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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 179

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800179 179 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PB 250355 C AC I M BA S I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PB 250840 LASTRO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PB 251190 PITIMBU I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PB 251203 POÇO DANTAS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PB 251278 RIACHO DE SANTO ANTÔNIO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PB 251590 SERRARIA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PE 260180 BETÂNIA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PE 260360 CAMUTANGA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PE 260930 M I R A N D I BA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220010 AG R I CO L Â N D I A I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220110 AVELINO LOPES I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220117 BARRA D'ALCÂNTARA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220155 BELA VISTA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220157 BELÉM DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220173 BETÂNIA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220180 BOCAINA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220196 BRASILEIRA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220198 BREJO DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220210 CAMPINAS DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220211 CAMPO ALEGRE DO FIDALGO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220213 CAMPO GRANDE DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220217 CAMPO LARGO DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220260 CASTELO DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220271 COCAL DE TELHA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220273 CO I V A R A S I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220275 COLÔNIA DO GURGUÉIA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220285 CORONEL JOSÉ DIAS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220300 CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220323 CURRAIS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220325 CURRALINHOS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220345 DOM INOCÊNCIO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220385 FLORESTA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220460 HUGO NAPOLEÃO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220480 IPIRANGA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220500 ITAINÓPOLIS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220552 JÚLIO BORGES I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220557 LAGOA DE SÃO FRANCISCO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220558 LAGOA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220595 M A R CO L Â N D I A I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220600 MARCOS PARENTE I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220630 MIGUEL LEÃO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220710 OLHO D'ÁGUA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220720 PADRE MARCOS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220760 P A R N AG U Á I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220779 PAU D'ARCO DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220793 PEDRO LAURENTINO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220870 REDENÇÃO DO GURGUÉIA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220910 SANTA CRUZ DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220915 SANTA CRUZ DOS MILAGRES I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220935 SANTANA DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220940 SANTO ANTÔNIO DE LISBOA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220945 SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220955 SÃO BRAZ DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220965 SÃO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 220995 SÃO JOÃO DA VARJOTA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 221005 SÃO JOSÉ DO DIVINO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 221038 SÃO MIGUEL DA BAIXA GRANDE I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 221062 SEBASTIÃO BARROS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . PI 221090 SOCORRO DO PIAUÍ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . RN 240140 BAÍA FORMOSA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . RN 240485 ITA JÁ I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . SC 420600 GOVERNADOR CELSO RAMOS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . SC 420775 I R AC E M I N H A I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . SP 350395 ASPÁSIA I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . SP 354960 SÃO JOSÉ DO BARREIRO I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . TO 171855 R I AC H I N H O I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . TO 172065 S I LV A N Ó P O L I S I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . TO 172080 SÍTIO NOVO DO TOCANTINS I M P L A N T AÇ ÃO CAPITAL R$ 24.000,00 . Total - 107 Municípios - - R$ 2.568.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.587, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNA B, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES: I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II; III - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo III; IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo IV; V - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo V; VI - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF - descritas no Anexo VI; VII - Unidades Móvel Odontológica - UOM - descritas no Anexo VII; e VIII - Equipes Multiprofissionais - eMulti - descritas no Anexo VIII; Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de