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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 291

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800291 291 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Processo: 04105.0000001136/2023; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGES P - 10.667/2022; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos (diversos) 01 - PLS 132/2023; Data de realização: 23 de janeiro de 2024, às 09:00h, horário de Brasília. Processo: 04105.0000001159/2022; Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGES P - 11.067/2023; Tipo: Menor preço por item; Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de correlatos (diversos 05) - PLS 145/2022; Data de realização: 24 de janeiro de 2024, às 09:00h, horário de Brasília. Disponibilidade: Endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br; Consoante preceitua o art.19, do Decreto Estadual nº 68.118/19, o Edital poderá ser publicado no sítio eletrônico aludido em até 8 (oito) dias úteis anterior a data da abertura da sessão. UASG: 925998; Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF. Informações: Fone: 82 3315-1876/ 3092. Maceió, 27 de dezembro de 2023. MARIANA MILK SPALDING Assessora Especial da Superintendência de Contratações Públicas GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAPÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº 24/2023 CCONV/CBMAP Processo PRODOC nº 0015.0410.3112.0001/2023. OBJETO Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de Serviços de Transporte Fluvial, por meio de embarcações tipo barco passageiro/carga geral, a fim de realizar a distribuição de água potável, para atender às necessidades da população afetada pela estiagem no Arquipélago do Bailique, em conformidade com o Decreto nº 9058 de 22 de novembro de 2023. Fundamento legal: Inciso VIII, § 6º do Artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações. CONTRATADA: LÍDER TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.837.108/0001-50. VALOR DO CONTRATO: R$ 159.000,00. VIGÊNCIA: 03 (três) meses, com início na data de 27/12/2023 e encerramento em 27/03/2024. GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQ U I C U LT U R A EXTRATO DE TERMO ADITIVO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 29/2022 PARTES: O ESTADO DA BAHIA/ SEAGRI e a Empresa WALMOR HENRICH - EPP. PROCESSO: 010.2391.2023.0002932-04. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 029/2022, a partir de 30 de dezembro de 2023, findando-se em 30 de junho de 2024. VALOR: O valor global do Contrato permanece de R$ 835.787,40 (oitocentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos). ASSINATURAS: Wallison Oliveira Torres - Secretário e Walmor Henrich - Contratada. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO/RP Nº 28/2023 A Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, situada na Av. Luiz Viana Filho, 250, Av. II, Conjunto SEPLAN - CAB comunica aos interessados que realizará o Pregão Eletrônico/RP nº 28/2023, para Aquisição de 50 Tanques de Resfriamento de Leite nas respectivas capacidades: 15 (quinze) mínima de 450 litros e máxima de 500 litros, 25 (vinte e cinco) de 1.000 litros e 10 (dez) de 2.000 litros para atender as demandas impositivas através de recurso do Estado (FUNCEP), através de Registro de Preços, em 11/01/2024 às 15:00h, Horário de Brasília. O Edital encontra-se a disposição nos sites: www.car.ba.gov.br e www.licitacoes-e.com.br Salvador, 27 de dezembro de 2023. BÁRBARA REGINA CUNHA DE CASTRO Pregoeira SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA E SANEAMENTO EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 500/2023 1- Aditivo nº 500/23. 2 - Contratante: Embasa. 3 - Contratada: Construtora Franco Araújo Ltda. 4 - Objeto: Prorrogação do Contrato pelo prazo de 60 dias, passando o final de execução para 20/02/2024. 5 - Data de Assinatura: 26/12/23. 6 - Origem: Contrato nº 460019146 aditado sob o no 219/23. AVISO DA LICITAÇÃO A Embasa torna público que realizará a Licitação pelo Rito Similar ao Pregão Eletrônico no Sistema de Registro de Preço n.º 216/23, processada de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/2016, Lei complementar 123/2006 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMBASA. Objeto: Aquisição tampao circ TDA-600 CL 400 articulado, no sistema de registro de preços. Disputa: 09/01/2024 às 09:00 horas. (Horário de Brasília-DF). Recursos Financeiros: Próprios/Financiado. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para download no site www.licitacoes-e.com.br. (Licitação BB nº: 1032929). O cadastro da proposta deverá ser feito no site www.licitacoes-e.com.br, antes da abertura da sessão pública. Informações através do e-mail: [email protected] ou por telefone: (71) 3372-4770/4807. Salvador, 27 de dezembro de 2023. LUCIENE ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Agente de Licitação GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ CASA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2022, Consórcio Quanta/Comol/Geribello Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.000349/2023-48, em especial: a) Parecer Técnico nº 017/2023 - CTO/SEINFRA(fls. 44/51); b) Parecer Jurídico - ASJUR/SEINFRA(fls 82/102); c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) Solicitação da Contratada; 1.2. No art. 65, inciso I, alínea "a", e §1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; 1.3. nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda - Do Acréscimo de Valor: 2.1 Ficam incluídos ao valor do Contrato n° 007/SEINFRA/2022 os seguintes itens novos, cujo reajustamento de preços submete-se às mesmas regras e índices estabelecidos na Cláusula Quarta do Contrato original: Itens Novos: A.2.5; A.2.6; Itens Aditivados: A.1.1. Por este Termo o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo supracitado, correspondendo a R$ 4.688.565,38 (Quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, passa o valor global do Contrato de R$ 21.677.498,26 ( vinte e um milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos) para R$ 26.366.063,64 (vinte e seis milhões trezentos e sessenta e seis mil, sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondendo ao percentual de acréscimo acumulado de 21,629% (vinte e um inteiros e seiscentos e vinte e nove centésimos por cento). Cláusula Terceira - Das Demais Cláusulas: As demais e condições do Contrato original, não alteradas por Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 25 de maio de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho, Luciano Alcazar Tani, Representantes Legais do Consórcio Contratado. EXTRATO DE TERMO ADITIVO I - ESPÉCIE: 2° Termo Aditivo ao Contrato 007/SEINFRA/2022; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque, s/n, 1° e 2° andar, Prédio SRH/Seinfra, Cambeba, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO QUANTA/COMOL/GERIBELLO, constituído pelas empresas QUANTA CONSULTORIA LTDA , COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA e GERIBELLO ENGENHARIA LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 2456, sala 206, Bairro Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo n.º 03116344/2022, em especial: a) Parecer Jurídico n.º 122/2022 - ASJUR/SEINFRA; b) Parecer Técnico n.º 045/2022 - CTO/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; d) solicitação do Contratado. 1.2. Na Instrução Normativa nº 1.199, de 14 de outubro de 2011, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Lei n.º 12.402/2011; 1.3. Nos preceitos de direito público.; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Considerando o disposto no Item 4.2 da Cláusula Quarta e nos Itens 9.1 e 9.2 da Cláusula Nona, todas do Termo de Constituição do Consórcio QUANTA/COMOL/GERIBELLO, ficam inclusos, no Item 3.2 da Cláusula Terceira deste contrato, as seguintes obrigações ao Contratado: 3.2.1. O faturamento será particularizado por cada empresa consorciada, envolvendo a emissão de faturas relativas à parte que lhes couber nos serviços contratados, de modo proporcional à participação de cada uma delas no empreendimento, as quais usarão suas próprias contas bancárias para recebimentos, observando-se o seguinte percentual: a) 34% (trinta e quatro por cento) caberão à QUANTA CONSULTORIA LTDA.; b) 33% (trinta e três por cento) caberão à COMOL CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA.; e c) 33% (trinta e três por cento) caberão à GE R I B E L LO ENGENHARIA LTDA. 3.2.2. Para efeito de liquidação da despesa pública, a Administração poderá aceitar as notas fiscais emitidas diretamente por cada empresa consorciada na proporção disposta no subitem 3.2.1.; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 23 de março de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 21 de junho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e José Wilton Ferreira do Nascimento, Epitácio Lima Filho e Luciano Alcazar Tani, Representantes Legais da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2° Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2022, Consórcio Metroviário Nova Engevix/SMF. Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. nos termos do Processo Administrativo n° 05354641/2022, em especial: a) Parecer Técnico nº 054/2022 - CTO/SEINFRA e Parecer Técnico n° 083/2022 - CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico n° 230/2022 - ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. no art. 65, inciso I, "b", e §1º, da Lei nº 8.666/93; 1.3. nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda - Do Acréscimo de Valor: O valor do contrato fica alterado com acréscimo do quantitativo, correspondente a 5,72% com acréscimo de percentual acumulado de 5,72% importando em majoração ao valor contratual no montante de R$ 1.120.522,87 (um milhão, cento e vinte mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e sete centavos). Cláusula Terceira - Das Demais Cláusulas: As demais e condições do Contrato original, não alteradas por Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 25 de maio de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Fernando da Silva Schimidt, Vanessa dos Santos Kanazawa, Romulo dos Santos Fortes, Representantes Legais da Contratada. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 3° Termo Aditivo ao Contrato 008/SEINFRA/2022, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA, e o Consórcio Metroviário Nova Engevix/SMF. Cláusula Primeira - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos Termos do Processo Administrativo NUP nº 08001.001412/2023-63, em especial: a) Carta de Solicitação do Contratado (fls. 02-04); b) Parecer Técnico nº 048/2023 (fls. 15-18); c) Parecer Jurídico nº 000100/2023/SEINFRA/ASJUR; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No art. 65, inciso I, "b", e §1º, da Lei n° 8.666/93; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda - DO ACRÉSCIMO DE VALOR: O valor do contrato fica alterado com o acréscimo do quantitativo, correspondente a 11,17% com acréscimo de percentual acumulado de 16,89%, importando em majoração ao valor contratual no montante de R$ 2.186.830,80 (dois milhões, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e trinta reais e oitenta centavos), totalizando a quantia global de R$ 22.885.510,47 (vinte e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e dez reais e quarenta e sete centavos). Cláusula Terceira - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. Data: 22 de agosto de 2023; Signatários: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Fernando da Silva Schmidt, Vanessa dos Santos Kanazawa e Romulo dos Santos Fortes ,Representantes legais da Contratada. RICARDO LUIZ ANDRADE LOPES Coordenador Jurídico EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 15° Termo Aditivo de revogação dos Aditivos nº 6º e nº 14º do Contrato 009/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e o Consórcio FTS - Linha Leste. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO: Funda-se o presente Termo de Revogação no subitem 3.2.2., item 3.2. Cláusula Terceira do ACORDO EXTRAJUDICIAL firmado entre a SEINFRA e o CONTRATADO e no Parecer Jurídico nº 95/2023 - ASJUR/SEINFRA . CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: 2.1. Fica REVOGADO o 6º Aditivo ao Contrato nº 009/SEINFRA/2018, retornando ao escopo do Contrato os quantitativos referentes aos itens 4.6.2., 4.6.3., 4.6.6., 4.6.10 e 5.5.3., e a metodologia de execução prevista originalmente no Contrato. 2.2. Fica Revogado o 14º Aditivo firmado de forma unilateral para supressão das atividades de escavações dos túneis retornando para o escopo do Contrato nº 009/SEINFRA/2018. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas. DATA: 14 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Ceará, Erasto Méssias da Silva Júnior e Ricardo Cassanha, Representantes do Consórcio FTS. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 16° Termo Aditivo ao Contrato 009/SEINFRA/2018, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e o Consórcio FTS Linha Leste. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP 08001.001737/2023-46, em especial: a) Parecer Técnico do CTO/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 136/2023/SEINFRA/ASJUR; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No artigo 65, I, "b", § 1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS - ITENS NOVOS E QUANTITATIVOS: 2.1. Por esse Termo, ficam acrescidos na planilha contratual os itens novos e quantitativos constantes do ANEXO ÚNICO deste Termo, no valor de R$ 16.637.030,35 (dezesseis milhões, seiscentos e trinta e sete mil, trinta reais e trinta e cinco centavos) que representa o percentual de 0,78% do valor contratual atualizado. ficando o percentual acumulado de acréscimos em 20,66% do valor atualizado do Contrato. 2.2. Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, o percentual acumulado de acréscimos fica em 20,66% calculado sobre valor atualizado do Contrato. C L ÁU S U L A