DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800172 172 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 1) o benefício seja deferido exclusivamente a membro da Diretoria Executiva que tenha se deslocado do seu local de residência ou de seu domicílio para exercício do cargo; 2) o local de residência ou domicílio, quando de sua nomeação, não se situe dentro da mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; 3) o membro da Diretoria Executiva ou seu cônjuge ou companheiro(a) não seja proprietário de imóvel residencial na mesma região metropolitana do local de exercício do cargo; 4) o deslocamento não tenha sido por força de lotação ou nomeação para cargo efetivo; 5) o benefício não deverá ser pago caso o cônjuge ou companheiro(a) ou outra pessoa que resida com o membro da Diretoria Executiva ocupe imóvel funcional, receba auxílio-moradia ou qualquer outra verba de idêntica natureza de órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta ou dos Poderes Legislativo ou Judiciário de qualquer dos entes federativos; e 6) o benefício terá natureza indenizatória, na modalidade de reembolso, no valor comprovadamente gasto no mês anterior com aluguel ou hospedagem, até o limite aprovado. m) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados previamente pela SEST; n) condicionar o pagamento da Remuneração Variável Anual - RVA dos diretores à rigorosa observância dos termos e condições constantes dos Programas de RVA aprovados previamente pela SEST, ressalvando que a remuneração dos membros estatutários das empresas dependentes de recursos do Tesouro Nacional está limitada ao teto constitucional, em consonância com o disposto no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal do Brasil, combinado com o § 9º do mesmo artigo; o) condicionar o pagamento da rubrica "Previdência Complementar" ao disposto no artigo nº 202, §3º da Constituição Federal/1988, no artigo nº 16 da Lei Complementar nº 109/2001, no Regulamento de Previdência Complementar da Empresa e na Resolução CGPAR/ME nº 37/2022, e p) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. Sendo este o único assunto a tratar, o Presidente deu por encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata que, após lida e achada conforme, foi aprovada e segue devidamente assinada. Ass.) Alexandre Jennings Canedo - Secretário, Leandro Monteiro de Souza Miranda - Presidente, Luiz Frederico de Bessa Fleury - Representante da União, Rogério Jesus Alves de Oliveira - Representante do Conselho Fiscal e Eduardo Roberto Stuckert Neto - Superintendente Jurídico. Este documento é parte transcrita do original lavrado em livro próprio. LEANDRO MONTEIRO DE SOUZA MIRANDA Presidente do Conselho Junta Comercial do Distrito Federal Registro nº 2300979 em 27/12/2023 da INFRAERO, CNPJ 00352294000110 e protocolo DFE2300262287 - 27/12/2023. Autenticação: A 0 8 1 A 6 8 2 D B C 7 9 B 1 C 7 B 9 D 1 7 D 6 C 9 2 4 E 4 4 FC 7 D 4 4 3 B D. LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO Secretária-Geral Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.155, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004196/2023-52, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação da ELETRA - Fundação de Previdência Privada, CNPJ nº 02.884.385/0001-22, pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art. 2º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao estatuto da EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art. 3º Autorizar a aplicação das alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Definido - ELETRA 1, CNPB nº 1980.0023-47, e ao regulamento do Plano de Benefícios - CELGPREV, CNPB nº 2000.0069-65, a serem administrados pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art. 4º Autorizar os convênios de adesão celebrados entre: (i) a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefício Definido Equatorial Goiás, CNPB nº 1980.0023-47; (ii) a EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0014-98, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefício Definido Equatorial Goiás, CNPB nº 1980.0023-47; (iii) a EDP Transmissão Goiás S.A., CNPJ nº 07.779.299/0014-98, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial Goiás, CNPB nº 2000.0069-65; (vi) a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial Goiás, CNPB nº 2000.0069-65; (v) a Vivacom Planos de Saúde, CNPJ nº 37.880.952/0001- 57, e a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001- 02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial Goiás, CNPB nº 2000.0069-65; e (vi) a EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, em relação ao Plano de Benefícios de Contribuição Variável Equatorial Goiás, CNPB nº 2000.0069-65. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.165, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009424/2023-81, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa J. Malucelli Hotéis São Francisco Ltda., CNPJ nº 07.831.725/0001-70, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios JMalucelli, CNPB nº 2005.0008-92, e o Fundo de Previdência Mais Futuro, CNPJ nº 07.136.451/0001-08, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.167, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009529/2023-30, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Minebea Accessolutions South America Ltda, CNPJ nº 17.465.122/0001-56, na condição de patrocinadora do Plano de Aposentadoria U-SHIN Prev, CNPB nº 2014.0015-29, e o MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração da denominação social da patrocinadora. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 501, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos: I - promover e incentivar a interlocução entre o Ministério das Relações Exteriores e os servidores de seus quadros integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Especial de Cargos do Poder Executivo (PGPE); II - dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; III - servir como instância prévia de debate para as pautas e demandas que precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria SGPRT/MGI n° 3.634, de 13 de julho de 2023; Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará: I - otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores; II - alcançar soluções negociadas para as questões debatidas; III - melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores; IV - aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população. Art 3º A Mesa Setorial de Negociação será coordenada pelo Secretário de Gestão Administrativa, que editará ato aprovando seu regimento interno. Art. 4º A Mesa Setorial de Negociação é constituída por duas bancadas, designadas Bancada Governamental e Bancada Sindical. Art. 5º A Bancada Governamental da Mesa Setorial de Negociação será composta por um representante de cada uma das seguintes unidades: I - Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores; II - Secretaria-Geral das Relações Exteriores; III - Ouvidoria do Serviço Exterior; IV - Departamento do Serviço Exterior; e V - Coordenação-Geral de Gestão e Governança. § 1º Os representantes de que tratam os incisos I a V serão representados, em suas ausências, por seus substitutos legais. § 2º Poderão ser excepcionalmente convocados a compor a Bancada Governamental representantes de outras unidades responsáveis por temas que sejam objeto de negociação. Art. 6º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação será composta por até três representantes de cada uma das seguintes entidades sindicais: I - Associação e Sindicato dos Diplomatas Brasileiros - ADB; e II - Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty. Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos I e II poderão designar representantes ad hoc para participar de reuniões específicas da Mesa Setorial de Negociação às quais o representante originalmente indicado não puder comparecer. Art. 7º A Bancada Sindical da Mesa Setorial de Negociação poderá apresentar semestralmente, sempre nos meses de janeiro e julho, pautas coletivas de caráter específico, nas áreas constantes do Art. 2º, desde que isentas de impacto orçamentário e amparadas nas competências do MRE. § 1º As pautas apresentadas nos termos do caput serão recebidas pela Secretaria de Gestão Administrativa. § 2º Serão consideradas como aceitas as pautas encaminhadas em 2023 até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 8º Os representantes das Bancadas Sindical e Governamental da Mesa Setorial de Negociação serão designados em ato próprio do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Art. 9º A participação na Mesa Setorial de Negociação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MAURO VIEIRA PORTARIA MRE Nº 502, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o Comitê de Gestão Estratégica e Governança do Ministério das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em conta o disposto nos artigos 6º e 15 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov), com o objetivo de auxiliar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na formulação, implementação e aprimoramento da política externa brasileira e de estratégias de governança pública. Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov): I - apoiar o Ministro de Estado das Relações Exteriores na formulação e execução da política externa; II - contribuir para a definição da visão estratégica do Ministério por meio da identificação de iniciativas e temas prioritários; III - estabelecer diretrizes para processos de planejamento e monitoramento da política externa; IV - conferir unidade às atividades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores e dos postos no exterior; V - fomentar a coordenação interna e a atuação conjunta das unidades da Secretaria de Estado das Relações Exteriores em temas transversais e interdisciplinares; VI - recomendar medidas para a internalização de diretrizes e temas transversais da administração pública federal; VII - recomendar e promover políticas de governança pública, de modernização de gestão, de integridade, de gestão de riscos e de controles internos; VIII - propor iniciativas que favoreçam o aperfeiçoamento da comunicação institucional e a ampliação da transparência ativa; e IX - monitorar as recomendações e orientações adotadas pelo Comitê. Art. 3° O CGEGov é composto pelos seguintes membros: I - Ministro de Estado das Relações Exteriores, que o presidirá; II - Secretária-Geral das Relações Exteriores; III - Secretárias e Secretários do Ministério das Relações Exteriores;