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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 106

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023122900106 106 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA PORTARIA Nº 45, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO a ausência do titular da Presidência deste Conselho Federal de Economia, em viagem ao exterior, resolve: Art. 1º Designar para exercício interino da Presidência do Cofecon, no período de 1 a 3 de janeiro 2024, a Vice-Presidente Flávia Vinhaes Santos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO RODRIGUES DA SILVA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREF11/MS N° 377, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no art. 80 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de maio de 2023. CONSIDERANDO a Resolução CREF11/MS nº 267/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 113ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2023, em que houve a substituição de membro da Câmara de Julgamento; resolve: Art. 1º A Câmara de Julgamento do CREF11/MS passa a vigorar com a seguinte composição. I.Ben-Hur Mazzoni Laprano CREF 000478-G/MS II.Celina de Mello e Dantas Guimarães CREF 000238-G/MS III.Eriobaldo Fernando Dantas Pimentel CREF 000217-G/MS IV.Geovany Rafael Bisol CREF 002237-G/MS V.Vanderlei Porto PintoCREF 000697-G/MS Parágrafo único - Os membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2023, revogando os dispositivos em contrário. ELIANA DE MATTOS CARVALHO PORTARIA CREF11/MS N° 378, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do art. 67 do regimento interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no inciso XX do art. 24 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO o disposto no art. 79 do Regimento Interno do CREF11/MS; CONSIDERANDO a deliberação da 108ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20 de maio de 2023. CONSIDERANDO a Resolução CREF11/MS nº 267/2023; CONSIDERANDO a deliberação da 113ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 25 de novembro de 2023, em que houve a substituição de membro da Câmara de Fiscalização, resolve: Art. 1º - A Câmara de Fiscalização do CREF11/MS passa a vigorar com a seguinte composição. I.André Silveira Sandim CREF 007150-G/MS II.David Ferreira NantesCREF 001990-G/MS III.Oswaldo dos Santos NetoCREF 003168-G/MS IV.Jonimar Guimarães de Oliveira CREF 002207-G/MS V.Marcio Sampaio CostaCREF 001172-G/MS" Parágrafo único - Os membros integrantes da Câmara podem ser substituídos pelo Plenário a qualquer tempo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de novembro de 2023, revogando os dispositivos em contrário. ELIANA DE MATTOS CARVALHO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Presidente da Comissão designada pela Portaria nº 8.126, de 23 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço ANO VI - nº 147- 23/11/2023, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 161 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. AQUILES GONCALVES MARTINS, ocupante do cargo de Desenhista-Projetista, CPF 804.384.907-20,e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (situada na BR 465, Km7, Seropédica / RJ), defesa escrita nos autos do Processo nº 23083.074027/2023-66. Os autos desse mencionado processo podem ser consultados, em horário comercial, também na sede deste órgão. FELIPE DELORME AZEVEDO. MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS P Ú B L I CO S SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citar e tendo em vista o interessado encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). CLAUDIO HENRIQUE OLIVEIRA ASSENCIO, CPF nº 701..-68, SIAPE nº 1533230, do trânsito em julgado administrativo, relativo ao processo nº 12804.100266/2019-01, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 8º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG e nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. O interessado deverá entrar em contato, por meio do endereço eletrônico [email protected], com cópia para [email protected], ou pessoalmente na Coordenação da Folha de Pagamento, no endereço acima informado, e solicitar a Guia de Recolhimento da União - GRU, para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta notificação. Informamos que o não pagamento, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa da União. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO-COPAG- DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected] Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Pagamentos Correntes EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 202, DE 28 DE DEZEMBRO DE023 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citar e tendo em vista a interessada encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO BAIA DOS SANTOS, CPF nº 209..-91, SIAPE nº 1014084, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 17167.105596/2019-51, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG. O inteiro teor do processo, pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO- COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031- 6016/2031-6479, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. JOELMA GOMES DOS SANTOS RIBEIRO Chefe da Divisão de Pagamentos Correntes MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SECRETARIA EXECUTIVA EDITAL Nº 5 MME, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA torna públicos o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer como pessoas com deficiência e o resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Administrador, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, para o Quadro Permanente do Ministério de Minas e Energia (MME). 1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10008096, Aline Migliavacca / 10001364, Aquilene Galvao da Silva / 10001944, Caio Cesar Sousa Silva / 10005163, Dayane do Carmo Soares Faria / 10003696, Diogo Misael dos Santos Alves / 10001119, Janderson Ramos da Mota Goncalves / 10008927, Juliana Aparecida do Couto / 10001512, Monnica Miranda da Costa / 10001775, Renan Carlos da Silva / 10008745, Ruitter Marques Crisostomo / 10008887, Sheyla Cristina Aleixo Pereira / 10003246, Thales Alessandro de Carvalho. 2 DO RESULTADO PROVISÓRIO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 2.1 Relação provisória dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10002052, Adilson de Jesus Sousa / 10002167, Adriana de Jesus dos Santos / 10003233, Adriano Rodrigues Silva Costa / 10002975, Alda da Costa Damasceno / 10003873, Alessandra Fernandes Vieira / 10001143, Amado Rodrigues da Silva Costa / 10008495, Ana Paula do Espirito Santo Feitoza / 10008513, Cleia Oliveira Brandao / 10003008, Elza Maria Teixeira Campos / 10001050, Equison Silva Sodre / 10008447, Felipe Cavalcante Silva / 10003388, Helda Regina Alves Borges / 10003948, Henrique Chagas de Oliveira / 10008807, Isabel Cesar Ribeiro de Jesus / 10002852, Jairo Herbert Barbosa de Jesus / 10001053, Joao Lucas de Moraes Arcanjo / 10006363, Lais Priscilla Motta de Sousa / 10008000, Lenilton Ferreira da Silva / 10006643, Maicon Nunes do Couto Assuncao / 10001566, Marcos Oliveira Zacarias / 10008697, Pamella Miranda da Silva / 10001604, Raymir de Jesus Nonato / 10007898, Rebeca de Menezes Barbosa / 10001081, Ricardo Nunes dos Santos / 10001184, Thais Rocha de Sousa / 10001623, Vitoria Cantanhede Oliveira Gomes / 10005242, Wellington de Sousa Pereira. 3 DOS RECURSOS 3.1 CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 2 de janeiro de 2024 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 3.1.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 3.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações. 3.2 DOS RECURSOS CONTRA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.2.1 Os candidatos que não foram considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração poderão ter acesso aos motivos de indeferimento da sua solicitação, bem como interpor recurso contra o indeferimento, das 10 horas do dia 2 de janeiro de 2024 às 18 horas do dia 3 de janeiro de 2024 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mme_23, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.