DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800185 185 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.685, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e III, Capítulo I, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 660, de 3 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação pelo Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, constantes no NUP-SEI nº 25000.184989/2023-21, resolve: Art.1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 863.472,00 (oitocentos e sessenta e três mil quatrocentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para os Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO TIPO DO SERVIÇO CÓDIGO DO SERVIÇO Nº DA PROPOSTA SAIPS C N ES G ES T ÃO VALOR DO ACRÉSCIMO DO CUSTEIO ANUAL . PA 150275 CONCÓRDIA DO PARÁ CAPS I 06.16 184596 4171942 MUNICIPAL R$ 431.736,00 . PA TOTAL R$ 431.736,00 . MG 313850 L I B E R DA D E CAPS I 06.16 166109 0943592 MUNICIPAL R$ 431.736,00 . MG TOTAL R$ 431.736,00 . TOTAL GERAL R$ 863.472,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.687, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24hs), especifica a composição do incentivo e mantém recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Minas Gerais e município de Teófilo Otoni. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.175, de 27 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e do município de Teófilo Otoni (MG); Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.186, de 30 de maio de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém recursos a serem destinados ao estado de Minas Gerais e município de Teófilo Otoni (MG); e Considerando a documentação apresentada pelo município por meio da Proposta SAIPS nº 185775, a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico 764/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.111757/2014-62, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no município de Teófilo Otoni (MG), conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado de Minas Gerais e município de Teófilo Otoni, conforme Anexo I. Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo do município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto MAC do estado de Minas Gerais e município de Teófilo Otoni, conforme Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde de Teófilo Otoni, IBGE: 316860, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro de que trata esta Portaria pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade, desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO ES T A B E L EC I M E N T O Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA L EG A L PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO OPÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO AT U A L CÓDIGO DE INCENTIVO AT U A L VALOR DA H A B I L I T AÇ ÃO ATUAL (ANUAL R$) NOVO VALOR DA H A B I L I T AÇ ÃO (ANUAL R$) VALOR DE D EC R ÉS C I M O . MG 316860 T EÓ F I LO OT O N I 6875343 MUNICIPAL UPA 24 HORAS 185775 N ÃO GM/MS Nº 3.175, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 VIII 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00 3.000.000,00 -600.000,00 ANEXO II . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO H A B I L I T AÇ ÃO CÓDIGO DE INCETIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$) . MG 316860 TEÓFILO OTONI 6875343 UPA 24 HORAS MUNICIPAL 82.43 - UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.0000,00