DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800187 187 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.695, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V - Sepetiba AP53) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.014, de 28 de maio de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos complementares a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Município do Rio de Janeiro (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 184267 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 908/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.051882/2013-25, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção V, Sepetiba AP 53), localizada no Município do Rio de Janeiro (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330455 RIO DE JANEIRO 6926177 SMS UPA 24H SEPETIBA AP 53 MUNICIPAL 25000.051882/2013-25 184267 N ÃO V 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V 1.500.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.698, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita o Município de Santo Antônio do Retiro no Estado de Minas Gerais, a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, NUP-SEI 25000.185052/2023-72, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Santo Antônio do Retiro no Estado de Minas Gerais, a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de Psicossocial (CAPS), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Considera-se apto o Estado e Município que tiver a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Retiro no Estado de Minas Gerais Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF CÓDIGO DO IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO Nº PROPOSTAS SAIPS TIPO CAPS PARCELA ÚNICA . MG 316004 SANTO ANTONIO DO RETIRO MUNICIPAL 190560 CAPS I R$ 20.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 2.328, de 2 de agosto de 2018, que desabilita e deduz os recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 369, de 8 de março de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de Santo André (SP), Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (UPA 24h); Considerando a Portaria GM/MS nº 586, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Centro, Porte II) do Município de Santo André (SP), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e Considerando a Nota Técnica nº 98/2023 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.001038/2010-19, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150 Seção I página 73, que passa a vigorar da seguinte forma: "Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 12.450.000,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Municípios conforme anexo a esta Portaria." (NR) Art. 2º Fica alterado o Anexo da Portaria GM/MS nº 2.328/2018, de 2 de agosto de 2018, publicada no Diário da União nº 150, Seção 1, página 73, referente ao Município de Santo André, que passa a vigorar conforme Anexo a esta Portaria. Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 2.425.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil reais) a ser disponibilizado ao Município de Santo André(SP), em parcela única. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º refere-se ao saneamento da irregularidade/impropriedade na aplicação de recursos públicos federais vinculados a ações e serviços públicos de saúde transferidos na modalidade fundo a fundo, conforme Nota Técnica 98/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal de Saúde de Santo André/SP, IBGE 354780, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF Município IBGE C N ES Portaria de habilitação em custeio Custeio Anual R$ Portaria de qualificação Qualificação Anual R$ Total de custeio anual repassado R$ Competência Gestão do recurso . SP Santo André 354780 7113218 Portaria nº 369/GM/MS, de 8 de março de 2013 2.100.000,00 - 0,00 2.100.000,00 Jan/2017 Municipal . T OT A L 8.850.000,00 3.600.000,00 12.450.000,00