DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800158 158 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 8.839, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/108814 - DELESP/DREX/SR/PF/PE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROSEL SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 33.930.039/0001-67, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 3421/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 33035822, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/119042 - DELESP/DREX/SR/DPF/RN, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - CNPJ: 05.937.839/0001-74, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no RIO GRANDE DO NORTE com com Certificado de Segurança nº Nº 3177/2023, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 3.079, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JEROME HENRI MICHEL MAIRET, natural da França, nascido(a) em 13 de Setembro de 1974, filho(a) de Michel Henri Lucien Mairet e de Michelle Claudon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0059902/2021); MARIELIS ISABEL FONSECA RONDON - G290948-0, natural de Cuba, nascido(a) em 18 de Outubro de 1971, filho(a) de Welsis Alejandro Fonseca Reyes e de Idelsis Emiliana Rondon Napoles, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0290509/2022); RAUL ABELARDO COSSIO PLACERES - G288392-N, natural de Cuba, nascido(a) em 28 de Outubro de 1982, filho(a) de Alcides Cossio Bartutis e de Maria Magdalena Placeres Dupuy, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0373667/2023); RIDHA MANSOUR - F023847-H, natural da Tunísia, nascido(a) em 4 de Março de 1969, filho(a) de Ayadu Ben Hsyne Mansour e de Hwita Bent Belgacem Jridi, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0384339/2023); SHEIKH ISHTIAQ AHMAD - F125076-P, natural de Paquistão, nascido(a) em 1 de Janeiro de 1969, filho(a) de Sheikh Muhammad Anwar e filho(a) de Musrat Begum, residente no Distrito Federal (Processo nº 235881.0364639/2023); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP E ORGANIZAÇÕES ESTRANGEIRAS DESPACHO Nº 34, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE OSCIP/OE, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve: Notificar a entidade social ''ITACOLOMI'' - INSTITUTO DE APOIO SOCIAL DE VINHEDO, com sede em VINHEDO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.177.002/0001-08, ora qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), para ciência de Processo Administrativo de Perda de Qualificação, que visa a verificar os requisitos de permanência da qualificação como OSCIP, mediante atualização cadastral, sob pena de perda da sua qualificação. Conforme artigo 44 da Lei 9.784, de 1999, fica concedido o prazo de dez (10) dias para a manifestação e a apresentação de documentos necessários. Processo SEI/MJ nº 08071.001077/2023-70. ANDRE PEREIRA CRESPO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA DESPACHO Nº 114, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Considerando a nomeação do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2023, bem como sua respectiva posse na data de hoje (27/12/2023), informo a recomposição do quórum do Tribunal, nos termos do art. 6º, §5º c/c art. 9º, § 1º da Lei 12.529/2011 e art. 63, caput, do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Defesa Econômica, restando restabelecida a contagem dos prazos processuais e a tramitação dos feitos a partir da data de 28/12/2023, sendo esse dia o marco inicial da contagem. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 1.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.006900/2017-31 Representante: M. J. de Souza Ramos Ribeiro Webshop Representada: Orient Relógios da Amazônia Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antônio Pereira Junior e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº NOTA TÉCNICA Nº 98/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1326654) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 13, inciso IV, da Lei nº 12.529, de 2011, em razão da insubsistência de indícios de infração à ordem econômica, decido pelo arquivamento do inquérito administrativo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 1.725, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Ato de concentração nº 08700.007818/2023-72. Requerentes: Multihemo Serviços Médicos S.A. ("Oncoclínicas Recife") e Unimed Recife Participações Societárias Ltda. ("UNIRPAS"). Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 12/2023/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1327477) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.718/SNTEP/MME, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.004313/2023-15, resolve: Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria. § 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem- se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas: I - Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6 publicados no Anexo da Portaria nº 761, de 21 de junho de 2021; II - Panorama 04, Panorama 05, Panorama 06, Panorama 07 e Panorama 08 publicados nos Anexos das Portarias nº 928/SPE/MME, de 13 de setembro de 2021 e nº 1.869/SPE/MME, de 23 de dezembro de 2022; e III - São Pedro e Paulo I publicados nos Anexos das Portarias nº 82, de 16 de março de 2018 e nº 1.467/SPE/MME, de 1º de julho de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio) . UFV.RS.PE.031870-1.01 São Pedro e Paulo I 7,8 . UFV.RS.PE.037814-3.01 Boa Hora 4 7,4 . UFV.RS.PE.037815-1.01 Boa Hora 5 7,4 . UFV.RS.PE.037816-0.01 Boa Hora 6 7,4 . UFV.RS.MS.049404-6.03 Panorama 04 21,3 . UFV.RS.MS.049405-4.03 Panorama 05 21,3 . UFV.RS.MS.049406-2.03 Panorama 06 21,3 . UFV.RS.MS.049407-0.03 Panorama 07 21,3 . UFV.RS.MS.049408-9.03 Panorama 08 21,3 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 4.540, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003926/2023-47. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco CNPJ: 10.835.932/0001-08, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 562.094,05 (quinhentos e sessenta e dois mil e noventa e quatro reais e cinco centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00043-0064/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 4.562, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo n.º: 48500.003905/2023-21. Interessado: Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 203.341,00 (duzentos e três mil, trezentos e quarenta e um reais), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05216-0016/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário