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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 194

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS BARRA DO RIO AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO RIO AZUL 12123735000123009 304.749,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 304.749,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.766, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PB CO N G O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000123002 473.212,00 0000 10301501985810001 . PE T AC A I M B O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T AC A I M B O 11844178000123008 499.989,00 0000 10301501985810001 . RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000123042 274.612,00 0000 10301501985810001 . RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000123007 188.722,00 0000 10301501985810001 . RS NOVO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11951706000123004 78.227,00 0000 10301501985810001 . RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000123012 98.657,00 0000 10301501985810001 . SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11503217000123003 457.373,00 0000 10301501985810001 . SP SAO JOSE DA BELA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA BELA VISTA-SP 11886643000123006 856.951,00 0000 10301501985810001 . TO JAU DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU DO TOCANTINS 11235634000123001 790.200,00 0000 10301501985810001 . TO MIRACEMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11545460000123010 298.074,00 0000 10301501985810001 . TO PONTE ALTA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE ALTA DO TOCANTINS 13006346000123002 237.473,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 11 PROPOSTA(S) 4.253.490,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 12415300000123009 611.000,00 0000 10301501985810001 . BA G AV I AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12798363000123016 304.800,00 0000 10301501985810001 . PE I T AQ U I T I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE I T AQ U I T I N G A 12848758000123001 587.667,00 0000 10301501985810001 . SP MURUTINGA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MURUTINGA DO SUL 11930561000123001 304.800,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 4 PROPOSTA(S) 1.808.267,00