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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 132

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 132

em Enfermagem); matrícula: 0919698, em razão de estar desempenhando função de chefia de Unidade Básica de Saúde.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2023.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:690D81EA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1538 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. FLÁVIA SILVA SOUSA, do cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DCBB5D04

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 117 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja um imóvel de propriedade do Sr. JOÃO COELHO PINTO, CPF: 218.307.893-68, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 68,81 m², referente a um imóvel, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,55 metros, do vértice P1 (413135.00/9584496.00) ao vértice P2 (413140.00/9584495.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do vértice P3 (413140.00/9584510.00) ao vértice P4 (413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56 metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1 (413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto; Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação. Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CF686E2B

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1536 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA DO CARMO ÁVILA OLIVEIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS ACIMA DE 400 ALUNOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9C29636D

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 116 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº