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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 201

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800201 201 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 2.787, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000578835202300 39390010 1.195.497,00 1.195.497,00 1030150192E890029 . MT PEDRA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000578746202300 40610002 126.000,00 126.000,00 1030150192E890051 . MT PORTO ALEGRE DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO NORTE 36000578727202300 40610002 126.000,00 126.000,00 1030150192E890051 . PB SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA HELENA-PB 36000578795202300 41410003 156.000,00 156.000,00 1030150192E890025 . RJ BOM JESUS DO I T A BA P OA N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA 36000578745202300 39420001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890033 . SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000578790202300 26150013 220.223,00 220.223,00 1030150192E890035 . T OT A L 6 PROPOSTAS 2.323.720,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.788, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP C A LCO E N E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A LCO E N E 11694812000123007 41960002 318.910,00 318.910,00 10301501985810016 . RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11965721000123022 28580006 3.982,00 3.982,00 10301501985810043 . T OT A L 2 PROPOSTAS 322.892,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.789, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 11443806000123001 14510005 640.964,00 640.964,00 10301501985810054 . MS AGUA CLARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA CLARA-MS 11443806000123002 14510005 14510005 37.207,00 309.036,00 346.243,00 10301501985810054 10301501985810054 . MS SIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIDROLANDIA-MS 09290533000123018 14510005 694.800,00 694.800,00 10301501985810054 . TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 11420797000123006 40960003 199.584,00 199.584,00 10301501985810017 . TO PRAIA NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAIA NORTE - TO 11420797000123007 40960003 249.480,00 249.480,00 10301501985810017 . T OT A L 5 PROPOSTAS 2.131.071,00