Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 173

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800173 173 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - Diretora-Geral do Instituto Rio Branco; V - Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão; VI - Chefe de Gabinete do Ministro de Estado das Relações Exteriores; VII - Chefe de Gabinete da Secretária-Geral das Relações Exteriores; e VIII - Chefe da Assessoria Especial de Planejamento Diplomático. §1º Em caso de impedimento, afastamento legal ou ausência do Ministro de Estado das Relações Exteriores, o CGEGov será presidido pela Secretária-Geral das Relações Exteriores. §2º As autoridades mencionadas nos incisos II a VIII serão substituídas por seus representantes legais em caso de ausência, impedimento ou afastamento legal. §3º Cabe à Secretaria de Gestão Administrativa secretariar os trabalhos do CGEGov, com apoio técnico da Coordenação-Geral de Gestão e Governança, sem prejuízo da eventual contribuição de outras unidades do Ministério, mediante solicitação. Art. 4º O CGEGov se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu presidente. Parágrafo único. O CGEGov se reunirá por convocação de seu presidente, mediante mensagem eletrônica aos membros do Comitê. Art. 5º O quórum de reunião é a totalidade das unidades organizacionais do MRE que integram o CGEGov. § 1º As recomendações do CGEGov serão adotadas por consenso. § 2º As recomendações do CGEGov serão registradas em ata. Art. 6º O CGEGov poderá convidar para participar de suas reuniões, em caráter consultivo, representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores, especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil, quando considerar necessário para o cumprimento de suas finalidades. Art. 7º Os membros do CGEGov reunir-se-ão presencialmente, nas dependências da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, ou por meio de videoconferência. Art. 8º A participação no CGEGov é considerada prestação de serviço relevante, não remunerada. Art. 9º A Portaria nº 516, de 3 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ................................................................................................................... I - Comitê de Gestão Estratégica e Governança (CGEGov), como instância decisória; ................................................................................................................................. § 1º O CGEGov poderá consultar, quando considerar necessário, a opinião de representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de pesquisadores, especialistas e integrantes de instituições da sociedade civil, que não terão assento no CGEGov ou qualquer outro tipo de participação na gestão do Ministério das Relações Exteriores. .................................................................................................................... " (NR) Art. 10. Ficam revogadas as seguintes portarias: I - Portaria nº 531, de 5 de julho de 2017; e II - Portaria de 27 de fevereiro de 2019. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. MAURO VIEIRA