DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800171 171 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 557 REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Às 14 horas do dia 14 de dezembro de 2023, sob a presidência do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi aberta a Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ nº 557, com a participação da Diretora Flávia Takafashi, dos Diretores Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias, do Secretário-Geral Paulo Morum Xavier e do representante da Procuradoria Federal junto à ANTAQ, Procurador-Chefe Substituto Rodrigo Matos. HOMOLOGAÇÃO DE ATAS A Diretoria Colegiada homologou as atas referentes às Reuniões Ordinárias de nºs 555 e 556. PUBLICAÇÃO DE ATAS NA INTERNET As atas estão publicadas no Portal da ANTAQ na Internet (https://www.gov.br/antaq). PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA Foram retirados de pauta os seguintes processos: - 50300.018633/2019-86, 50300.005007/2021-44 e 50300.013965/2023-51, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery; - 50300.001268/2009-07, 50300.009472/2023-16, 50300.013128/2023-21 e 50300.000748/2014-18, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi; e - 50300.018635/2023-51, de relatoria do Diretor Lima Filho. PEDIDOS DE VISTA O processo de nº 50300.020893/2021-36, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos. O Relator proferiu seu voto e foi acompanhado pelo Diretor-Geral Eduardo Nery. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. O processo de nº 50300.021267/2022-48, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi objeto de pedido de vista formulado pela Diretora Flávia Takafashi. O Relator proferiu seu voto. O processo constará da pauta da próxima reunião telepresencial. REABERTURAS DE DISCUSSÃO A reabertura de discussão dos processos de nºs 50300.004779/2020-88, 50300.004780/2020-11, 50300.005241/2020-91 e 50300.005750/2019-80, de relatoria do Diretor-Geral Eduardo Nery, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial, em razão da renovação dos pedidos de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. Os pedidos de vista foram formulados pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 555. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.009303/2022-03, de relatoria do Diretor Lima Filho, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 555. Não houve adiantamento de votos. A reabertura de discussão do processo nº 50300.014811/2022-03, de relatoria da Diretora Flávia Takafashi, foi adiada para a próxima Reunião telepresencial em razão da renovação do pedido de vista, aprovada pela Diretoria Colegiada nos termos do art. 36 da Resolução-ANTAQ nº 66. O pedido de vista foi formulado pelo Diretor Alber Vasconcelos por ocasião da Reunião nº 551 e prorrogado na Reunião nº 555. Não houve adiantamento de votos. Nos termos do art. 38 da Resolução-ANTAQ nº 66, foi reaberta a discussão do processo nº 50300.007933/2023-16 e a Diretoria Colegiada aprovou o Acórdão nº 710- 2023, sendo vencedora a proposta apresentada pelo Relator, Diretor Lima Filho, à qual anuiu a Revisora, Diretora Flávia Takafashi. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo nº 50300.008481/2022-17, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Lucas Lacerda, o Dr. João Bacelar e o Dr. Gabriel Cavalcanti realizaram sustentação oral, respectivamente, em nome de SULOG - Suape Logística, de PTP Empreendimentos e Participações Ltda. (E-LOG) e de Shineray do Brasil S.A., BCI Comercializadora S.A., BCI Brasil China Importadora e Distribuidora S.A. e Platinum Trading S.A. Na apreciação do processo nº 50300.008486/2022-31, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Pedro Neiva realizou sustentação oral em nome da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC. Na apreciação dos processos de nºs 50300.008699/2022-63 e 50300.008701/2022-02, de relatoria do Diretor Lima Filho, o Dr. Lucas Lacerda realizou sustentação oral em nome de SULOG - Suape Logística. Na apreciação do processo nº 50300.018635/2023-51, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra. Elaina Santos realizou sustentação oral em nome da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. Na apreciação do processo nº 50300.020317/2022-70, de relatoria do Diretor Lima Filho, a Dra. Luciana Rodrigues realizou sustentação oral em nome de MSC do Brasil. ACÓRDÃOS APROVADOS A Diretoria Colegiada aprovou os Acórdãos de nºs 681 a 700 e 705 a 717, disponíveis para consulta na internet (https://sophia.antaq.gov.br/). ENCERRAMENTO Às 20 horas foi encerrada a Reunião, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pela Diretoria Colegiada. PAULO MORUM XAVIER Secretário-Geral EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 184, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.015355/2022-19, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - por conhecer o recurso, eis que tempestivo, e, no mérito, CONCEDER-LHE provimento parcial, com redução de multa para o valor de 14.000,00 (quatorze mil reais), em desfavor da Autoridade Portuária COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ, inscrita sob o CNPJ 07.223.670/0001-16, pela prática da infração prevista no prevista no inciso XXII do artigo 32, c/c no item d do inciso IV, Art.3° da Resolução nº 3.274-ANTAQ. OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 85, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.001164/2021-81. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA. CNPJ: 34.923.854/0001-61. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE SUBSTITUTO REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, decide: pela subsistência do Auto de Infração nº 005980- 3, em desfavor da EMPRESA DE NAVEGACAO SANTANA LTDA, aplicando a penalidade de advertência, pelo cometimento das infrações tipificadas no Artigo 20,Incisos XII e XV, da Resolução 912-ANTAQ, por deixar de indenizar os usuários por danos ou extravio da sua bagagem e por deixar de prestar aos usuários as informações quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situações de emergência. ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUE GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.005013/2023-63. Fiscalizado: BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA EPP., CNPJ nº 05.560.225/0001-16. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Recife no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide I - pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006137-9 (SEI nº 1999363) no que se refere ao Fato Infracional n° 1 e, consequentemente, pelo seu arquivamento, uma vez que que não restou caracterizada a infração tipificada no art. 34, inciso I da Resolução Normativa nº 62/2021-ANTAQ; II - pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 006137-9 (SEI nº 1999363) no que se refere ao Fato Infracional n° 2 e, consequentemente, pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BURRA LEITEIRA TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA EPP, CNPJ: 05.560.225/0001-16 pelo cometimento da infração tipificada no inciso III do art. 31 da Resolução nº 62/2021-ANTAQ, por por não ter encaminhado à ANTAQ, até o final do mês subsequente ao fato, a documentação comprobatória referente às alterações na posse de embarcações de sua frota, no caso a inclusão da embarcação BURRA LEITEIRA com a respectiva documentação de propriedade. RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 9/SOG, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo nº 50300.013236/2016-75, resolve: Autorizar a empresa ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, com sede na Rua Pajurá nº 103, Vila Buriti, CEP 69072-065, Manaus, AM, a dar início à operação integral do Terminal de Uso Privado denominado TUP "Atem Miritituba", localizado na Rua Projetada, nº 5.530, Vicinal Transportos, Miritituba, no município de Itaituba/PA, com vistas à movimentação e/ou armazenagem de granel líquido e granel sólido vegetal e fertilizantes destinado ou proveniente de transporte aquaviário, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA e seu 1º Termo Aditivo, celebrados em 17 de abril de 2018 e 28 de fevereiro de 2022, respectivamente. O presente Termo de Liberação de Operação - TLO é expedido em cumprimento à tutela de urgência deferida à empresa pela 3º Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas no âmbito da ação civil de procedimento comum (Processo 1048427- 43.2023.4.01.3200), que suspendeu os efeitos da Cláusula Terceira constante do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 06/2018-MTPA, e determinou à ANTAQ a emissão deste documento na forma do art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 1º DE NOVEMBRO DE 2023 Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às dez horas, realizou-se, de forma digital, por meio eletrônico, em conformidade com a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, a Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, CNPJ/MF nº 00.352.294/0001-10, empresa pública federal, com inscrição no Registro Empresarial nº 53500000356, perante a Junta Comercial do Distrito Federal. O Presidente do Conselho de Administração, Sr. Leandro Monteiro de Souza Miranda, ao instalar a Assembleia, na forma do parágrafo único do art. 8º do Estatuto Social, convidou para compor a mesa o Sr. Luiz Frederico de Bessa Fleury, representante da União, detentora da totalidade do capital votante, designado pela Portaria nº 64, de 09 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de março de 2023, firmada pela Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, bem como o Sr. Rogério Jesus Alves de Oliveira, representante do Conselho Fiscal. Convidou, ainda, o Superintendente de Auditoria Interna, Anderson Cardozo de Oliveira; o Superintendente Jurídico, Eduardo Roberto Stuckert Neto; e o Chefe de Assessoria da Presidência, Alexandre Jennings Canedo, para servir como secretário. A Assembleia foi instalada segundo a ordem do dia, a saber: - Proposta de ajuste do orçamento para a remuneração dos Dirigentes 2023-2024. Dando prosseguimento, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, e da manifestação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, a União votou pela aprovação da remuneração dos membros dos órgãos estatutários da companhia (Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria), nos termos recomendados pela SEST, conforme previsto no art. 36, inciso VI, alínea "i" do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, nestes termos: a) fixar em até R$ 3.359.366,32 (três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) o montante global a ser pago aos administradores, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; b) fixar em até R$ 84.499,85 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) a remuneração total a ser paga ao Conselho Fiscal e em até R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) a remuneração total a ser paga ao Comitê de Auditoria, no período compreendido entre outubro de 2023 e março de 2024; c) fixar os honorários mensais dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal em um décimo da remuneração média mensal dos membros da Diretoria Executiva, excluídos os valores relativos a adicional de férias e benefícios; d) fixar os honorários mensais dos membros do Comitê de Auditoria em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e) recomendar a observância dos limites individuais definidos pela SEST, ressaltada a sua competência para fixar esses limites para o período de doze meses, por rubrica e por cargo, com manifestação conforme tabela anexa, atendo-se aos limites definidos na alínea "a" e "b"; f) vedar expressamente o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT na sua respectiva data-base; g) vedar o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado nesta assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos da Lei nº 6.404/1976, art. 152; h) esclarecer que a responsabilidade sobre a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador é das empresas estatais, por tratar-se de matéria que requer análise jurídica de cada empresa; i) caso algum Diretor seja empregado da empresa, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso, nos termos da Súmula nº 269 do TST; j) condicionar o pagamento da rubrica "Quarentena" à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) esclarecer que é competência do Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na presente Assembleia Geral; l) condicionar o pagamento da rubrica "Auxílio Moradia" à observância das leis orçamentárias (LOA e LDO) e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração, que preveja no mínimo os seguintes termos: