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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 216

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122800216 216 Nº 246, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO farmacia neves andrade ltda / 47.068.825/0001-01 25351.858314/2023-40 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1443694231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


DG FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 41.318.169/0001-71 25351.843922/2023-50 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1418054232 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.83169-1, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


DROGA MINAS PHARMA LTDA / 51.902.425/0001-27 25351.848053/2023-50 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1425030238 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do formulário de petição devidamente preenchido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. O documento não está assinado pelos representantes da empresa.


nova pharma comercio ltda / 30.523.678/0005-43 25351.853811/2023-51 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1435634233 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. Ademais, o CNPJ informado na declaração não é válido.


FARMACIA MIRANDA E COSTA ULTRA BRASIL POPULAR LTDA / 45.980.543/0001-50 25351.846725/2023-92 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1422660231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019. RESOLUÇÃO-RE N° 4.937, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA A.G. ILHA SOLTEIRA / 27.814.721/0001-91 25351.373427/2017-21 / 7531273 7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 1431177237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém a razão social e o CNPJ da empresa, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


GERDIELSON ALENCAR DA SILVA / 33.472.299/0001-36 25351.764472/2021-78 / 7860771 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 1445949237 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Expediente peticionado em duplicidade, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e RDC nº 76/2008. A empresa obterá a ampliação de atividades por meio do expediente nº 1432045/23-7. RESOLUÇÃO-RE N° 4.938, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO APS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 52.568.688/0001-04 25351.839819/2023-13 / 1304124 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1411147235


ciência cabo frio farmacia de manipulação ltda / 32.270.887/0001-24 25351.851875/2023-18 / 1304169 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1431343234


Farmácia Rosso Urdangarin ltda / 47.933.222/0001-20 25351.846892/2023-33 / 1304064 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1422835235


BRUnA A. DE CARVALHO LIMA Ferrarri MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS ME / 21.743.431/0001-18 25351.860998/2023-40 / 1304078 MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS (VETERINÁRIOS) 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1448259231 RESOLUÇÃO-RE N° 4.939, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO PLENAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 42.345.121/0001-15 25351.448368/2021-39 / 1264510 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 1422203239 RESOLUÇÃO-RE N° 4.940, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DAVID FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 08.882.768/0001-48 25351.842807/2023-68 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1416766235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AE vigente, nº 1.14759-5, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 1.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-Funasa, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V, VI e X, do artigo 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2022, que aprovou o Estatuto da Funasa, e considerando os efeitos da Medida Provisória nº 1156/2023, resolve: Art. 1º Ficam remanejados para 2024, sem prejuízo da eventual necessidade de revisão quanto ao mérito qualitativo dos resultados originalmente pactuados, as metas dos Planos e Programas estruturantes da Funasa, programadas para 2023. § 1º Até 29 de fevereiro de 2024, os titulares responsáveis pelas áreas responsáveis pelos planos e programas estruturantes devem enviar os ajustes para 2024, considerando: (i) a capacidade operacional e a força de trabalho disponível para 2024 visando ao alcance a meta; (ii) mérito da meta considerando a Lei Orçamentária Anual 2024. § 2º Os planos e programas ajustados serão publicados até 31 de março de 2024. § 3º O titular da área responsável poderá solicitar de forma motivada a prorrogação do prazo do § 1º ao Presidente da Funasa que procederá a análise. § 4º Caso seja autorizada a prorrogação de prazo prevista no § 3º, será definido novo prazo limite dos §§ 1º e 2º. § 5º Estão abrangidos pelo caput os seguintes normativos: . Assunto Portaria Área responsável . Atualiza o Planejamento Institucional 2018-2023 e aprova novos Planos Operacionais para 2022 Portaria nº 1.651 de 31/03/2022 Direx/Cgpla . Plano de Gestão da Integridade Portaria nº 4.487 de 30/08/2022 Gabinete da Presidência . Plano de Dados Abertos 2022- 2023 Portaria nº 325 de 20/01/2022 Ouvidoria/Gabinete da Presidência . Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações ( P DT I C ) Portaria nº 2.709 de 20/05/2022 Deadm/Cgmti . Plano de Comunicação Institucional (PCI) Portaria nº 7.654 de 30/12/2022 CO ES C . Plano Diretor de Administração ( P D / D EA D M ) Resolução nº 26 de 23/02/2023 Deadm . Plano Diretor de Saneamento e Saúde Ambiental (PD/SSA) Resolução nº 26 de 23/02/2023 Densp/Desam . Plano Diretor da Diretoria- Executiva (PD/Direx) Resolução nº 26 de 23/02/2023 Direx . Plano Diretor do Gabinete da Presidência (PD/Gab Presi) Resolução nº 26 de 23/02/2023 Gabinete da Presidência Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE RIBEIRO MOTTA