação, sendo inexigíveis quanto a outras teses jurídicas, ainda que veiculadas conjuntamente em processos administrativos ou judiciais, ou quanto a débitos não indicados à adesão, ainda que envolvam controvérsia elegível à transação de que trata este edital. 2.4 A adesão à transação de que trata este Edital não autoriza a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual tenha o aderente optado antes da celebração da transação.