DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800235 235 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO 88WETL A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO . COMERCIO DE CARNES E MERCEARIA LTDA 14152.201437/2023-34 AI 22.668.048-7 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197158/2023-69 AI 22.663.769-7 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197159/2023-11 AI 22.663.770-1 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14152.197160/2023-38 AI 22.663.771-9 . ELO CAFE DOCES E SALGADOS LTDA 14185.027894/2023-73 ND 20.291.638-3 Em 22 de Dezembro de 2023 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFIÇÃO NOTIFIÇÃO DE DECISÃO Nº 86 A chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem comunicar às empresas abaixo relacionadas de que o recurso voluntário interposto não foi provido pela instância administrativa superior, tendo sido mantida a decisão de procedência dos autos de infração abaixo relacionados, bem como notificá-las a efetuar o pagamento das multas impostas por infração à legislação trabalhista nos valores mencionados. A multa deverá ser recolhida na rede bancária por meio de guia DARF que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br, considerando-se a autuada notificada a pagar no décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021. O valor a ser recolhido deverá ser acrescido de multa de mora do valor de a) 10%, se o pagamento se verificar no próprio mês do vencimento; b) vinte por cento, quando o pagamento ocorrer no mês seguinte ao do vencimento; c) trinta por cento, quando o pagamento for efetuado a partir do segundo mês subsequente ao do vencimento, bem como juros de mora relativos à taxa SELIC, a contar do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento do prazo, conforme art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, respectivamente, ambos incidentes da data constante da tabela abaixo até o dia do efetivo pagamento. A falta de recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . P R O C ES S O E M P R ES A CNPJ AI Valor Vencimento . 46217.003996/2017-27 ND CIDADE JARDIM LTDA 14.346.545/0001-69 211977012 R$ 3.059,25 08/11/2018 Em 27 de dezembro de 2023 ELOISA DA LUZ BIASUZ Chefe do Setor de Multas e Recursos Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3 Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de estruturação de projetos nº 01/2020/DEAP/SFPP, de 14/05/2020, que entre si celebram o Ministério dos Transportes - MT e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; Assinatura: 27/12/2023; Objeto: prorrogação do prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026; Processo SEI: 50000.050371/2019-29; Signatários: George André Palermo Santoro, Secretário-Executivo - SIAPE nº 3334326, pelo Ministério dos Transportes - MT (Concedente); Luciene Ferreira Monteiro Machado, Superintendente, inscrita no CPF nº 037.653.907-04 e Guilherme Guimarães Martins, Chefe de Departamento, inscrito no CPF nº 110..-89, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES (Contratado). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES EDITAL Nº 1 - ANTT, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, tendo em vista o disposto na Portaria MGI nº 3.232, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e suas alterações, e no Decreto Federal nº 9.739, de 28 de março de 2019, e suas alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) primeira etapa: a1) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; a2) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; a3) avaliação de títulos, de caráter classificatório. b) segunda etapa: curso de formação, de caráter eliminatório e classificatório. 1.3 Todas as etapas, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, serão realizadas em Brasília/DF. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades do Distrito Federal. 2 DOS CARGOS 2.1 ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES T E R R ES T R ES DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: cargo de nível superior com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos de transportes terrestres, inclusive infraestrutura, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. REMUNERAÇÃO: R$ 16.413,35. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. CARGO 1: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES T E R R ES T R ES REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). CARGO 2: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: DIREITO REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 3: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ECONOMIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. CARGO 4: ESPECIALISTA EM REGULAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES TERRESTRES - ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE PRODUÇÃO, ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA, ENGENHARIA MECÂNICA, ENGENHARIA AMBIENTAL, ENGENHARIA FLORESTAL E ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Engenharia Civil, ou Engenharia de Produção, ou Engenharia de Transportes e Logística, ou Engenharia Mecânica, ou Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal, ou Engenharia de Infraestrutura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/especialidade.