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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 202

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . CE C AT U N DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA 11419138000123001 498.172,00 0000 10301501985810001 . CE R E D E N C AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENCAO 12640339000123001 453.175,00 0000 10301501985810001 . CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 11419244000123002 305.258,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 3 PROPOSTA(S) 1.256.605,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.791, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . GO PIRENOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS 11409678000123001 1.027.250,00 0000 10301501985810001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 1.027.250,00 DESPACHO GM/MS Nº 179, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 25000.018267/2018-11 Interessado: ASSOCIACAO INSTITUTO CHUI DE PSQUIATRIA - CNPJ: 00.698.882/0001-00 Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 35/2023-CGPROF/D C E BA S / S A ES / M S (0037986993), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.462, de 3 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 191, de 5 de outubro de 2023, Seção 1, página 219, Onde se lê: . 171047 3138807 MG Luz eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 2159937 254223 - R$ 4.000,00 Leia-se: . 171047 3138807 MG Luz eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB 6h 5978270 2333619 - R$ 4.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 5º da Portaria GM/MS nº 160, de 17 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 36, de 22 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 93, ONDE SE LÊ: "Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.OOUB - PO: 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias." LEIA-SE: "Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5023.OOUB - PO 0000 - Transferência aos entes federativos para o pagamento dos vencimentos dos Agentes de Combate às Endemias e PO 0001 - Ampliação de dotações conforme disposto nos artigos 15 a 17 da LC nº201 de 2023." R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria GM/MS nº 1.626, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 202, de 24 de outubro de 2023, seção 1, página 107, ONDE SE LÊ: ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) . 17 PR 410650 CO R O N E L V I V I DA 7251395 USB MUNICIPAL 178853 25000.098620/2013-24 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40 LEIA-SE: ANEXO . Nº UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA L EG A L CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO Q U A L I F I C AÇ ÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) . 17 PR 410650 CO R O N E L V I V I DA 7251394 USB MUNICIPAL 178853 25000.098620/2013-24 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 137.186,40