DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800170 170 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MPA Nº 176, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2027 Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto nos incisos IV e V do art. 27 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria MPA n° 103, de 30 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.119564/2022-17, resolve: Art. 1° Cancelar a pedido ou por óbito as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados do Ceará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe, de acordo com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2° Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e das Licenças de Pescadores Profissionais, deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA's , descritas no art. 1º desta Portaria. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR ANEXO . Documento assinado eletronicamente por Carlos Cesar de Mello Junior, Ministro da Pesca e Aquicultura - Substituto, em 27/12/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º,§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://sei.agro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao _acesso_externo=0 , informando o código verificador 32923664 e o código CRC D68AF555. PORTARIA MPA Nº 177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2027 Estabelece, em caráter excepcional, improrrogável e precário, a prorrogação da validade das Autorizações de Pesca das embarcações inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, que atendam as condicionantes obrigatórias de operação nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Instrução Normativa nº 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e o que consta do Processo nº 00350.012288/2023-90, resolve: Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2024, a validade das Autorizações de Pesca deferidas a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP pendentes de renovação. Parágrafo único. Serão consideradas inválidas as Autorizações de Pesca que estiverem em desacordo com o caput. Art. 2° Os proprietários, armadores ou arrendatários das embarcações pesqueiras, cujas autorizações de pesca tenham sido prorrogadas na forma do art. 1°, para operar nas águas jurisdicionais brasileiras e águas internacionais ficam obrigados, quando couber, a atender as seguintes condições: I - adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS e envio regular de coordenadas geográficas da embarcação, conforme respectivo regulamento; II - Certificação de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal - CTF; e III - entrega regular de Mapa de Bordo, conforme respectivo regulamento. Art. 3° O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgará no endereço eletrônico https://www.gov.br/mpa/pt-br as seguintes informações: I - relação de embarcações de pesca inscritas no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP com situação deferida a partir de 1° de janeiro de 2016 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP; e II - relação de autorizações de pesca suspensas e canceladas pelo órgão responsável. Art. 4° Ficam disponibilizados os seguintes endereços eletrônicos para consulta da situação das embarcações de que trata o art. 1° desta Portaria: I - consulta pública do Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal para CPF e CNPJ: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/certificado_regularidade.php; II - consulta pública de embargos e suspensão de atividades lavrados por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para CPF e CNPJ: https://dadosabertos.ibama.gov.br/; III - consulta pública da situação de regularidade da transmissão das coordenadas geográficas da embarcação de pesca no Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS: http://www.preps.gov.br/web/index.php/embarcacao_consulta/list/?banner=true; IV - consulta pública de documentos de inscrição válidos perante a Marinha do Brasil: https://www3.dpc.mar.mil.br/sisgevi/consultainternet/relat_documentos_validos_internet _cr iterio_selecao.asp; V - consulta pública aos dados do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS por meio da plataforma da Organização não Governamental Americana Global Fishing Watch: https://globalfishingwatch.org/map/fishing-activity/brazil- public?readOnly=true&lng=pt&latitude=19&longitude=-30&zoom=1.5. Parágrafo único. A lista de fontes de informações de que trata este artigo não é exaustiva e visa facilitar o acesso às informações no âmbito da atividade pesqueira. Art. 5° Ficam revogadas: I - Portaria nº 547, de 17 de janeiro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; II - Portaria nº 1.235, de 30 de agosto de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e III - Instrução Normativa nº 9, de 4 de agosto de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR PORTARIA MPA Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP) para subsidiar a construção do Plano de Ação Nacional de Certificação Higiênico-Sanitária das embarcações de pesca. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria MPA n° 103, de 30 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21000.119564/2022-17, resolve: Art. 1º Prorrogar, por 90 (noventa) dias corridos contados a partir de 28 de dezembro de 2023, conforme previsto no art. 6º da Portaria MPA n° 103, de 30 de junho de 2023, o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Sanidade de Embarcações de Pesca (GTSEP), com a finalidade de subsidiar o Ministério da Pesca e Aquicultura na construção do calendário de implementação do Certificado Oficial de Boas Práticas Higiênico-Sanitárias a Bordo para embarcações pesqueiras da produção primária fornecedoras de matéria-prima para processamento industrial de produtos destinados ao mercado internacional. Parágrafo único. O encerramento das atividades do GTSEP ficará condicionado a apresentação e aprovação do relatório final, que deverá ser entregue no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir do término do prazo estabelecido no caput, admitida a prorrogação por igual período, uma única vez. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS CESAR DE MELLO JUNIOR Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 567, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Permuta de Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, de mesmo nível e categoria, no âmbito da estrutura do Ministério dos Portos e Aeroportos - MPOR. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.559, DE 13 de junho de 2023, e nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50020.005404/2023-24, resolve: Art. 1º Fica efetivada a permuta de uma Função Comissionada Executiva, FCE 1.10, de Coordenação de Licitações e Contratos - COLIC, por um Cargo Comissionado Executivo, CCE 1.10, de Coordenação de Orçamento e Finanças - COFCO, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES PORTARIA Nº 13.453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processos nº 00065.050650/2023-46, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 12-CTAC-ANAC/2018, que autoriza o Centro de Treinamento AIRBUS TRAINING, situado em 5 Avenue Gabriel Clerc 31707 Blagnac, França, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme prerrogativas estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO OTOCH MARTINS PEREIRA E SOUZA GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.038681/2022-48, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 23 de dezembro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE PONTA GROSSA, CNPJ 180.618.606/0001-24, situado na Rua Mathias Grani, S/N, Aeroporto Santana, Ponta Grossa/PR - CEP 84045-981. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN