DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800007 7 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Municípios de Londrina no Estado do Paraná, da seguinte forma: I - R$ 15.600.000,00 (quinze milhões seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Londrina no Estado do Paraná a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023; e II - R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a ser transferido, em parcela única, ao Município de Londrina no Estado do Paraná, conforme Anexo. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput são destinados ao custeio da Irmandade da Santa Casa de Londrina, CNES 2580055. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Londrina, IBGE 411370, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.811, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Salvador no Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 1.816/2023, de 28 de novembro de 2023, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA, que solicita incorporação de recursos financeiros ao teto de média e alta complexidade do referido município; e Considerando a Resolução CIB/BA nº 546, de 16 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia, constante no NUP - SEI 25000.179590/2023-28, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.100.000,00 (vinte milhões e cem mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Salvador no Estado da Bahia. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Salvador, IBGE 292740, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 2.119/2023/GABIN/SMS, de 12 de setembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis/MT solicita aumento do teto financeiro de média e alta complexidade do referido município; e Considerando a Resolução CIB/MT nº 672, de 14 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Município de Rondonópolis/MT, constante no NUP - SEI nº 25000.171558/2023-02, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.935.841,00 (nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município Rondonópolis no Estado de Mato Grosso. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município Limeira no Estado de São Paulo. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 25/GM/MS, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício SMS/FMS nº 102, de 05 de setembro de 2023, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde de Limeira/SP solicita recomposição do teto financeiro de MAC do referido município; e Considerando a Resolução CIB/SP nº 90, de 15 de setembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o Município Limeira/SP, constante no NUP - SEI nº 25000.172081/2023-74, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.999.923,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil novecentos e vinte e três reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município Limeira no Estado de São Paulo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Limeira, IBGE 352690 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.814, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios no Estado de Rondônia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 24007/2023/SESAU-COSEMS, de 27 de junho de 2023, da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia/RO, que solicita aporte financeiro do Teto MAC para Municípios do Estado de Rondônia; e Considerando a Resolução CIB/RO nº 117, de 15 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia, que aprova a solicitação de recomposição do teto financeiro de atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) para o estado de Rondônia, constante no NUP - SEI nº 25000.171522/2023-11, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.800.564,54 (seis milhões, oitocentos mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios do Estado de Rondônia, conforme Anexo. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde de Rondônia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA