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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 5

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 PORTARIA GM/MS Nº 2.802, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) a municípios do estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as documentações apresentadas pelos municípios do estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI 25000.177346/2023-21, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 43.962.510,21 (quarenta e três milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser disponibilizado aos municípios do estado de Minas Gerais, da seguinte forma: I - R$ 41.962.510,21 (quarenta e um milhões novecentos e sessenta e dois mil quinhentos e dez reais e vinte e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC aos municípios no estado de Minas Gerais, a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023, conforme Anexo a esta Portaria. II - R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser disponibilizado, em parcela única, ao município de João Pinheiro no estado de Minas Gerais, IBGE 313630. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Minas Gerais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES Gestão Valor (R$) . MG 310010 ABADIA DOS DOURADOS - Municipal 400.000,00 . 310350 A R AG U A R I - 2.800.000,00 . 310375 ARAPORA - 161.205,84 . 311430 CARMO DO PARANAIBA - 1.356.242,33 . 311580 CENTRALINA - 126.534,51 . 311730 CONCEICAO DAS ALAGOAS - 1.373.971,15 . 311930 CO R O M A N D E L - 959.950,00 . 312950 IBIA - 658.580,10 . 313630 JOAO PINHEIRO - 3.465.548,14 . 313750 LAGOA FORMOSA - 664.714,26 . 314280 MONTE ALEGRE DE MINAS - 772.613,08 . 314310 MONTE CARMELO - 1.209.136,81 . 314810 P AT R O C I N I O - 1.803.954,44 . 314980 P E R D I Z ES - 255.531,33 . 315250 POUSO ALEGRE - 2.297.583,51 . 315690 S AC R A M E N T O - 935.718,43 . 315770 SANTA JULIANA - 152.117,61 . 316960 T U P AC I G U A R A - 479.108,67 . 317010 U B E R A BA HOSPITAL BENEFICENCIA PORTUGUESA 2164825 2.400.000,00 . 317010 U B E R A BA HOSPITAL DA CRIANCA 2164795 1.800.000,00 . 317010 U B E R A BA CLINICAS INTEGRADAS HOSPITAL UNIVERSITARIO MARIO PALMERIO 2195585 17.890.000,00 . T OT A L 41.962.510,21 PORTARIA GM/MS Nº 2.803, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao estado do Maranhão. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1230/2023 GAB SES, de 06 de outubro de 2023, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade da gestão estadual, a referida solicitação é endossada pelas Resoluções CIB/MA nº 398, de 5 de outubro de 2023 e, CIB/MA nº 399, de 5 de outubro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo do estado do Maranhão, constante no NUP - SEI nº 25000.171408/2023-91, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 19.990.500,00 (dezenove milhões novecentos e noventa mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao estado do Maranhão, em parcela única. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde, IBGE 210000 em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto da referida Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.804, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Belford Roxo no estado de Rio de Janeiro. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 199/PRES/FMSBR/2023, de 28 de novembro de 2023, da Prefeitura Municipal de Belford Roxo/RJ, que solicita aporte financeiro no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC; e Considerando a Resolução CIB/RJ nº 8123, de 22 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Rio de Janeiro, que aprova incorporação de recursos no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, constante no NUP - SEI nº 25000.179997/2023-55, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 19.656.394,62 (dezenove milhões seiscentos e cinquenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Belford Roxo no estado de Rio de Janeiro. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belford Roxo, IBGE 330045, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.805, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de São José no estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a Deliberação CIB/SC nº 539, de 19 de setembro de 2023 da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Santa Catarina, constante no NUP - SEI nº 25000.135432/2023-66, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.404.891,33 (seis milhões quatrocentos e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e trinta e três centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de São José no estado de Santa Catarina. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de São José, IBGE 421660, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA