DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800124 124 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 352, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, e; CONSIDERANDO que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; CONSIDERANDO a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Salamina Putumujú, da Superintendência Regional do Incra SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Salamina Putumujú, Código Incra BA0993000, com área 2.061,5588 ha (dois mil e sessenta e um hectares, cinquenta e cinco ares e oitenta e oito centiares), localizado no municipio de Maragogipe/BA. Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 58(cinquenta e oito) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 353, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022 seguinte e art. 11 do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. CONSIDERANDO que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; CONSIDERANDO a aprovação da proposta de reconhecimento de unidades familiares do Território Quilombola de Jatobá, da Superintendência Regional do Incra SR(BA), autorizada pela Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, resolve: Art. 1º Reconhecer o Território Quilombola Jatobá, Código Incra BA0998000, com área 12.771,2620 ha (doze mil, setecentos e setenta e um hectares, vinte e seis ares e vinte centiares), localizado nos municípios de Sítio do Mato, Muquém de São Francisco e Brejolândia/BA . Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 200 (duzentas) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 90, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º PROGRAMAÇÃO SIGTV V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . CE C R AT O 2023 219G 202341380006 230420220230001 100.000,00 4 2023NE408957 71000090682202387 . CE FO R T A L EZ A 2023 219G 202341380006 230440020230019 200.000,00 4 2023NE408958 71000075280202352 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202327590001 310620020230018 100.000,00 3 2023NE408968 71000090687202318 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202327620003 310620020230023 150.000,00 3 2023NE408964 71000090683202321 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202335950006 310620020230022 300.000,00 3 2023NE408963 71000090684202376 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202339240003 310620020230020 200.000,00 3 2023NE408962 71000090689202307 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202341570005 310620020230009 250.000,00 3 2023NE408960 71000090686202365 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202341570005 310620020230011 150.000,00 3 2023NE408961 71000090685202311 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 202341570005 310620020230004 300.000,00 3 2023NE408959 71000090688202354 . MG CRUCILANDIA 2023 219G 202341760003 312060720230002 100.000,00 3 2023NE408965 71000090859202345 . MG I P AT I N G A 2023 219G 202327590001 313130720230002 50.000,00 4 2023NE408966 71000035267202361 . MG MARIA DA FE 2023 219G 202327550007 313990420230001 129.209,00 3 2023NE408260 71000085862202347 . PR I G U A R AC U 2023 219G 202330920007 411000320230002 100.000,00 3 2023NE408967 71000090691202378 PORTARIA SNAS Nº 91, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I - a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA N.º ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . CE URUBURETAMA 2023 219G 55901231380202302 231380720230002 325.000,00 3 2023NE409263 71000093169202348 . CE URUBURETAMA 2023 219G 55901231380202303 231380720230003 50.000,00 4 2023NE409264 71000093170202372 . ES G OV E R N A D O R LINDENBERG 2023 219G 55901320225202303 320225620230005 310.000,00 4 2023NE409262 71000093168202301 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 55901310620202304 310620020230026 1.211.157,41 4 2023NE409064 71000091659202318 . MG BELO HORIZONTE 2023 219G 55901310620202304 310620020230027 3.288.842,59 4 2023NE409065 71000091660202334 . RO ITAPUA DO OESTE 2023 219G 55901110110202304 110110420230005 100.000,00 4 2023NE409223 71000093021202311 . SP BARRA BONITA 2023 219G 55901350530202301 350530220230002 200.000,00 3 2023NE409488 71000093171202317 . TO ARAPOEMA 2023 219G 55901170230202301 170230720230001 150.000,00 3 2023NE409184 71000093149202377 . TO SAMPAIO 2023 219G 55901171880202301 171880820230001 50.000,00 3 2023NE409234 71000093089202392