DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800292 292 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO: 3.1. Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, o valor global do Contrato passa de R$ 1.702.498.247,24(um bilhão, setecentos e dois milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.719.135.277,59 (um bilhão, setecentos e dezenove milhões, cento e trinta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas DATA: 19 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras, Erasto Messias da Siva Júnior e Ricardo Cassanha, Representantes Legais da Contratada. RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES Coordenador Jurídico EXTRATO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL Nº 9/SEINFRA/2018 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará. CONTRATADA: Consórcio FTS Linha Leste CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. Este Acordo tem fundamento na alínea "b" do inciso III, do art. 487, e inciso III do art. 515 do CPC, art. 26 da Lei 13.655 de 25 de abril de 2018 (Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro), colhendo subsídios no Proc. VIPROC nº 11887605/2022, no NUP 08001.002006/2023-18 - Carta FTS/SEINFRA-4026/2023 e em pareceres técnicos expedidos pela SEINFRA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: 2.1. O objeto deste Acordo consiste no estabelecimento de garantias e regras que assegurem a plena retomada e a efetiva conclusão das obras/serviços relativos ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, com todas as suas funcionalidades, no caso, a IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1. DO CONSÓRCIO FTS: 3.1.1. Disponibilizar à SEINFRA, em até 15 (quinze) da data de assinatura deste Acordo, a comprovação da abertura de linha de crédito aprovada no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),obtida através de instituição financeira de primeira linha, garantindo liquidez necessária à conclusão das obras e serviços de IMPLANTAÇÃO DAS OBRAS CIVIS E SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA CATENÁRIA, TELECOMUNICAÇÕES, SINALIZAÇÃO E CONTROLE, BILHETAGEM, VENTILAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE OFICINA DA LINHA LESTE DO METRÔ DE FORTALEZA FASE 1, a vigorar durante toda a vigência contratual. 3.1.2. Vincular à conta bancária prevista para recebimento das medições, durante o período de execução e conclusão das obras, todos os recursos recebidos da SEINFRA, a qualquer título, por força do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, a fim de que sejam exclusivamente aplicados pelo CONTRATADO no pagamento de despesas e obrigações relativas à obra da Linha Leste do Metrô.3.1.2.1. Será enviado mensalmente relatórios, com extratos bancários, justificando o cumprimento do disposto neste item 3.1.2.3.1.3. Concluir, observado o cronograma constante do ANEXO I, deste Acordo, os reparos na fábrica de aduelas e esteiras transportadoras, conforme obrigação contratual já estabelecida no 2º, 3º e 4º Aditivo ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, assinados, respectivamente, em 12 de junho de 2019 - publicados no Diário Oficial do Estado no dia 26 de junho de 2019; 29 de janeiro de 2020 - publicado em 04 de fevereiro de 2020 e 04 de junho de 2020 - publicado em 10 de junho de 2020. 3.1.4. Concluir, em conformidade com o cronograma (ANEXO I), as instalações dos equipamentos periféricos necessários à execução dos túneis.3.1.5. Executar a tempo e modo todos os serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, conforme cronograma estabelecido. 3.1.6. Entregar, em até 7 (sete) dias, após a publicação deste Acordo, planejamento específico compatível com o cronograma e condizente com as obrigações de execução constantes do ANEXO I, deste Acordo, contendo informações relativas à aquisição de suprimentos, à alocação de equipamentos e à contratação de mão de obra direta, indireta e/ou subcontratações. 3.1.6.1. O planejamento apresentado deverá ser cumprido rigorosamente pelo CONTRATADO, atendendo às necessidades de alocação de suprimentos, recursos e equipamentos para cumprimento das atividades previstas no ANEXO I, deste Acordo. 3.1.7. Proceder à reforma e à manutenção das edificações, inclusive à continuidade das já iniciadas, que sofreram impactos por conta da execução das obras do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, conforme item já previsto contratualmente. 3.1.8. Concluir e disponibilizar à SEINFRA, em tempo e modo, todos os projetos referentes aos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, observando a necessidade de cumprimento ao cronograma estabelecido para conclusão das obras. 3.1.9. Disponibilizar à SEINFRA os projetos executivos e documentos de referência necessários à execução dos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da data prevista no cronograma para início da execução de cada serviço. 3.1.9.1. Os projetos executivos deverão ser entregues de forma completa, contendo todos os desenhos necessários à execução dos serviços, além dos demais documentos referenciais, quando aplicáveis, a exemplo de memórias de cálculo, memoriais descritivos, Artes, procedimentos executivos e especificações técnicas. 3.1.9.2. É de responsabilidade do CONTRATADO a revisão dos projetos não aprovados por erros ou omissões que impactarem em atraso nos serviços previstos no ANEXO I, deste Acordo. 3.1.10. Disponibilizar à SEINFRA, nos prazos do ANEXO II, deste Acordo, os projetos executivos ali indicados, sem prejuízo da obrigação de apresentar os demais projetos necessários à conclusão da obra, observado seu cronograma. 3.1.11. Entregar os boletins de medição da obra até o 5º dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, de forma completa (planilha, justificativas, fotos, memórias, croquis, projetos, certidões, dentre outros), conforme previsto no contrato. Em caso de atraso, erros e/ou ausência de documentos por parte do CONTRATADO, a medição será fechada com os itens e quantidades passíveis de medição, ficando os itens pendentes e correções para serem apresentados no próximo mês. 3.1.12. Acompanhar os serviços de recuperação/reforma e manutenção que serão realizados nas Tuneladoras 1 e 2, por força do Contrato nº 012/SEINFRA/2023, e, ao término de cada um dos serviços executados, quando couber, acompanhar os testes e comissionamentos pertinentes, procedendo ao recebimento deles, sem prejuízo das garantias e das responsabilidades contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços. 3.1.13. Apresentar mensalmente, durante toda a execução contratual, os relatórios de manutenção, conforme manuais, de todos os equipamentos cedidos/emprestados ao CONTRATADO, responsabilizando-se de forma integral por todos os equipamentos que deverão ser devolvidos aptos para o uso, exceto itens consumíveis. 3.1.14. Em caso de rescisão contratual, desocupar imediatamente os canteiros, excetuados os equipamentos relativos à segurança e à estabilidade das obras, mesmo os que porventura sejam do CONTRATADO e que ficarão sob guarda da SEINFRA, ficando estes bens sujeitos a avaliação e posterior indenizações, se for o caso. 3.2. DA SEINFRA: 3.2.1. SUSPENDER, após a publicação deste Acordo, o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - Processo VIPROC nº 11887605/2022, instaurado para apuração de responsabilidade e possível rescisão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.2.1.1. O descumprimento de qualquer meta acordada ou obrigação estabelecida neste Acordo pelo CONTRATADO ensejará a rescisão do Contrato nº 009/SEINFRA/2018 e a deflagração de nova licitação para conclusão da obra pela SEINFRA, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratual ou legalmente cabíveis. 3.2.1.2. Cumpridos integralmente as condições e os prazos ajustados neste Acordo, o Processo VIPROC nº 11887605/2022 será extinto e arquivado. 3.2.2. Revogar o 6º Aditivo do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, firmado em 14 de agosto de 2020 e publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto de 2020, retornando a metodologia original para a passagem das TBM's pelas estações Colégio Militar e Nunes Valente, bem como o 14º Aditivo, firmado em 05 de outubro de 2022 e publicado extrato no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2022, que suprimiu a execução parcial dos túneis. 3.2.3. Promover o pagamento das medições aprovadas pela SEINFRA nos termos do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, e que estejam pendentes até a data de publicação deste Acordo. 3.2.4. Tornar operacionais as Tuneladoras 01 e 02, disponibilizando-as novamente ao CONTRATADO, após a realização dos testes e comissionamento, a fim de que sejam retomadas as escavações e execução dos túneis, conforme Cronograma (ANEXO I). 3.2.4.1. Em paralelo aos serviços previstos neste subitem 3.2.4, será instaurado procedimento administrativo próprio para apuração de responsabilidades pelos danos e defeitos que inviabilizaram o pleno funcionamento das Tuneladoras nas obras do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, promovendo-se a devida cobrança. 3.2.4.2. Caso for identificado, no procedimento mencionado no subitem 3.2.4.1, que os danos e problemas nas Tuneladoras se deram, total ou parcialmente, por culpa do CONTRATADO, a despesa correspondente será, por este, ressarcida ao Estado do Ceará, tendo por base os valores dos itens especificados na planilha do Contrato nº 012/2023/SEINFRA, originário do Pregão n.º PE 20230001, e futuros aditivos e/ou atualizações contratuais, bem como os custos decorrentes de outros reparos efetuadas pela SEINFRA. 3.2.4.3. Não havendo o ressarcimento voluntário pelo CONTRATADO, na hipótese do subitem 3.2.4.2, fica autorizada a SEINFRA a acionar, para fins de adimplemento, a garantia apresentada no Contrato nº 009/SEINFRA/2018. 3.2.5. Proceder mensalmente à avaliação do cumprimento pelo CONTRATADO das metas de execução estabelecidas no ANEXO I deste Acordo, através da ferramenta MS Project; 3.2.5.1. Na avaliação prevista neste subitem 3.2.5, não poderá ocorrer desvio acumulado superior a 10% da previsão física de cada serviço constante do ANEXO I, deste Acordo. 3.2.6. Analisar, aprovando ou reprovando através de parecer técnico, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento na SEINFRA, os projetos executivos dos serviços constantes do ANEXO I deste Acordo, os quais precisarão ser apresentados completos conforme estabelecido no subitem 3.1.9.1, para fins de observância do prazo de análise previsto neste item. 3.2.6.1. A SEINFRA não se responsabilizará por erros e omissões nos documentos enviados pelo CONTRATADO e que porventura inviabilizem a aprovação de seus projetos, não ficando este último eximido do cumprimento do cronograma de execução das obras por esse fato. 3.2.7. Analisar e aprovar, desde que atendidos os aspectos técnicos e jurídicos, o pedido de reequilíbrio contratual apresentado pelo CONTRATADO, no prazo de até 60 dias contados do respectivo protocolo na SEINFRA. 3.2.7.1. No caso de necessidade de diligências ou complementações o prazo fica suspenso até o retorno do atendimento pelo Consórcio FTS. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 4.1. Este Acordo será válido pelo prazo de execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018, sendo seu acompanhamento e cumprimento avaliado de forma mensal, e será rescindido, de pleno direito, em caso de descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. O Gestor e o Fiscal do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, em conjunto com a empresa Gerenciadora e a Supervisora contratadas pelo CONTRATANTE, acompanharão o cumprimento deste Acordo. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1. O descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO relativo ao Cronograma constante do ANEXO I, deste Termo, observado o disposto no item 3.2.5.1. ensejará sua extinção, a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n.º 009/ SEINFRA/2018, e aplicação de multa no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), garantida a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA: 7.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial. CLÁU S U L A OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Integram este Acordo os Anexos abaixo indicados, cujos serviços serão executados no prazo improrrogável de 5 (cinco) meses, contados da assinatura e publicação deste Termo: Anexo I - Cronograma das atividades e serviços; Anexo II - Listagem de projetos executivos mais relevantes e cronograma de entrega 8.1.1. A obrigatoriedade de cumprimento dos anexos I e II e dos prazos de execução de seus serviços já tem efeito a partir da data de assinatura e publicação deste Termo. 8.2. O prazo de vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 45 3.2.5. Proceder mensalmente à avaliação do cumprimento pelo CONTRATADO das metas de execução estabelecidas no ANEXO I deste Acordo, através da ferramenta MS Project; 3.2.5.1. Na avaliação prevista neste subitem 3.2.5, não poderá ocorrer desvio acumulado superior a 10% da previsão física de cada serviço constante do ANEXO I, deste Acordo. 3.2.6. Analisar, aprovando ou reprovando através de parecer técnico, em até 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil do recebimento na SEINFRA, os projetos executivos dos serviços constantes do ANEXO I deste Acordo, os quais precisarão ser apresentados completos conforme estabelecido no subitem 3.1.9.1, para fins de observância do prazo de análise previsto neste item. 3.2.6.1. A SEINFRA não se responsabilizará por erros e omissões nos documentos enviados pelo CONTRATADO e que porventura inviabilizem a aprovação de seus projetos, não ficando este último eximido do cumprimento do cronograma de execução das obras por esse fato. 3.2.7. Analisar e aprovar, desde que atendidos os aspectos técnicos e jurídicos, o pedido de reequilíbrio contratual apresentado pelo CONTRATADO, no prazo de até 60 dias contados do respectivo protocolo na SEINFRA. 3.2.7.1. No caso de necessidade de diligências ou complementações o prazo fica suspenso até o retorno do atendimento pelo Consórcio FTS. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO: 4.1. Este Acordo será válido pelo prazo de execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018, sendo seu acompanhamento e cumprimento avaliado de forma mensal, e será rescindido, de pleno direito, em caso de descumprimento pelo CONTRATADO de quaisquer de suas obrigações. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES: 5.1. O Gestor e o Fiscal do Contrato nº 009/SEINFRA/2018, em conjunto com a empresa Gerenciadora e a Supervisora contratadas pelo CONTRATANTE, acompanharão o cumprimento deste Acordo. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES: 6.1. O descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO relativo ao Cronograma constante do ANEXO I, deste Termo, observado o disposto no item 3.2.5.1. ensejará sua extinção, a RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n.º 009/ SEINFRA/2018, e aplicação de multa no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), garantida a ampla defesa e contraditório, sem prejuízo das demais penalidades contratuais cabíveis. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EFICÁCIA: 7.1. Este Acordo será válido e eficaz a partir de sua publicação, devendo seus termos ser submetidos à homologação judicial. CLÁU S U L A OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 8.1. Integram este Acordo os Anexos abaixo indicados, cujos serviços serão executados no prazo improrrogável de 5 (cinco) meses, contados da assinatura e publicação deste Termo: Anexo I - Cronograma das atividades e serviços; Anexo II - Listagem de projetos executivos mais relevantes e cronograma de entrega 8.1.1. A obrigatoriedade de cumprimento dos anexos I e II e dos prazos de execução de seus serviços já tem efeito a partir da data de assinatura e publicação deste Termo. 8.2. O prazo de vigência e execução do Contrato n.º 009/SEINFRA/2018 serão prorrogados, em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura e publicação do presente Termo, conforme cronograma constante do ANEXO I, deste Acordo. 8.3. Este Acordo passa a constituir parte integrante do Contrato nº 009/SEINFRA/ 2018, independente de transcrição. 8.4. Eventuais dúvidas, divergências e alegações de descumprimento relativas a este Acordo devem ser dirimidas pelo juízo homologatório, que fica convencionado pelas partes como o competente para tanto. 8.5. Acordam as Partes que levarão este Acordo à homologação do Juízo em que tramita o Mandado de Segurança nº 0637438-03.2022.8.06.0000, para fins de seu julgamento com resolução de mérito, nos termos da alínea "b" do inciso III, do art. 487, do CPC, sem que qualquer ônus, independente da natureza, possa ser imputado ao Estado, sendo vedado qualquer pleito sobre o objeto da referida ação, com os mesmos aspectos de fato e de direito. 8.6. O CONTRATADO, de forma irrestrita e irretratável, reconhece nada mais ser devido em relação às pretensões veiculadas no processo judicial mencionado no subitem 8.5, declarando ainda que o cumprimento exaure por completo os pleitos da ação judicial. 8.7. As partes renunciarão a eventual prazo recursal de decisão homologatória deste Acordo. 8.8. O extrato deste Acordo será levado à publicação no Diário Oficial do Estado. DATA DA ASSINATURA: 30 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura; Erasto Méssias da Silva Júnior, Representante da Consorciada Agís Construções S.A e Ricardo Cassanha, Representantes da Consorciada Sacyr Construcción S/A. Fortaleza, 21 de Dezembro de 2023 RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES Coordenador Jurídico AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230009/2023 A Secretaria da Casa Civil torna público o Pregão Eletrônico Nº 20230009, de interesse da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS, cujo OBJETO é: Aquisição de bens e equipamentos (eletroeletrônicos), conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 15802023, até o dia 12/01/2024, às 9h (Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br Fortaleza, 26 de Dezembro de 2023. NELSON ANTÔNIO GRANGEIRO GONÇALVES Pregoeiro