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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 150

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800150 150 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Os documentos listados no caput deverão apontar, quando couber, as datas completas de início, de fim e de expedição, com designação do dia, mês e ano. § 2º Para comprovação da experiência de que tratam os incisos IV e V do art. 9º do Decreto nº 11.839, de 22 de dezembro de 2023, também serão considerados aptos: I - monografias, notas ou artigos científicos; II - livros ou capítulos de livros; III - relatórios técnicos, de pesquisa ou de extensão; e IV - produção cultural. Art. 22. Caberá à entidade responsável pela realização do certame, nos termos do edital: I - fixar os valores individuais e os máximos totais das pontuações correspondentes às atividades consideradas; II - aferir as pontuações correspondentes às atividades consideradas; III - detalhar as especificações dos itens de que trata o § 2º do art. 21, e seus respectivos meios de comprovação; e IV - definir sobre a cumulatividade ou alternatividade dos requisitos de que trata o art. 21. Disposições Finais Art. 23. A Funai publicará relatório dos resultados desta política de ação afirmativa ao final do prazo de validade de cada certame. Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas relacionadas à aplicação desta Portaria Conjunta serão tratados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pelo Ministério dos Povos Indígenas e pela Funai, nos termos de suas competências legais e regimentais. Art. 25. O disposto nesta Portaria não se aplica aos editais de abertura de concursos públicos já publicados na data de sua entrada em vigor. Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta SÔNIA GUAJAJARA Ministra de Estado dos Povos Indígenas JOENIA WAPICHANA Presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.595, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 225, de 16 de maio de 2019, sucedida nos termos do art. 32, VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e do art. 2º, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, na redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e nos elementos que integram o Processo 04911.000546/2018-86, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Piauí a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado no Largo Itaqui, s/nº Zona Rural, com área de 2.500 m², sendo a área da União de 2.500,00 m², localizado no Município de Luis Correia-PI e cadastrado sob o RIP 1113.0100290-05, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 19/06/2018, para JORDI CODINA SATORRAS, CPF *.082.103., de nacionalidade espanhola. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.596, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pela Portaria nº 225, de 16 de maio de 2019, sucedida nos termos do art. 32, VII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e do art. 2º, alínea "g", do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, na redação dada pelo Decreto nº 11.601, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, no art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 3.125, de 29 de julho de 1999, e nos elementos que integram o Processo 04982.000615/2004-12, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas a proceder a transferência para pessoa física estrangeira do direito de ocupação do terreno situado a Estrada Existente, S/N Sítio Recanto do Sol - Parte A, Boqueirão, com área de 2.405 m², sendo a área da União de 1.474,30 m², localizado no Município de Japaratinga - AL e cadastrado sob o RIP 2771 0100215-87, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 15/02/2022, para ANDREAS HARZ, CPF 353.XXX.XXX-34, de nacionalidade alemã. Parágrafo Único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Igualdade Racial GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 409, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Delega competência para responder como representante do Ministério da Igualdade Racial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.346, de 1º de Janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para ser o representante do CNPJ do Ministério da Igualdade Racial - MIR, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, notadamente: I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério da Igualdade Racial; II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJs filiais do Ministério da Igualdade Racial para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. ANIELLE FRANCISCO DA SILVA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO CNRH Nº 237, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga, por ad referendum, a indicação da Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - Abha Gestão de Águas, como Entidade Delegatária para desempenhar funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba. O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (CNRH), no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e Lei n. 9.984, de 17 de julho de 2000, assim como pelo Decreto n. 10.000, de 3 de setembro de 2019, e tendo em vista o disposto na Deliberação Normativa CBH-Paranaíba n. 144, de 22 de junho de 2023, e em seu Regimento Interno Resolução n. 215/2020, e o que consta do Processo MIDR SEI n. 59000.015708/2013-11, resolve: Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2030, o exercício de funções de competência das Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas - Abha Gestão de Águas, como Entidade Delegatária para desempenhar as funções de Agência de Água do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, observadas as disposições da Lei n. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e da Lei n. 10.881, de 9 de junho de 2004. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.006, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.047, de 21 de junho de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.014058/2023-72, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Curral de Dentro - MG, para ações de Defesa Civil até 23/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.007, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 2.639, de 24 de agosto de 2022, constante no processo administrativo n. 59052.009960/2022-96, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Petrópolis - RJ, para ações de Defesa Civil até 01/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.008, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 37, de 07 de janeiro de 2022, constante no processo administrativo n. 59053.001981/2018-77, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Paragominas - PA, para ações de Defesa Civil até 04/04/2024. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Carlos Chagas-MG, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: