DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800123 123 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA FUNARTE Nº 598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a Portaria Funarte nº 589, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 13 de dezembro de 2023, edição 236, seção 1, páginas 48 e 49, referente ao resultado final do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Espaços Artísticos; CONSIDERANDO a cláusula 11.3.1 do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Espaços Artísticos, constante nos autos do processo nº 01531.001319/2023- 11; resolve: Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E MÓDULO FINANCEIRO S I T U AÇ ÃO . Centro Cultural Coco de Umbigada 222212 Sambada de Coco do Guadalupe Classificado em reserva para pessoa negra Centro Cultural Coco de Umbigada B - R$ 300.000,00 Desclassificado pelo item 11.3.1 do edital Art. 2º - Convocar o suplente da Região Nordeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E MÓDULO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . Sociedade Litero Musical Minerva Cachoeirana 224459 Minerva Cachoeirana - Ensinamentos de uma Filarmônica Secular Classificado em reserva para pessoa negra Sociedade Litero Musical Minerva Cachoeirana B - R$ 300.000,00 45,35 Art 3º - Essa portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS PORTARIA CAE Nº 18/ARC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DO CENTRO DE AQUISIÇÕES ESPECÍFICAS, usando da competência que lhe foi delegada em Portaria GABAER nº 25/GC1, de 11 de janeiro de 2022, publicado na seção 2 do Diário Oficial da União, Edição 8, de 12 de janeiro de 2022, em conformidade com o item 2.2.1.1.16 do Manual Eletrônico de Cargos e Funções da Aeronáutica do RADA-e - Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade nº 04/ARC/2023, da SDAB, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa SFARZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 01.942.939/0001-38, na modalidade de Suspensão de licitar e Impedimento de contratar com o Órgão, Entidade ou Unidade Administrativa pela qual a Administração Pública opera, pelo período de 1 (um) ano. A aplicação da sanção se faz em razão do descumprimento ao disposto nos subitens 6.1 e 11.23 do Termo de Referência nº 11/AB1/2020, referente ao Contrato nº 071/CAE-SDAB/2022, fundamentado nos itens 6.1.3, 6.1.4, 6.1.5 e 6.1.12, letra "e"da ICA 12-23/2019, após determinação do Ordenador de Despesas da Subdiretoria de Abastecimento da Diretoria de Administração da Aeronáutica - DIRAD, Brig Int Gilson Alves de Almeida Júnior, prolatado no Despacho Decisório nº 40/AJUR/13581, de 28/08/2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCUS VINÍCIUS SILVA COUTINHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 349, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Amplia os serviços disponibilizados pela Plataforma de Governança Territorial - PGT do Incra. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso da competência que lhe confere o art. 22, inciso VII, da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, c/c o art. 104, incisos II e XX, do Regimento Interno da Autarquia, Aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 54000.077579/2021-61; CONSIDERANDO a implementação do Plano Digital do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra para promover a automatização e a desburocratização dos processos afetos à Autarquia; CONSIDERANDO a necessidade de buscar mecanismos que garantam a agilidade e qualidade das informações, bem como ferramentas que possibilitem a otimização de recursos orçamentários no Incra; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 e alterações posteriores, que tratam dos processos referentes à Reforma Agrária, na Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009 e alterações posteriores, que tratam da regularização de ocupantes em terras públicas e na Lei n° 5.868/72, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, resolve: Art. 1º Ampliar os serviços disponibilizados pela Plataforma de Governança Territorial - PGT para os procedimentos de seleção em projetos de assentamento, de inclusão de unidades familiares oriundas de projetos de assentamento de outros entes da federação, de territórios quilombolas e de unidades de conservação, reconhecidos pelo Incra, de regularização e titulação das unidades familiares das áreas dos projetos de reforma agrária do Incra, de titulação das terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra e de cadastro de imóveis rurais. § 1º A Plataforma de Governança Territorial - PGT é um ambiente digital gerido pelo Incra, com acesso pelo portal Gov.Br, que disponibiliza serviços da Autarquia, perante as diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública de que trata a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. § 2º A Plataforma de Governança Territorial - PGT tem como objetivo permitir a análise, preferencialmente de forma automatizada, da conformidade dos requerimentos de seleção e inclusão de famílias no PNRA, regularização de ocupantes em projetos de assentamento e titulação provisória e definitiva em projetos de assentamento da reforma agrária, além da titulação definitiva de ocupantes de terras públicas da União ou do Incra, de acordo com a legislação aplicável a cada caso. Art. 2º A Plataforma de Governança Territorial - PGT possibilitará: I - ao público potencial da reforma agrária, a prévia manifestação de interesse no Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, o que não gera direito ao assentamento nem dispensa a inscrição no processo de seleção específico para projeto de assentamento, a partir de requerimento de forma on line. II - aos candidatos ao ingresso em projetos de assentamento federais, a participação da seleção para beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, a partir da inscrição e acompanhamento do processo seletivo de forma on-line; III - aos ocupantes de lotes em projetos de assentamento sem autorização prévia do Incra, a solicitação e o acompanhamento do requerimento de regularização da ocupação, em conformidade com art. 26-B da Lei nº 8.629, de 1993, de forma on- line; IV - aos assentados, a solicitação e o acompanhamento do requerimento de titulação provisória ou definitiva de projetos de assentamento (Emissão de CCU, Emissão de TD ou CDRU) de forma on-line; V - aos interessados na regularização fundiária de ocupações em terra pública federal, a solicitação e o acompanhamento das solicitações de titulação definitiva de regularização fundiária (Emissão de CRO, Emissão de TD ou CDRU) de forma on-line; VI - aos servidores e gestores do Incra e colaboradores habilitados, de acordo com o perfil estabelecido, a atuação de ofício no processamento das solicitações, na validação das informações com outras bases governamentais, no acompanhamento e na tomada de decisão sobre os requerimentos no ambiente da plataforma. § 1º A emissão do Contrato de Concessão de Uso - CCU para os beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA será realizada por meio da Plataforma de Governança Territorial - PGT. § 2º A emissão da Certidão de Reconhecimento de Ocupação - CRO e do Título de Domínio para os ocupantes de terras públicas federais passíveis de regularização fundiária será realizada por meio da Plataforma de Governança Territorial - PGT. § 3º A atualização da Declaração de Cadastro de Imóvel Rural - DCR, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR e a consulta dos índices básicos cadastrais serão realizadas por meio da Plataforma de Governança Territorial - P GT . § 4º O acesso aos serviços de certificação de imóveis rurais será realizado por meio da Plataforma de Governança Territorial - PGT. Art. 3º Os documentos gerados em cada um dos serviços da Plataforma de Governança Territorial - PGT instruirão o procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Incra. Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 1.423, de 13 de setembro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2024. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Retificação da capacidade da RESEX Médio Juruá, município de Carauari/AM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e, CONSIDERANDO que os órgãos da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD procederam a análise do processo administrativo nº 54270.000567/1999-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(15)AM nº 90, de 03 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 23 de Novembro de 1999, que reconheceu a Reserva Extrativista Médio Juruá, código SIPRA AM0038000, localizada no município de Carauari, no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o OFICIO SEI N°51/2023/RESEX Médio Juruá/ICMBio, SEI (18396517) que solicitou a Superintendência Regional do Amazonas- SR(AM) o aumento no número de beneficiários na Reserva Extrativista Médio Juruá, código SIPRA AM0038000, para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, e; resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 280 (duzentos e oitenta) famílias constante da Portaria Incra/SR(15)AM nº 90, de 03 de novembro de 1999,publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 23 de Novembro de 1999, que reconheceu a Reserva Extrativista Médio Juruá, código SIPRA AM0038000, localizada no município de Carauari, no estado do Amazonas, para a capacidade de 2.500 (duas mil e quinhentas) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 351, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica área e capacidade de Projeto de Assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e; CONSIDERANDO que os órgãos da Superintendência Regional do Distrito Federal - SR(DF) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54700.001630/2011-02 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 126/11 de 09 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 138 de 15 de agosto de 2011 (6212370), que criou o Projeto de Assentamento Independência, código SIPRA DF0194000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais. CONSIDERANDO a conformidade das informações do Projeto de Assentamento Independência com base cartográfica da SR(DF), conforme Nota Técnica nº 3322/2023/SR(DF)D/SR(DF)/INCRA (18779952); resolve: Art. 1º Retificar a área de 722,2369ha (setecentos e vinte e dois hectares, vinte e três ares e sessenta e nove centiares), originalmente prevista para atender 17 (dezessete) famílias, constante da Portaria INCRA/SR(28)GAB/Nº 126/11 de 09 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 156, Seção 1, pág. 138 de 15 de agosto de 2011, que criou o PA Independência, código SIPRA DF0194000, localizado no município de Buritis, no estado de Minas Gerais, para a área de 723,8885ha (setecentos e vinte e três hectares, oitenta e oito ares e oitenta e cinco centiares), para atender 16 (dezesseis) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI