DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800122 122 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 101, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece padrões para formatação e publicação de exposições digitais, dossiês e artigos no portal da Biblioteca Nacional Digital - BNDigital da Fundação Biblioteca Nacional. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 20 de 18 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 14, de 19 de janeiro de 2023, Seção 2, página 36, e CONSIDERANDO as competências do Centro de Processamento e Preservação e da Coordenação da Biblioteca Nacional Digital conforme o Estatuto da Fundação Biblioteca Nacional, Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, Anexo I, e o Regimento Interno da Fundação Biblioteca Nacional, Portaria nº 82, de 23 de dezembro de 2022, Anexo I; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01430.000202/2023-59, resolve: Art. 1º Aprovar os padrões para formatação e publicação de exposições digitais, dossiês e artigos no portal da Biblioteca Nacional Digital - BNDigital da Fundação Biblioteca Nacional, conforme as disposições a seguir. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º Esta portaria tem por objetivo estabelecer a padronização para recebimento de conteúdos para a publicação no portal da BNDigital. O Setor de Gestão e Programas e Inovação - SGPI, área subordinada à Coordenação da Biblioteca Nacional Digital, ficará responsável pelo fluxo de recebimento e atendimento das demandas internas à BNDigital . Parágrafo único. Recomenda-se que no início de cada mês, até o 5° dia útil, os setores responsáveis pela produção de artigos, dossiês e exposições encaminhem ao SGPI/BNDigital uma programação atualizada com prazos e descrição sumária das publicações previstas. O pedido deverá ser enviado para o e-mail ([email protected]) respeitando os prazos e padrões estabelecido por esta Portaria. Art. 3º Os portais oriundos de acordos de cooperação ou decorrentes de iniciativas externas, como a Brasiliana Fotográfica e a Biblioteca Digital de Luso-Brasileira, não estão abrangidos pela presente portaria. CAPÍTULO II PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO DE EXPOSIÇÕES DIGITAIS Seção I Seleção das obras para a exposição digital Art. 4º A exposição digital exibirá as mesmas obras da exposição física. Excepcionalmente, a exposição digital poderá: I - Contemplar mais exemplares: em caso de cortes por falta de espaço físico no local onde a exposição é exibida; II - Contemplar menos exemplares: caso existam obras na exposição física que estejam em mau estado de conservação ou protegidas por direito autoral. Parágrafo único. Obrigatoriamente, as obras exibidas na exposição digital deverão ser digitalizadas em sua totalidade e estar disponíveis para consulta no portal da BNDigital, salvo em casos de urgência que deverão ser justificados. Seção II Procedimentos para a realização da exposição digital Art. 5º Para realizar a exposição digital o SGPI deverá ser municiado com as seguintes informações dos setores responsáveis: I - Centro de Coleções e Serviços aos Leitores (CCSL): a) Listagem completa, por setor, de todas as obras presentes na exposição (contendo o título e o registro das obras); b) Legenda utilizada em cada obra II - Centro de Cooperação e Difusão (CCD): a) Cronograma anual de exposições; b) Textos presentes na exposição; c) Imagens produzidas para a exposição em alta resolução (convite, banners, totens); d) Projeto expográfico ou roteiro indicando a posição de cada obra na exposição; e) Catálogo digital; f) Autorização para as obras que não estão em domínio público entrarem no catálogo permanente da BNDigital. Art. 6º O padrão de formato será baseado no Guia Técnico de Elaboração, Ilustração e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I). CAPÍTULO III PROCEDIMENTOS PARA PUBLICAÇÃO DE DOSSIÊS E ARTIGOS Art. 7º Para formatar e publicar dossiês e artigos o SGPI deverá ser municiado com as seguintes informações dos setores, autores ou editores responsáveis: I - Dossiês: a) Textos definitivos e imagens ilustrativas (com legendas e créditos); b) Sugestão de roteiro com seções e organização de textos e imagens; c) Elementos para concepção da identidade visual. II - Artigos: a) Textos definitivos e imagens ilustrativas (com legendas e créditos); b) Relação de palavras-chave (máximo de 5). Art. 8º O padrão de formato será baseado no Guia Técnico de Elaboração, Ilustração e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I). CAPÍTULO IV CRÉDITOS E LICENCIAMENTO DAS OBRAS INTELECTUAIS Art. 9º Os créditos relativos às exposições virtuais serão os mesmos das exposições físicas, com o acréscimo dos nomes dos colaboradores responsáveis pela concepção e publicação da exposição digital. Art. 10º Os créditos relativos aos dossiês incluirão: I - Os créditos institucionais: Presidência da República, Ministério da Cultura, Presidência, Diretoria-Executiva e Coordenações-Gerais; II - Os créditos da equipe realizadora do dossiê: autores, editores, colaboradores da BNDigital e outros colaboradores pertinentes. Art. 11º Os créditos relativos aos artigos incluirão o nome do autor com a especificação profissional, seja funcionário da FBN ou colaborador externo. Art. 12º Toda obra intelectual relativa às exposições digitais, dossiês e artigos que não estiver em domínio público e que não tenha sido produzida por funcionários da FBN deverá ser acompanhada do Termo de Licenciamento e Declaração de Responsabilidade para Uso de Obras Intelectuais no Portal da BNDigital (Anexo II) preenchido e assinado pelo autor. § 1º O Termo estipulará o tipo de licença Creative Commons que será usada no site da BNDigital (ver Anexo III). Por tipo de licença Creative Commons, são sugeridas as seguintes (https://br.creativecommons.net/licencas/): I - CC BY-SA - Atribuição-Compartilha Igual; II - CC BY-NC-SA - Atribuição-NãoComercial Compartilha Igual III - CC BY-NC - Atribuição-NãoComercial; IV- CCBY-NC 4.0 - Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional. § 2º Em princípio, a BNDigital atribuirá a licença de tipo CCBY-NC 4.0 - Atribuição- NãoComercial 4.0 Internacional às obras intelectuais produzidas por funcionários da FBN salvo nos casos em que o autor optar pela atribuição de outra licença conforme o preenchimento do Termo de Licenciamento (Anexo II). CAPÍTULO V PADRÕES E PRAZOS Art. 13º Os padrões adotados na formatação de exposições virtuais, dossiês e artigos estão definidos da seguinte forma, conforme Guia Técnico de Elaboração, Ilustração e Formatos para os Artigos, Dossiês e Exposições Virtuais para o Portal BNDigital (Anexo I): I - Exposições digitais a) Banners - Criação e desenvolvimento ficarão a critério do autor/curador ou da BND (design), conforme assim for acordado previamente com o SGPI. As artes finais serão publicadas em 4 diferentes tamanhos em pixels: (940 x 330); (940 x 225); (459 x 215); (300 x 154). b) Módulos, Capítulos ou Slides - O autor/curador deverá indicar (sinalizar) a imagem representativa de cada modulo (slide) do projeto, inclusive para a aba de apresentação e créditos. A criação e desenvolvimento ficará a critério do autor/curador ou da BND, conforme assim for acordado previamente com o SGPI. 1. A arte final ficará com a medida de 215 x 105 pixels; 2. É necessário o envio dos créditos nos idiomas em que serão apresentados na exposição. c) Imagens ilustrativas - É imperativo que o autor/curador envie o arquivo digital das imagens com qualidade (300 dpi) usadas no projeto, assim como o convite e o catalogo gráfico digital da exposição, juntamente com uma listagem (documento em Word/PDF) contendo as informações: como legendas, posição de inserção de figuras e links no corpo do texto, assim como os links dos originais utilizados no projeto. 1. O tratamento das imagens ficará a critério da BND, conforme assim for acordado previamente com o SGPI; 2. No corpo de texto a imagem terá a medida de 610 pixels (largura) X altura proporcional e na lateral do texto a imagem terá 300 x 160 pixels. Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 3 semanas a partir do recebimento total do material. II - Dossiês a) Banners - Criação e desenvolvimento ficarão a critério do autor/editor ou da BND (design), conforme assim for acordado previamente com o SGPI. As artes finais serão publicadas em 3 diferentes tamanhos em pixels: (940 x 330); (940 x 225); (300 x 154). b) Imagens ilustrativas - É imperativo que o autor/editor envie o arquivo digital das imagens com qualidade (300 dpi) usadas no projeto, juntamente com uma listagem contendo informações como: legendas, posição de inserção de figuras e links no corpo do texto, assim como os links dos originais utilizados no projeto; c) No corpo de texto a imagem terá a medida de 610 pixels (largura) X altura proporcional e na lateral do texto a imagem terá 300 x 160 pixels. d) É necessário o envio dos créditos nos idiomas em que serão apresentados no dossiê. Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 3 semanas a partir do recebimento total do material. III - Artigos a) Banners e Imagens Ilustrativas - Criação e desenvolvimento ficarão a critério da BND (design), assim como o tratamento das imagens, conforme acordado previamente com o SGPI. O autor deve fornecer a referência da imagem, contendo o link do arquivo original na base, que será utilizado na confecção dos banners e na ilustração do projeto. 1. O tratamento das imagens ficará a critério da BND (design), assim como o tratamento das imagens, conforme acordado previamente com o SGPI; 2. As artes finais serão publicadas em 3 diferentes tamanhos em pixels: (300 x 154); (620 x 210); Corpo de texto (destaque) - 610 pixels (largura) X altura proporcional. Parágrafo único. O prazo mínimo para publicação no Portal será de 1 semana a partir do recebimento total do material. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Biblioteca Nacional Digital. Art. 15º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SUELY DIAS FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA Nº 597, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Desclassifica os selecionados e convoca os suplentes do Programa de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Eventos Artísticos Calendarizados A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, CONSIDERANDO as cláusulas 11.1 a 11.4 do Programa de Apoio a Ações Continuadas 2023 - Eventos artísticos calendarizados, resolve: Art. 1º - Desclassificar o proponente da Região Nordeste abaixo: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E M Ó D U LO FINANCEIRO S I T U AÇ ÃO . Associação Luz do Sol 199991 Projeto de Artes sem Barreiras: Arte e Saúde Mental -Mostra Albertina Brasil de Artes sem Barreiras Classificado em reserva para pessoas com deficiência MOSTRA ALBERTINA BRASIL DE ARTES SEM BA R R E I R A S B - R$ 300.000,00 Desclassificado pelo item 11.1 do edital Art. 2º - Desclassificar o proponente da Região Sudeste abaixo: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E M Ó D U LO FINANCEIRO S I T U AÇ ÃO . Produtora Naturalmente Sana 224610 Sana Reggae Festival - Pioneiros do Reggae Classificado em reserva para pessoas com deficiência Sana Reggae Festival - Pioneiros do Reggae C - R$ 500.000,00 Desclassificado pelo item 11.1 do edital Art. 3º - Convocar o suplente da Região Nordeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E M Ó D U LO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . Instituto Eficiente 223367 Festival Circos do Piauí Classificado em reserva para pessoas com deficiência Instituto Eficiente - Festival Circos do Piauí B - R$ 300.000,00 48,4 Art. 4º - Convocar o suplente da Região Sudeste abaixo, que deverá seguir o item 11 do referido edital: . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E M Ó D U LO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . Lu Araújo Produções Artísticas Ltda. 224501 MIMO FESTIVAL Ampla Concorrência MIMO FESTIVAL C - R$ 500.000,00 51,9 Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA FERNANDES MARIGHELLA