DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800004 4 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 PORTARIA GM/MS Nº 2.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG DOURADOQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOQUARA 12495608000123002 323.812,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 1 PROPOSTA(S) 323.812,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.800, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Goiás. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando o Ofício nº 25/2023, de 24 de maio de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 027, de 09 de novembro de 2023. Considerando o Ofício nº 186/2023 - SMS, de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Bom Jesus de Goiás/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 020, de 20 de setembro de 2023. Considerando o Ofício GP nº 168/2023, de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 986, de 30 de agosto de 2023. Considerando o Ofício nº 594/2023/GAB/MS, de 11 de outubro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Itumbiara/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/GO nº 1051/2023, de 26 de outubro de 2023. Considerando o Ofício nº 245/2023, de 17 de 22 de setembro de 2023, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Morrinhos/GO, solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão municipal, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/MG nº 1.038/2023, de 04 de outubro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado de Goiás, constante no NUP - SEI nº 25000.185920/2023-14, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 11.619.049,89 (onze milhões, seiscentos e dezenove mil quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Goiás, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE Município Gestão Valor Anual (R$) . GO 520025 Águas Lindas de Goiás Municipal 6.055.007,75 . 520350 Bom Jesus de Goiás 1.072.229,88 . 520910 Goiatuba 928.723,20 . 521150 Itumbiara 3.000.000,00 . 230890 Morrinhos 563.089,06 . T OT A L 11.619.049,89 PORTARIA GM/MS Nº 2.801, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado do Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS n.º 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS n.º 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício s/nº, de 13 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Guapimirim/RJ solicita aumento e incorporação de recursos ao teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 8.053, de 20 de outubro de 2023; Considerando o Ofício s/nº, de 24 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Mangaratiba/RJ solicita aumento do teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 8.119, de 14 de novembro de 2023; Considerando o Ofício SMS/GAB nº 147/2023, de 08 de novembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Tanguá/RJ solicita aumento do teto financeiro de MAC do referido município, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/RJ nº 389, de 27 de outubro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, constante no NUP - SEI nº 25000.184667/2023-81, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 10.492.608,19 (dez milhões, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), a ser disponibilizado aos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, da seguinte forma: I - R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Tanguá no Estado de Rio de Janeiro, IBGE 330575 a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e II - R$ 9.792.608,19 (nove milhões, setecentos e noventa e dois mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), a ser transferido, em parcela única, aos Municípios Guapimirim e Mangaratiba no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICIPIO G ES T ÃO V A LO R . RJ 330185 GUAPIMIRIM MUNICIPAL 4.013.066,66 . RJ 330260 M A N G A R AT I BA MUNICIPAL 5.779.541,53 . T OT A L 9.792.608,19