DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900112 112 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.11. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo médico do corrente ano e de exames complementares comprobatórios da deficiência, a serem providenciados às suas expensas, conforme subitens a seguir. 2.11.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 2.11.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência: a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia e Campimetria; b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz); c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 2.12. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica Oficial, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas na legislação vigente, será excluído da lista específica dos classificados com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação. 2.13. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.10 a 2.12 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 2.13.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico: [email protected]. 2.14. Não havendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa MGI nº 23/2023, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 e seus subitens deste edital. 3.2. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que no ato da inscrição no concurso público: a) informarem que desejam concorrer à vaga reservada aos negros e; b) se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.2.1. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 3.2.2. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.2.3. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer à vaga reservada aos negros. 3.3. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar interesse no ato da inscrição. 3.4. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 3.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados. 3.6. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.5. 3.7. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.8. Antes da homologação do resultado final do concurso, os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados na área em que a vaga foi reservada aos negros, na quantidade máxima de dez candidatos, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos- e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/. 3.9. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 3.10. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração: a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá; e b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.10.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.11. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica. 3.12. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, no primeiro dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação. 3.13. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 3.12. 3.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 3.15. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 3.16. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 3.15 deste Edital. 3.17. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 3.18. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá novo recurso. 3.19. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.20. A autodeclaração racial que não for confirmada pela comissão no procedimento de heteroidentificação ou pela comissão recursal não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.21. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 3.22. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 3.23. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4. DO SORTEIO DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E N EG R O S 4.1. A distribuição das vagas reservadas, de que tratam os itens 2.2 e 3.1, dar- se-á após o término das inscrições, por meio de sorteio público, que será filmado para efeitos de registro, e apenas para as áreas de conhecimento em que houver candidatos com deficiência ou negros com inscrições deferidas. 4.2. O primeiro ciclo de sorteio público determinará o tipo de cota (PcD ou Negros) que iniciará a distribuição das vagas reservadas. Assim, sendo sorteado inicialmente a cota para PcD, o próximo sorteio deverá ser para a cota de negros e vice- versa. 4.3. Para a realização do sorteio público será utilizado o site https://random.org 4.4. A área de conhecimento que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência, após ter sido contemplada no sorteio por uma das cotas, será excluída dos próximos ciclos de sorteio. 4.5. À medida que a área de conhecimento for sorteada, esta será retirada da disputa nos próximos ciclos de sorteio. 4.6. As informações sobre o sorteio público serão divulgadas no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/. 4.7. Será prescindido do sorteio público de que trata os itens 4.1 a 4.6 se: a) apenas 1 das 5 áreas tiver candidatos Negros inscritos e, ainda, não tiver candidatos PcD, situação em que automaticamente a vaga de Negros será reservada nesta área. b) apenas 1 das 5 áreas tiver candidatos PcD e, ainda, não tiver candidatos Negros, situação em que automaticamente a vaga de PcD será reservada nesta área. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 5.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 5.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição por meio do documento gerado pelo sistema SIGRH. . Classe / Nível / Regime de Trabalho TAXA - R$ . Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva 200,00 5.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 5.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 5.6. A confirmação da inscrição será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-118-2023/, até o 10º dia útil após o fechamento das inscrições. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 10º dia útil o candidato deverá entrar em contato por meio do e-mail [email protected]. 5.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 5.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 5.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 5.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.11. O candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 5.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; ou b) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 6.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar a declaração do ano corrente informando que está cadastrado no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 6.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 6.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 6.4. O candidato que se enquadrar na letra "a" do subitem 6.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 6.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do formulário de inscrição, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 6.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 6.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o