DOMCE 29/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 29 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3365
www.diariomunicipal.com.br/aprece 161
remuneração dos servidores públicos efetivos, observado a equivalência a referência do cargo.
Art. 8°. O contratado nos termos desta Lei vincular-se-á, obrigatoriamente, ao regime geral de previdência social.
Art. 9º. A pessoa contratada não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo implica a rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
Art. 10º. O contrato firmado extinguir-se-á:
I - Pelo termino firmado extinguir-se-á: II - retorno do servidor efetivo ao cargo ou posse de novo servidor efetivo na vaga; III - por iniciativa do contratado; IV - por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação.
§ 1°- A extinção do contratado nas hipóteses previstas no artigo 10, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ ou indenização.
§ 2°- A extinção do contrato, em razão do inciso II, III e IV, deste artigo, deverá ser comunicado pelas partes que der origem, com antecedência mínima de 30 dias, sob pena de indenização equivalente ao mês de trabalho.
Art.11. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do termo final, em caso de nomeação de candidato aprovado em concurso público para o respectivo cargo. Assim como no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em processo administrativo disciplinar competente, nos termos da Lei Complementar de n° 031, de 15 de dezembro de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE.
Parágrafo Único. A extinção do contrato nas hipóteses previstas no caput do presente artigo, não caberá ao contratado qualquer tipo de ressarcimento e/ou indenização.
Art.12. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô, aos 28 de dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:B4F2B841
GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
LEI COMPLEMENTAR DE Nº 405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: INSTITUCIONALIZA O PROGRAMA SAÚDE TODA HORA NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR,
Art. 1°. Fica institucionalizado o Programa Saúde Toda Hora no Município de Quixelô/CE, a ser executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. O Programa Saúde Toda Hora visa a acessibilidade do cidadão quixeloense à saúde em casos de urgência e emergência, garantindo a total assistência para os pacientes da Zona Rural do Município, transportando-os ao hospital e trazendo-os de volta para casa, com um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas ininterrupta.
Art. 3°. A Secretaria de Saúde do Município de Quixelô/CE poderá formalizar a contratação de prestação de serviços de locação de veículos para a execução do Programa Saúde Toda Hora.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias especificas.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2021.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 28 de dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:86021482
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 2023.11.24.1. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas, destinadas as famílias em situação de vulnerabilidade social e risco alimentar, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Quixelô/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante JB DISTRIBUIDORA LTDA inscrito no CNPJ nº 50.337.453/0001-86 classificado no LOTE 01 - CESTA BÁSICA, no valor global de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), de conformidade com Atas Processo acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Jayllani Araújo Alexandre - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Data da Homologação: 28 de Dezembro de 2023. Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:43620D88
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação e adjudicação. Pregão Eletrônico nº 2023.12.01.1. Objeto: Aquisição de combustíveis destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos locados pertencentes ao Programa Criança Feliz, junto a Secretaria de Assistência Social do Município de Quixelô/CE., conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a licitante A. CLEIA PEREIRA DA SILVA inscrito no CNPJ nº 09.640.179/0004-69 classificada no LOTE 01 – GASOLINA COMUM, no valor global de R$ 351.036,00 (trezentos e cinqüenta e um mil trinta e seis reais), de conformidade com Atas do processo acostado aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 –
JAYLLANI ARAÚJO ALEXANDRE - Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social.