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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 133

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 133

2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e,

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel localizado na sede do Município de Irauçuba, pertencente o Sr. Atonio Lima Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87;

CONSIDERANDO, a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes;

CONSIDERANDO, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna;

CONSIDERANDO, a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 46.000,00 (quarenta e seis reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município de Irauçuba, imóvel com área total de 202,54m², localizado na Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança, Município de Irauçuba, pertencente ao Sr. Antonio Lima Sales, inscrito no CPF sob o n° 414.512.363.87, que possui as seguintes confrontações: CASA 01 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,72 metros, do vértice P1 (412268.00 m E /9586231.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S), limitando-se com as margens da Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P3 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor Antonio Lima Sales; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,72 metros do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO OESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 21,32 metros, do vértice P6 (412264.00 m E / 9586213.00 m S) ao vértice P1 (412264.00 m E / 9586231.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Jardel, CASA 02 AO NORTE (FRENTE): Medindo 4,78 metros, do vértice P2 (4122271.00 m E /9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E / 9586229.00 m S), limitando-se com margens a Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P3 (412276.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E / 9586211.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P5 (412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P2 (412264.00 m E / 9586230.00 m S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO OESTE (LADO ESQUERDO) Medindo 21,32 metros, do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antonio de Lima Sales.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação à família carente, residente no Município de Irauçuba-CE, e que se enquadre nos requisitos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019.

Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 3º. Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Irauçuba, autorizada a tomar as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B90A1046

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 118 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel, qual seja um imóvel de propriedade do Sr. JOÃO COELHO PINTO, CPF: 218.307.893-68, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba/CE; CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes; CONSIDERANDO a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo 11, prevê a obrigação do Estado de proteger e promover o direito a moradia digna; CONSIDERANDO a Lei nº 1.446, de 19 de Dezembro 2019 que versa sobre o Programa Morar Melhor, alterada pela Lei de nº 1.566 de 28 de junho de 2021; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço nunca superior a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Prefeitura, imóvel com área total de 97,17 m², referente a um imóvel, localizado na Rua Francisco Mota Barreto, s/n, Bairro do Cruzeiro no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. João Coelho Pinto, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 3,50 metros, do vértice P1 (413132.00/9584497.00) ao vértice P2 (413135.00/9584496.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 15,17 metros, do vértice P2 (413135.00/9584496.00) ao vértice P3 (413137.00/9584511.00), segundo segmento medindo 3,55 metros, do vértice P3 (413137.00/9584511.00) ao vértice P4 (413140.00/ 9584510.00), ambos se limitam com a propriedade do senhor João Coelho Pinto e o terceiro segmento medindo 5,30 metros, do vértice P4 (413140.00/ 9584510.00) ao vértice P5 (413140.00/ 9584516.00), limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 8,11 metros, do vértice P5 (413140.00/ 9584516.00) ao vértice P6 (413132.00/9584517.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Com três segmentos, o primeiro segmento medindo 8,10 metros, do vértice P6 (413132.00/9584517.00) ao vértice P7 (413132.00/9584508.00), segundo segmento medindo 2,00 metros, do vértice P7 (413132.00/9584508.00) ao vértice P8 (413133.00/9584508.00) e o terceiro segmento medindo 12,52 metros, do vértice P8

(413133.00/9584508.00) ao vértice P1 (413132.00/9584497.00), todos se limitam com a propriedade desconhecida; Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo se destina à doação nos termos do Programa Morar Melhor, dispostos na Lei 1.446/2019 e Lei nº 1.566/2021. Art. 2º. As despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.