DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800114 114 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Estas informações foram incorporadas ao modelo de balanço hídrico para a realização das simulações necessárias para identificação dos períodos favoráveis para a semeadura. Foram realizadas simulações para 36 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de janeiro a dezembro. VII. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): A partir das simulações foram obtidos os valores médios do ISNA para cada data de simulação de semeadura. O modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a razão existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etc.) para cada fase de interesse da cultura e para cada estação pluviométrica. Procedeu-se a análise frequencial das séries de resultados anuais para a verificação da frequência de ocorrência de anos-safra com valores de ISNA abaixo do limite crítico para a cultura em cada fase de interesse. O evento adverso fica caracterizado quando o ISNA de uma determinada safra ficou abaixo do limite crítico. Posteriormente, os valores de ISNA correspondentes aos percentis de 20%, 30% e 40% de risco foram georreferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados por meio de um estimador espacial geoestatístico (krigagem ordinária) para a determinação dos mapas temáticos de risco. Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,45 na Fase III - Espigamento/floração/enchimento de grãos. VIII. Precipitação: O risco de excesso hídrico no final do ciclo na Fase IV (20 dias final do ciclo) foi calculado pelo total de chuva maior ou igual a 185 mm. IX. Critérios Auxiliares: Os ambientes, considerados com aptidão para o cultivo de cevada de sequeiro foram definidos pelo critério de altitude preferencialmente acima de 500 m. Considerou-se apto para o cultivo da cevada de sequeiro os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos. A gestão de riscos de natureza climática na cultura de cevada de sequeiro pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias do ZARC Cevada Sequeiro, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. As lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro, cabendo ao interessado observar as indicações: do ZARC específico para a cultura irrigada (quando houver); ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial para as condições locais de cada agroecossistema. Informações detalhadas para a condução de uma lavoura de cevada sequeiro, da semeadura à colheita, podem ser encontradas nas Informações Técnicas anuais da Comissão Brasileira de Pesquisa de Cevada, disponíveis em (escolher a versão mais atual, conforme safra alvo): https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/doc/1153987/1/Indicacoes TecnicasCevada-Safra2023-2024-.pdf 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático. . Limite inferior (mm cm-1) Classes de AD Limite superior (mm cm-1) . 0,34 £ AD1 < 0,46 . 0,46 £ AD2 < 0,61 . 0,61 £ AD3 < 0,80 . 0,80 £ AD4 < 1,06 . 1,06 £ AD5 < 1,40 . 1,40 £ AD6 £ 1,84 * amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de cevada registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio em que ocorreu a emergência. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para semeadura estão disponibilizados no painel de indicação de risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através do sítio: https://mapa- indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html Para a busca do Zarc Cevada de Sequeiro entre em Zarc Oficial e selecione nos campos: 1. Safra: Selecione a opção "2023/2024"; 2: Cultura: Selecione a opção "Cevada Grãos Sequeiro"; 3. Grupo: Selecione o grupo em que a cultivar esteja agrupada; 4. Solo: Selecione a classe de AD desejado; 5. UF: Selecione a unidade da federação desejada; 6. Município: Selecione o município desejado; Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO Nº 17.707, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 53500.063488/2023-14. Confere à Marlink SAS, empresa constituída sob as leis da França, o Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Inmarsat-3 AOR West, ocupando a posição orbital 54°O, pelo prazo de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2025. O representante legal da Marlink SAS no Brasil, no que se refere ao satélite Inmarsat-3 AOR West, é a MARLINK PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 15.539.169/0001-91, empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 17.443, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, a outorga do Serviço de Interesse Restrito notificado para o Serviço Limitado Privado, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . 16.151.532/0001-60 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO RIO VERDE - CODEVERDE 101403 06/06/2021 . 12.160.715/0001-90 CONCESSIONÁRIA BAHIA NORTE S/A 076972* 02/05/2021 . 40.480.634/0001-03 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO DO VALE 045394 12/01/2020 . 03.866.974/0001-40 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO EMPRESARIAL SIMONSEN 112275 24/09/2021 JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto ATO Nº 17.464, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Extinguir, por cassação, a partir da data de validade da licença indicada para cada entidade, as outorgas do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado, expedida às entidades abaixo relacionadas, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada, com fulcro no §7º, do art. 16, do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução n.º 671, de 3 de novembro de 2016 e no parágrafo único, do art. 139, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997: RELAÇÃO DE ENTIDADES . CNPJ/CPF NOME DA ENTIDADE FISTEL V A L I DA D E ( S ) . 11.130.530/0001-70 TECNOFONE COMERCIO E SERVIÇOS DE SISTEMA DE SEGURANÇA DIGITAL LTDA - ME 137253* 02/05/2021 . .244.557- TELMO ROBERTO BASTOS 074559 14/02/2021 . 40.738.999/0001-95 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ 052844* 27/03/2020 . 13.609.911/0001-00 VALENÇA DA BAHIA MARICULTURA S/A 051123 28/02/2020 . 02.773.629/0004-42 XEROX CPMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 078279 02/05/2021 JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto ATOS DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Nº 17.577 - Expedir autorização a CALCADOS RAMARIM LTDA, CNPJ nº 88.104.328/0015-02, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº17.580 - Expedir autorização a ALESSANDRO CARDOSO DE SOUZA, CPF nº .192.578-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. ATO Nº 17.612, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Expedir autorização a LUIZ ALBERTO DE JESUS OLIVEIRA, CPF nº .579.945-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. JORGEAN FERREIRA LEAL Gerente Substituto