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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 142

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21.12.2023, e pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2341/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 386ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de dezembro de 2023: Convênio ICMS nº 212/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; Convênio ICMS nº 213/23 - Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Região Metropolitana de Belém; Convênio ICMS nº 214/23 - Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no "Polo Turístico Cabo Branco"; Convênio ICMS nº 215/23 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; Convênio ICMS nº 216/23 - Altera o Convênio ICMS nº 113/23, que autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 217/23 - Autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; Convênio ICMS nº 218/23 - Altera o Convênio ICM nº 44/75 que, dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 189, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação: " . Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE . ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL . 7 RN 03.342.704/0004-83 20.643.079-5 PETRORECONCAVO S. A. ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e Maranhão, nos dias 20 e 22 de dezembro de 2023, respectivamente, e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 21 de dezembro de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023- 71, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicamos do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o item 4 do campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte: " . RIO GRANDE DO NORTE . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 4 RN EA C IMPORTAÇÃO E S A Í DA S 12.103.781/0008- 03 20.540.961- 0 BCI COMERCIALIZADORA LTDA . 1º.06.2023 "; II - o item 199 do campo referente ao Estado de São Paulo: " . SÃO PAULO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO . 199 SP EA C IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA 53.009.825/0001- 33 642.012.865.116 USINA ALTA MOGIANA S/A - AÇÚCAR E ÁLCOOL 06.07.2023 ". Art. 2º Os itens 5, 6, 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de Maranhão do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23 com as seguintes redações: " . M A R A N H ÃO . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA) CNPJ I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 5 MA EA C I M P O R T AÇ ÃO / O P E R AÇ ÃO INTERNA 45.335.934/0007- 08 12.797576-4 ECE S.A. 1º.12.2023 . 6 MA EA C I M P O R T AÇ ÃO 04.169.215/0017- 59 12.588486-9 PETRÓLEO SABBÁ S.A 16.06.2023 . 7 MA EA C I M P O R T AÇ ÃO 04.169.215/0023- 05 12.002923-5 PETRÓLEO SABBÁ S.A 16.06.2023 . 8 MA EA C I M P O R T AÇ ÃO 04.169.215/0035- 30 12.097698-6 PETRÓLEO SABBÁ S.A 16.06.2023 ". Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA