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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 47

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122900047 47 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Conceder vacância, a partir de 28 de dezembro de 2023, para o cargo de Professor do Magistério Superior, classe 6, ocupado por GERMAN MARCELO MARTINS VINUEZA FREIRE - 3006089, lotado no Departamento de Geologia do Setor de Ciências da Terra, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável. RICARDO MARCELO FONSECA PRÓ REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.325, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.045597/2023-48, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANTONIO PRIETO NETTO - 343863, lotado na Seção de Apoio Administrativo do Restaurante Universitário - RU/SADM, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de Classificação C, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 16% (dezesseis por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.060818/2023-16, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS - 342296, lotado na Seção Bacteriologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório Área, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 14% (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento básico. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.327, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.059384/2023-01, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CRISTIANE DO ROCIO WOSNIAK - 6343744, lotada na Seção de Grupos Artísticos da Pró Reitoria de Extensão e Cultura, ocupante do cargo de Coreografo, nível de Classificação E, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.328, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.058477/2023-19, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SALUA RIECHI - 1170409, lotada na Seção Centro Materiais Esterilizados do C.C.O. do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 3% (três por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.329, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.041086/2023-57, resolve: Aposentar, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , a servidora MARIANA CRISTINA FERIN MIRANDA - 1891865, lotada na Equipe Enfermagem CTCV, CV do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 08, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.330, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.053482/2023-27, resolve: Aposentar, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 , a servidora LUCIENE DA SILVA - 1170295, lotada na Seção Hematologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Laboratório, nível de Classificação B, nível de Capacitação III, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados pela média global das remunerações de contribuição. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.331, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.004292/2023-86, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor ANTONIO CARLOS ZELENSKI - 342791, lotado na Seção Radiologia Geral do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Técnico em Radiologia, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 8% (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.332, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.024805/2023-75, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor NELSON AUGUSTO ROSARIO FILHO - 6340929, lotado no Departamento de Pediatria do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, sob o regime horário de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 8º, inciso I do Art. 4º da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 8% (oito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.333, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.059983/2023-17, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA APARECIDA KUHN - 1161299, lotada na Seção Doador do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.334, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.062150/2023-33, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CLAUDIA MARIA CLAUBER - 1161362, lotada no Serviço Produção Nutricional do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível de Classificação B, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 3.335, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.059192/2023-97, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora SIMONE BENGHI PINTO - 1264234, lotada no Departamento de Patologia Básica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 1% (um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 5.377 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.091952/2023-69, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a MARCIA ETELVINA BATISTA DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE nº 1134578, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação "C", Nível de Capacitação IV, Padrão 16, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 20 Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 5.220 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076. 033776/2019-46, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a SANDRA AYRES DE CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 1131670, ocupante do cargo de ENFERMEIRO-AREA, Nível de Classificação "E", Nível de Capacitação IV, Padrão 16, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES