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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 70

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122900070 70 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 13.540, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.177505/2023-22, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público LUCIVALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3364612, ocupante do emprego de Agente de Serviços de Engenharia - NA, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Leste de Roraima assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 13.725, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.189537/2023-71, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANDREA ALMEIDA NINA DA ROSA, matrícula SIAPE nº 3287716, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas - SR/PF/AM, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amazonas - SR/PF/AM - assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS PORTARIA SGP/MGI Nº 14.211, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.185029/2023-13, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DOS REMEDIOS DA COSTA, matrícula SIAPE nº 3360241, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima - IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.232, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.166979/2023-49, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ANA NERY DA CUNHA OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 6711427, ocupante do emprego de Enfermeiro - NS, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Universidade Federal de Roraima - UFRR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Roraima - UFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.242, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.180358/2023-78, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública RAIMUNDA ARLEIDE VIEIRA SILVA , matrícula SIAPE nº 3220409, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional Serviços Diversos, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima - TRE-RR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.179230/2023-61, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública HELONEIDE ROCHA DA SILVA CARREIRA, matrícula SIAPE nº 3305709, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, para compor força de trabalho no Campus Foz do Iguaçu do Instituto Federal do Paraná - IFPR, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Campus Foz do Iguaçu do Instituto Federal do Paraná - IFPR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO CARDOSO PEREIRA JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.119030/2023-02, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTONIO TOSCANO DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 1271836, ocupante do emprego de Agente Administrativo - NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho na Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia - SRA/RO, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia - SRA/RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.134911/2023-45, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DO SOCORRO VIANA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 3307274, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO - Campus Porto Velho Zona Norte assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.170155/2023-73, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Fátima Maria Neres de Carvalho dos Santos, matricula SIAPE nº 2239606, Auxiliar de Recreação, do quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, para composição da força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 14.471, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.117327/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Hudson Galvão Silva, matrícula nº 97625-69, Analista Superior IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho no Instituto de Aeronáutica e Espaço (IAE), do Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial(DCTA), subordinado ao Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa - MD, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 31.287,97 (trinta e um mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.