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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 186

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800186 186 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.688, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Prof. Adroaldo Albergaria) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.453, de 13 de agosto de 2018, que renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Prof. Adroaldo Albergaria, Opção VIII, Ampliada), e mantém o recurso anual a ser destinado ao Estado da Bahia e Município de Salvador/BA; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 158857 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 979/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.077454/2013-22, resolve: Art. 1º Fica renovada a habilitação/qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - Prof. Adroaldo Albergaria), localizada no Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . BA 292740 S A LV A D O R 0004774 UPA 24H PROF ADROALDO ALBERGARIA MUNICIPAL 25000.077454/2013-22 158857 N ÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.689, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Campos dos Goytacazes) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Campos dos Goytacazes. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 568 GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Campos, Porte III) do Município de Campos dos Goytacazes (RJ), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 190586 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 986/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.005243/2014-79, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção VIII - Campos dos Goytacazes), localizada no Município de Campo dos Goytacazes (RJ), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Campos dos Goytacazes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . RJ 330100 CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES 6629989 SES RJ UPA 24H CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES ES T A D U A L 25000.005243/2014-79 190586 N ÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Laura Bandeira de Melo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Paudalho. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.854 de 15 de julho de 2019, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento - (UPA 24 h Laura Bandeira de Melo, nova, Opção IV) no Município de Paudalho - PE e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco e Município de Paudalho; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 172537 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S , por meio do Parecer Técnico nº 953/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.096796/2019-37, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção IV - Laura Bandeira de Melo), localizada no Município de Paudalho (PE), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.176.000,00 (um milhão, cento e setenta e seis mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de Paudalho. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO PROCESSO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L O P Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PE 261060 P AU DA L H O 9551476 UPA 24H LAURA BANDEIRA DE MELO MUNICIPAL 25000.096796/2019-37 172537 N ÃO IV 82.58 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO IV 1.176.000,00