DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município Salete-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Salete-SC, no valor de R$ 706.441,92 (setecentos e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017205/2023-66. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.026, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Garruchos-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Garruchos-RS, no valor de R$ 95.088,75 (noventa e cinco mil, oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016777/2023-28. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.039, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . BA Itaberaba Estiagem - 1.4.1.1.0 276 17/10/2023 59051.025307/2023-65 . BA Tanquinho Seca - 1.4.1.2.0 101 30/11/2023 59051.024551/2023-19 . BA Nova Itarana Estiagem - 1.4.1.1.0 391 30/11/2023 59051.025111/2023-71 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.040, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PB Bonito de Santa Fé Estiagem - 1.4.1.1.0 047 17/11/2023 59051.025407/2023-91 . PB Bernardino Batista Estiagem - 1.4.1.1.0 112 17/11/2023 59051.025649/2023-85 . PB Catolé do Rocha Estiagem - 1.4.1.1.0 051 16/11/2023 59051.025289/2023-11 . PB Desterro Estiagem - 1.4.1.1.0 014 14/11/2023 59051.025651/2023-54 . PB Dona Inês Estiagem - 1.4.1.1.0 348 14/11/2023 59051.025629/2023-12 . PB Imaculada Estiagem - 1.4.1.1.0 11 10/11/2023 59051.024967/2023-29 . PB Passagem Estiagem - 1.4.1.1.0 25 17/11/2023 59051.025569/2023-20 . PB Pombal Estiagem - 1.4.1.1.0 2.426 16/11/2023 59051.025650/2023-18 . PB Riachão Estiagem - 1.4.1.1.0 017 16/11/2023 59051.025292/2023-35 . PB Santa Luzia Estiagem - 1.4.1.1.0 041 13/11/2023 59051.025647/2023-96 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.041, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . PE Mirandiba Estiagem - 1.4.1.1.0 042 20/11/2023 59051.025489/2023-74 . PE Itapetim Estiagem - 1.4.1.1.0 273 11/12/2023 59051.025627/2023-15 . PE São Joaquim do Monte Estiagem - 1.4.1.1.0 2.081 20/11/2023 59051.025508/2023-62 . PE Solidão Estiagem - 1.4.1.1.0 031 13/12/2023 59051.025488/2023-20 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.042, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RN Rodolfo Fernandes Estiagem - 1.4.1.1.0 064 16/11/2023 59051.025308/2023-18 . RN Martins Seca - 1.4.1.2.0 032 22/11/2023 59051.025652/2023-07 . SE Nossa Senhora da Glória Estiagem - 1.4.1.1.0 2888 22/11/2023 59051.025469/2023-01 . SP Ribeira Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 51 30/10/2023 59051.024570/2023-37 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.043, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Ametista do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2002 19/12/2023 59051.025090/2023-93 . RS Ametista do Sul Vendaval - 1.3.2.1.5 1990 23/10/2023 59051.025088/2023-14 . RS Derrubadas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 053 10/11/2023 59051.024947/2023-58 . RS Lagoão Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2172 20/11/2023 59051.025547/2023-60 . RS Picada Café Enxurradas - 1.2.2.0.0 071 18/11/2023 59051.025567/2023-31 . RS Encantado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 198 21/11/2023 59051.024358/2023-70 . SC Saltinho Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 5045 23/10/2023 59051.025167/2023-25 . SC Campo Erê Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.122 31/10/2023 59051.025291/2023-91 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS