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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/12/2023 · pág. 135

DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365

www.diariomunicipal.com.br/aprece 135

P2 (4122271.00 m E /9586230.00 m S) ao vértice P3 (412276.00 m E / 9586229.00 m S), limitando-se com margens a Rua Eltelvino Salustiano da Mota, Bairro da Esperança município de Irauçuba - CE; AO LESTE (LADO DIREITO): Medindo 21,32 metros, do vértice P3 (412276.00 m E / 9586230.00 m S) ao vértice P4 (412272.00 m E / 9586211.00 m S) limitando - se com a propriedade do senhor Fernando; AO SUL (FUNDOS): Medindo 4,78 metros, do vértice P5 (412272.00 m E / 9586211.00 m S) ao vértice P2 (412264.00 m E / 9586230.00 m S) limitando – se com a propriedade da senhora Ceci Borges; AO OESTE (LADO ESQUERDO) Medindo 21,32 metros, do vértice P5 (412267.00 m E / 9586212.00 m S) ao vértice P2 (412271.00 m E / 9586230.00 m S) limitando-se com a propriedade do senhor Antonio de Lima Sales.

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca sera superior a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 26 de dezembro de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:9FD1135A

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1534 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a Sra. REGINALDA AZEVEDO BRAGA, do cargo em comissão de COORDENADOR(A) DE ESCOLAS EM TEMPO INTEGRAL – LINGUAGENS E CÓDIGOS, pertencente à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:42862D7B

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.931 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, QUAL SEJA UM IMÓVEL, COM ÁREA TOTAL DE 68,81 M², LOCALIZADO NO BAIRRO DO CRUZEIRO, DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO COELHO PINTO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de desapropriação amigável ou judicial, imóvel com área total de 68,81m², localizado no bairro do cruzeiro, de propriedade do Sr. JOÃO COELHO PINTO, zona urbana, município de irauçuba, inscrito no CPF sob o n° 218.307.893-68, que possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,55 metros, do vértice P1 (413135.00/9584496.00) ao vértice P2 (413140.00/9584495.00), limitando-se com a Rua Francisco Mota Barreto, Bairro Cruzeiro; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 15,99 metros, do vértice P2 (413140.00/9584495.00) ao vértice P3 (413140.00/9584510.00), limitando-se com a propriedade desconhecida; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,05 metros, do vértice P3 (413140.00/9584510.00) ao vértice P4 (413137.00/9584511.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo 15,56 metros, do vértice P4 (413137.00/9584511.00) ao vértice P1 (413135.00/9584496.00), limitando-se com a propriedade do senhor João Coelho Pinto;

Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de Irauçuba, nos termos do Programa Morar Melhor.

Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1° desta Lei, nunca sera superior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis desta Município, cujo laudo se encontra em anexo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 22 de dezembro de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:F5B31991

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.01

A Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, torna público que se encontra à disposição dos interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.27.01,que tem como objeto a Aquisição de Mochilas destinadas aos Alunos da Rede Pública de Ensino, de responsabilidade da Secretaria da Educação do Município de Irauçuba/CE, conforme especificação do edital. O recebimento das propostas, através do site da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, dar- se-á a partir das17h00min do dia 29/12/2023, até às 17h00min do dia 24/01/2024. Data de Abertura das Propostas: 25/01/2024 às 08h00min. O Edital estará disponível nos Sites: www.bllcompras.org.br ou www.tce.gov.br, a partir da data da publicação deste Aviso. Irauçuba/CE, 28 de dezembro de 2023.

FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JÚNIOR – Pregoeiro/Agente de Contratação.