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Diário Oficial da União · 28/12/2023 · pág. 8

DOU 28/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012023122800008 8 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 246-B, quinta-feira, 28 de dezembro de 2023 ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO VALOR ANUAL (R$) . RO 110012 JI-PARANÁ MUNICIPAL 3.000.000,00 . 110013 MACHADINHO D´OESTE 800.564,54 . 110030 VILHENA 3.000.000,00 . T OT A L 6.800.564,54 PORTARIA GM/MS Nº 2.815, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado a Municípios do Estado da Bahia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando as documentações apresentadas pelos Municípios do Estado da Bahia, constantes no NUP - SEI nº 25000.178218/2023-02, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 36.420.886,18 (trinta e seis milhões, quatrocentos e vinte mil oitocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) a ser disponibilizado aos Municípios do Estado da Bahia, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde do Estado da Bahia, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO G ES T ÃO VALOR PARCELA ÚNICA (R$) . BA 292530 BRUMADO MUNICIPAL 10.525.296,88 . 290460 PORTO SEGURO 18.895.589,30 . 291955 LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 7.000.000,00 . T OT A L 36.420.886,18 PORTARIA GM/MS Nº 2.817, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Amapá. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 3313/2023-GAB-SESA, de 16 de novembro de 2023, proveniente da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá/AP, que solicita a incorporação no Teto de Média e Alta Complexidade do estado do Amapá/AP; e Considerando a Resolução CIB/AP nº 092/2023, de 16 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amapá, que aprova a solicitação de aumento do Teto de Média e Alta Complexidade do município de Macapá/AP, constante no NUP - SEI nº 25000.173283/2023-33, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.952.000,00 (quatorze milhões novecentos e cinquenta e dois mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Amapá. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, IBGE 160000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.819, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG CAMPO FLORIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11277550000123002 323.812,00 A400 10302501885350001 . MG ES P I N O S A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ES P I N O S A 10540610000123008 344.515,00 A400 10302501885350001 . PR L A R A N JA L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LARANJAL 09313556000123001 323.812,00 A400 10302501885350001 . RN MONTE DAS GAMELEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREF MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN 11975244000123001 323.812,00 A400 10302501885350001 . RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000123003 241.316,00 A400 10302501885350001 . RS M AC H A D I N H O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC H A D I N H O 11920818000123002 323.812,00 A400 10302501885350001 . T OT A L 6 PROPOSTA(S) 1.881.079,00