DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800174 174 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 56, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, prorroga até 8 de fevereiro de 2024, para manifestação da sociedade civil, a Consulta Pública nº 54, de 7 de dezembro de 2023, acerca da Minuta de Portaria Ministerial, que dispõe sobre a Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, nos autos do Processo NUP 25000.147736/2023-76. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cp-deceiis-01-2023-portaria-pdp. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 471, DE 13 DE ABRIL DE 2023 (Publicada no DOU de 14-4-2023, Seção 1) ANEXO () . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA QUE ESTABELECE RECURSO DE H A B I L I T AÇ ÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) . PR 411850 PATO BRANCO POLICLÍNICA PATO BRANCO 0017868 MUNICIPAL II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO PORTARIA GM/MS Nº 2.655, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 2 5 345.600,00 () Republicado por ter saído, no DOU nº 72, de 14-4-2023, Seção 1, pág. 56, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 1.439, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 () Aprova Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana de Fortaleza e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.373, de 29 de setembro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Ceará e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III- Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde.; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 22/2022 - CIB/CE, de 23 de julho de 2021, que trata da aprovação do Plano de Ação Regional de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde de Fortaleza - 2021 a 2024 no Estado do Ceará; Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2022, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 894/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.098252/2012-33, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana de Fortaleza do Estado do Ceará, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.506.719,07 (dez milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e dezenove reais e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Ceará e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexos I e II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Leitos de Unidade Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III e UTI Pediátrico Tipo II e complementação de recurso de Portas de Entrada Hospitalares. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS A QUALIFICAR VALOR ANUAL R$ TOTAL DE LEITOS RAU . CE 230440 FO R T A L EZ A 2561492 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO WALTER CANTÍDIO MUNICIPAL 82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADO 6 R$ 152.128,35 6 . 7047428 HOSPITAL E MATERNIDADE DR. ZILDA ARNS NEUMANN MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 7 R$ 738.783,36 7 . 6558895 PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOPITALARES MUNICIPAL 82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADO 6 R$ 633.242,88 6 . 2529149 IJF - INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA CENTRAL MUNICIPAL 82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II QUALIFICADO 1 R$ 105.540,48 6 . 230770 C AU C A I A 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10 . 230428 EUSÉBIO 2611295 HOSPITAL MUNICIPAL AMADEU DE SÁ MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10 . 230120 A R ACO I A BA 4010779 HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 10 R$ 1.055.404,80 10 . 230640 ITAPIPOCA 2552086 HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO MUNICIPAL 82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS 20 R$ 2.110.809,60 20 . T OT A L 70 R$ 6.906.719,07 75 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO ATUAL VALOR ANUAL ATUAL R$ PORTARIA ATUAL NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO INCREMENTO DE V A LO R . CE 230440 FO R T A L EZ A 2479214 HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STURDART GOMES ES T A D U A L 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II 2.400.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.14 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO II R$ 1.200.000,00 . 2526638 SOPAI - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE FORTALEZA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I R$ 1.200.000,00 . 230770 C AU C A I A 2562316 HOSPITAL MUNICIPAL ABELADO GADELHA DA ROCHA MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA GERAL 1.200.000,00 Nº 3.373, DE DEZEMBRO DE 2016 82.13 PORTA DE ENTRADA ESPECIALIZADA TIPO I R$ 1.200.000,00 . T OT A L R$ 3.600.000,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 187, de 29-9-2023, Seção 1, pág. 221, com incorreção no original.