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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 399

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122800399 399 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 323/2023 Processo Nº. 758/2023 Objeto: Contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada na prestação de serviços de motoniveladora (patrol), pá carregadeira e retroescavadeira, sob o regime de horas/máquina, atendendo a demanda da Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 17 de janeiro de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 17 de janeiro de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 27 de dezembro de 2023. KAREN DANIELA MAGALHÃES DE CASTRO Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 325/2023 Processo Nº. 760/2023 Objeto: Contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada na prestação de serviços de locação de minicarregadeira (bobcat) e caminhão equipado com poliguindaste duplo, atendendo a demanda da Secretaria de Serviços Urbanos do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 12 de janeiro de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 12 de janeiro de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 27 de dezembro 2023. LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 336/2023 Processo Nº. 779/2023 Objeto: Aquisição de equipamento médico - hospitalar (sistema de videoendoscopia), atendendo a demanda da Secretaria de Saúde do município de Montes Claros - MG. Encaminhamento/recebimento das propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio eletrônico no sítio www.licitacoes-e.com.br. Apresentação das propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 18 de Janeiro de 2024. Abertura da sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 18 de Janeiro de 2024. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 27 de dezembro de 2023. LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Pregoeira AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 342/2023 Processo Nº. 788/2023 Objeto: Contratação de sociedade empresária ou unipessoal, especializada na prestação de serviço de transporte escolar rural, atendendo a demanda da Secretaria de Educação do município de Montes Claros - MG. Dias da Licitação: 15/01/2024 às 09h00min, 16/01/2024 às 09h00min e 17/01/2024 às 09h00min. Local: Sede da Câmara Municipal de Montes Claros-MG, situada à Rua Urbino Viana, 600. Vila Guilhermina / Montes Claros-MG - CEP 39400-087. O Edital está disponível no endereço eletrônico: https://licitacoes.montesclaros.mg.gov.br/licitacoes Montes Claros, 27 de dezembro de 2023 LILIAN DOS REIS SILVA SANTOS Pregoeira EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS EXTRATO 980/2023 Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Quarto Termo de Aditamento: Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 4.611.326,88 (quatro milhões, seiscentos e onze mil, trezentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) referente as competências julho/2023 a junho/2024. Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 41.988.834,66 (quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e oito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Será financiado com recurso federal, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.2.139 - elemento: 3.3.90.39.36 - ficha: 5353 - recurso federal: 1600. Fundamento: Lei nº. 8.666, especialmente nos termos do §1º do art. 65. Assinado por meio digital em 13 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Quinto Termo de Aditamento: Acresce-se ao valor previsto na "Cláusula Segunda" do contrato original a quantia de R$ 7.392.174,90 (sete milhões, trezentos e noventa e dois mil, cento e setenta e quatro reais e noventa centavos). Com tal acréscimo o valor total do contrato será de R$ 49.381.009,56 (quarenta e nove milhões, trezentos e oitenta e um mil, nove reais e cinquenta e seis centavos). Será financiado com recurso estadual, através da dotação orçamentária: 02.12.02.10.302.0065.4.018 - elemento: 335041 - ficha: 5577 - recurso: 1621. Fundamento: Lei nº. 8.666, especialmente nos termos do §1º do art. 65 e Resolução SES/MG nº 8.982 de 12 de dezembro de 2023. Assinado por meio digital em 13 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Sexto Termo de Aditamento: Inclui-se a "CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS" no contrato original, acrescendo-se o seguinte dispositivo: "CLÁUSULA VIGÉSIMA - PRESTAÇÃO DE CONTAS 20.1. A CONTRATADA deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo Fundo Municipal de Saúde e disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet) com ampla transparência, observado o disposto nas resoluções e ou portaria específicas de cada programa de saúde de referência e no presente termo. 20.1.1. Para a adequação dos sítios oficiais e cumprimento das exigências, será concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias). 20.2. O processo de prestação de contas será realizado anualmente, após a execução do recurso ou após finalização do prazo contratual, observando sempre o disposto nas resoluções e/ou portarias específicas de cada programa de saúde de referência. 20.2.1 Aplicar-se-á esse dispositivo para as portarias e/ou resoluções que exigirem a prestação de contas dos recursos transferidos. §1° Estão obrigados a prestar contas os Beneficiários que receberem recursos públicos repassados pelo FMS (Fundo Municipal de Saúde), devendo ser observado para tanto, o ano fiscal de referência do processo de prestação de contas; ou os Beneficiários que possuem saldos remanescentes de repasses anteriores ao ano fiscal apurado. §2° A comprovação da utilização dos recursos, transferidos pelo FMS ao respectivo beneficiário, será realizado respeitando a especificidade de cada repasse. §3° A prestação de contas, para comprovação da utilização dos recursos, deverá ser composta, quando couber, dos seguintes documentos: I) Ofício de encaminhamento da prestação de contas; II) Cópia do contrato celebrado com SMS; III) Cópia do plano de trabalho com alterações, se houver; IV) Cópia da Resolução e/ou Portaria que originou o repasse; V) Formulário de Prestação de Contas devidamente preenchido e assinado (modelo GEICOM); VI) Extratos mensais da conta-corrente específica e da aplicação financeira; VII) Cópias das Notas Fiscais (devidamente carimbadas, realizando referência ao contrato e Portaria e/ou Resolução de repasse): comprovantes de pagamento, folhas de pagamento de pessoal e outros documentos comprobatórios de despesas; VIII) Documentos comprobatórios do processo de compra: edital de publicação da licitação ou processo análogo, ata de julgamento e homologação da licitação ou processo análogo, no caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação, enviar cotação prévia de preços; IX) Relatório fotográfico, no caso de aquisição de equipamentos permanentes ou obras realizadas; X) Declaração de conformidade da execução dos recursos; XI) Nos casos de prestação de contas referente ao programa valora minas, além dos documentos acima relacionados, enviar também a planilha de proposta de execução, Planilha de execução físico-financeira no modelo estabelecido pelo programa. §4° A CONTRATADA , deverá providenciar a Guarda e conservação dos documentos contábeis. §5° Nos processos de prestação de contas, todas as páginas deverão ser numeradas e assinadas. $6° A prestação de contas parcial deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do ano fiscal. $7° A prestação de contas final deverá ser encaminhada em até 60 (sessenta) dias após o final da execução do plano de trabalho apresentado. 20.3. Caberá à CONTRATADA atentar-se às vedações relacionadas à utilização dos recursos provenientes de Portarias e/ou Resoluções, a saber: I. Duplicidade do Pagamento das Despesas; II. Duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; III. Retirar recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras finalidades com posterior ressarcimento; IV. Transferir recursos da conta-corrente específica do contrato de repasse, para outras contas; V. Sacar recursos da conta-corrente específica do convênio para pagamento em espécie de despesas; VI. Desviar recursos da finalidade original, uma vez que é expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento de contrato, conforme § 2°, art. 25, da Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; VII. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar, com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive às referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; VIII. Alterar a execução do termo de convênio sem aprovação da CONCEDENTE; IX. Realizar despesa em data anterior à vigência do convênio; X. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio; XI. Utilizar os recursos em desacordo com o plano de trabalho ou em finalidade diferente da estabelecida no termo de contrato, ainda que em situação de emergência, sob pena de rescisão do instrumento e de instauração de Tomada de Contas Especial; XII. Pagar servidor ou empregado público lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes, por gratificação, serviços de consultoria ou assistência técnica, com exceção das hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 20.4. Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados de acordo com o previsto no plano de trabalho. 20.5. A CONTRATADA deverá observar a fundamentação Legal disposta no arcabouço legal, especialmente: Decreto Federal n° 8,244, de 23 de maio de 2014; Portaria de Consolidação MS/GM Nº 6, de 28 de Setembro de 2017; Decreto Estadual n.° 48.600/2023; Resolução SES/MG n° 4.606 de 17 de dezembro de 2014 ou normativa que vier a ser publicada ulteriormente". Fundamento: Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas alterações. Assinado por meio físico em 12 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Sétimo Termo de Aditamento: Altera-se o Anexo Técnico III - INCENTIVO MUNICIPAL À PRODUÇÃO, sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato, da seguinte forma: Onde se lê: Faixa de desempenho: "0 a = 70%" - Percentual do valor a ser repassado: Não faz jus ao incentivo; Faixa de desempenho: "=80%" - Percentual do valor a ser repassado: 70% do valor da parcela mensal; Faixa de desempenho: ""=90%" - Percentual do valor a ser repassado: 80% do valor da parcela mensal; Faixa de desempenho: ">91%" - Percentual do valor a ser repassado 100% do valor da parcela mensal; Leia-se: Faixa de desempenho: "0 a = 70%" - Percentual do valor a ser repassado: Não faz jus ao incentivo; Faixa de desempenho: "=80%" - Percentual do valor a ser repassado: 80% do valor da parcela mensal; Faixa de desempenho: ""=90%" - Percentual do valor a ser repassado: 90% do valor da parcela mensal; Faixa de desempenho: ">91%" - Percentual do valor a ser repassado 100% do valor da parcela mensal. Fundamento: Lei nº. 8.666 e suas alterações. Assinado por meio físico em 12 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. Processo: 311/2023. Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 081/2023. Objeto: Contratação de instituição hospitalar pública, filantrópica e/ou privada para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares, de média e alta complexidade aos usuários do SUS, conforme Chamamento Público nº 002/2023. Contrato: P311/23-01. Contratado: Fundação Educacional Alto Médio São Francisco. Oitavo Termo de Aditamento: Cancela-se o Segundo Termo de Aditamento ao Contrato P0311/23-01, conforme Parecer Jurídico Memo 989/2023/CJ/PROJU (fl. 251). Altera-se na Tabela do Item II.4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS, na coluna "Descrição dos Recursos", sem custos adicionais ao valor já contratado e por período igual à vigência do contrato e prestação do serviço. Onde se lê: "URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - FEDERAL", leia-se: "ODONTOLOGIA HOSPITALAR - FEDERAL". Fundamento: Lei nº. 8.666 e suas alterações. Assinado por meio físico em 14 de dezembro de 2023. Secretaria Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEZUMA AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2023 PROCESSO 088/2023 REGISTRO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Montezuma - MG torna pública a Adjudicação, Homologação e extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS referente ao Pregão Presencial 034/2023 - Processo 088/2023. OBJETO: Registro de preços para futura e eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR E PARA SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MONTEZUMA - MG. ATA nº 098/2023, Empresa: JOVINO SENA DE JESUS, inscrita no CNPJ sob nº 03.459.304/0001-00. VALOR GLOBAL: R$: 2.651.645,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 20/12/2023 a 20/12/2024. ATA nº 099/2023. Empresa: MANUEL CARDOSO DA SILVA 05513164620, inscrito no CNPJ nº 20.596.476/0001-44. VALOR GLOBAL: R$ 1.721.800,00 (hum milhão, setecentos e vinte e um mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 20/12/2023 a 20/12/2024. ATA nº 100/2023. Empresa: SUPERMERCADO IMPERIO REAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.424.855/0001-05. VALOR GLOBAL: R$: 3.203.157,50 (três milhões, duzentos e três mil, centro e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/12/2023 a 20/12/2024. Montezuma/MG, 20 de dezembro de 2023 JÚLIO LOPES PEREIRA Pregoeiro