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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 6

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800006 6 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 PORTARIA GM/MS Nº 2.806, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Tocantins. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 7813/2023/SES/GASEC, de 21 de novembro de 2023, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins, que solicita aporte financeiro no Teto de Média e Alta Complexidade do estado de Tocantins; e Considerando a Resolução CIB/TO nº 518, de 23 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado de Tocantins, que aprova solicitação do aumento e incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do estado de Tocantins, constante no NUP - SEI 25000.190157/2023-43, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 87.914.752,49 (oitenta e sete milhões novecentos e quatorze mil setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Tocantins, destinados da seguinte forma: I - R$ 49.994.783,90 (quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e quatro mil setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) destinado ao custeio do HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES, CNES 2786117, localizado no município de Palmas/TO, conforme Anexo; e II - R$ 37.919.968,59 (trinta e sete milhões, novecentos e dezenove mil novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao custeio das ações e serviços de média e alta complexidade do estado de Tocantins, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . TO 172100 PALMAS HOSPITAL GERAL DE PALMAS DR. FRANCISCO AYRES 2786117 ES T A D U A L 49.994.783,90 . GESTÃO ESTADUAL DE TOCANTINS 37.919.968,59 . T OT A L 87.914.752,49 PORTARIA GM/MS Nº 2.807, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao município de Jaboatão dos Guararapes do estado de Pernambuco. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução CIB/PE nº 6273 de 18 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE; e Considerando o Ofício nº 210/2023-GP, de 20 de outubro de 2023, da Prefeitura do Jaboatão dos Gaurarapes, constantes no NUP - SEI nº 25000.171410/2023-60, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.980.123,20 (quatro milhões, novecentos e oitenta mil cento e vinte e três reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Jaboatão dos Guararapes do estado de Pernambuco. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, IBGE 260790, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.808, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1.084/2023 SES 121792/2023, de 13 de junho de 2023, por meio do qual a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade MAC, a referida solicitação é endossada pela Resolução CIB/SC nº 050, de 01 de maio de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo estado de Santa Catarina, constante no NUP - SEI nº 25000.081698/2023-81, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.999.950,00 (quatro milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado de Santa Catarina. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, IBGE 420000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.809, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Tocantins. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 6686/2023/SES/GASEC, de 6 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins - SESAU, que solicita aporte financeiro no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins; e Considerando a Resolução CIB/TO nº 503, de 19 de outubro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Tocantins, que aprova solicitação do aumento e incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Tocantins, constante no NUP - SEI 25000.171118/2023-47, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Tocantins. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.810, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Municípios de Londrina no Estado do Paraná. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação n.º 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 574/2023 - GAB/SMS, de 01 de dezembro de 2023, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Londrina/PR, que solicita recomposição do limite financeiro de média e alta complexidade do referido município, a referida solicitação é endossada pela Deliberação nº 348/2023 - CIB/PR, de 29 de novembro de 2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Londrina/PR, constante no NUP - SEI nº 25000.190773/2023-02, resolve: