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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 111

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900111 111 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 www.gov.br/compras. Informações Gerais: Para fins de formulação da proposta de preços, gentileza seguir, exclusivamente, as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência. Em caso de alterações neste Edital, republicações, adiamentos, dentre outros, o acompanhamento deverá ser feito através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. . ROBSON MAIA GERALDINE Pro-reitor de Administração e Finanças (SIASGnet - 28/12/2023) 153052-15226-2023NE000001 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e o que consta da Resolução CONSUNI nº 99/2021, homologa e torna público o resultado final do Concurso Público para o Cargo da Carreira de Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de 20 (vinte) horas, objeto do Edital Geral nº 28/2023, publicado no D.O.U. de 15/09/2023 e Edital Específico nº 29/2023 publicado no D.O.U. de 18/09/2023. Nº 119 - Área do Concurso: Dermatologia/Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública, exercício: Goiânia. Candidato aprovado: Jules Rimet Borges, média: 8,74. (Processo n° 23070.039329/2023-37) ANGELITA PEREIRA DE LIMA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 719/2023 Nº Processo: 23070.052706/2023-23 - Credenciamento nº 01/2023. Contratado: Daniel Elias Garcia, CPF: 910192149-53. Objeto: prestação de serviços de Leiloeiro Oficial para realização de leilões públicos de bens inservíveis da UFG, recebendo, exclusivamente e diretamente do arrematante-comprador, a título de comissão, 5% do valor do bem arrematado, taxa esta que deverá ser cobrada diretamente de cada arrematante, na ocasião do leilão; Fundamentação Legal: Lei 8666/93 e demais dispositivos legais relacionados ao processo. Valor total: R$ 0,00. Vigência: 12 meses a contar da assinatura do contrato. Data de assinatura: 28/12/2023. UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 (Itaipu nº 4500073793). Processo nº 23422.023679/2023-44. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33, Itaipu Binacional - CNPJ: 00.395.988/0001-35 e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos - UNOPS. Resumo do objeto: Apoio financeiro da ITAIPU para o desenvolvimento do projeto "conclusão da Fase 1 do campus da UNILA em imóvel de matrículas nº 68.011 e 68.012, registradas junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu-PR, compreendendo o Edifício Central, Central de Utilidades, Restaurante, Salas de Aula e as obras de urbanização necessárias". Data da assinatura 22/12/2023. Assinaram: pela UNILA Diana Araujo Pereira - Reitora; pela Itaipu Enio Jose Verri - Diretor Geral Brasileiro, Justo Aricio Zacarias Irun - Diretor Geral Paraguaio e UNOPS Fernando Cotrim Barbieri - Diretor Interino no Brasil. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica nº 54/2023. Processo nº 23422.007935/2023-56. Partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33, Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - CNPJ 75.101.873/0009-47. Resumo do objeto: Credenciamento do Professor Gustavo Savaris, docente efetivo da UTFPR - Campus Toledo, ao quadro de docentes permanentes do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Civil de Infraestrutura - PPGECI, Campus de Foz do Iguaçu, nível mestrado, ofertado pela UNILA. Data da assinatura 23/12/2023. Assinaram: pela UNILA Diana Araujo Pereira - Reitora; e UTFPR Marcos Flavio de Oliveira Schiefler Filho - Reitor. EDITAL Nº 385/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação, divulga a homologação de resultado resultado final para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, regido pelo Edital nº 326/2023/DICS/DAP/PROGEPE Área/Subárea: Matemática / Matemática Pura ou Matemática Aplicada Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/326-2023 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA EDITAL Nº 386/DICS/DAP/PROGEPE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, conforme competências delegadas por meio da Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação, divulga a homologação de resultado resultado final para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, regido pelo Edital nº 322/2023/DICS/DAP/PROGEPE Área/Subárea: Arquitetura e Urbanismo /Projeto de Arquitetura e Urbanismo com ênfase em Crítica e História da Arquitetura e Urbanismos Edital na íntegra disponível em: https://documentos.unila.edu.br/concursos/322-2023 FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do Extrato de Contratação nº 42/2023, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e Maria Victoria Gonzalez Pena, publicado no DOU nº 246 de 28 de dezembro de 2023, s. 3, p. 95, onde se lê: "Rodne de Oliveira Lima Pereira", leia-se: "Rodne de Oliveira Lima". UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº 46/2023 - UASG 153030 Nº Processo: 23088.030217/2023-21. Dispensa Nº 114/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ. Contratado: 09.600.397/0001-27 - EMPREITEIRA FAMÍLIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de empresa com fornecimento de material e mão de obra para a reforma/recuperação do Laboratório de Química Inorgânica, Bloco E-05, no Campus da UNIFEI Itajubá/MG, danificado por incêndio, nas condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e anexos da Dispensa nº 114/2023. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 29/12/2023 a 29/07/2024. Valor Total: R$ 90.000,00. Data de Assinatura: 28/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 28/12/2023). DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA COORDENAÇÃO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DO CAMPUS DE ITABIRA AV I S O REGISTROS DE DIPLOMAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - CNPJ 21.040.001/0001-30 Em atendimento à Portaria nº 1.095 (de 25 de outubro de 2018), que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino, a Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI), Campus Itabira, mantida pelo Ministério da Educação, torna público o seguinte Extrato de Informações de Registros de Diplomas: . Período: 12 a 21/12/2023 . Quantidade de diplomas registrados: 05 . Intervalo de números de registro: 9.786 a 9.790 . Número do livro de registro: GI-003 . Site para consulta de diplomas registrados: https://prg.unifei.edu.br/cra/1-via-de-diploma/ Itabira, 28 de dezembro de 2023. RENATA SANTA NEPOMUCENO Assessora de Registro Acadêmico do Campus Itabira PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL EDITAL Nº 118, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A Diretora de Desenvolvimento de Pessoal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, por meio da Portaria nº 1.972, de 22/12/2020, publicada no DOU de 24/12/2020, e nos termos das Leis nº 8.112/1990 e nº 12.772/2012, Lei Complementar nº 173/2020, Decretos nº 9.739/2019, nº 7.485/2011 e nº 8.259/2014, Portaria Conjunta MGI/MEC nº 29/2023 e Resolução nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As áreas, número de vagas, regime de trabalho, classe e titulação exigidas, estão no Anexo deste Edital. 1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação exigidos no Anexo deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º, art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996). 1.3. Atribuições do cargo: os candidatos empossados irão atuar no curso de Bacharelado em Ciência e Tecnologia (BCTec), nas atividades constantes dos planos de trabalho da UNIFEI, de ensino superior, podendo no interesse da UNIFEI atuar nos cursos de graduação e nos programas de pós-graduação (conforme norma do programa), na ministração de disciplinas nas modalidades presencial e/ou a distância, na orientação de discentes, na proposição de projetos técnico-científicos, na realização de publicações técnico-científicas nacionais e internacionais, nas atividades pertinentes à pesquisa e à extensão, bem como quaisquer atividades de administração, conforme necessidade da UNIFEI. 1.3.1. A área do concurso objeto deste Edital não limita a área em que o candidato deverá atuar se investido no cargo. No interesse e necessidade da UNIFEI, poderá ser solicitado ao servidor docente que ministre as disciplinas da área do concurso em que for aprovado, bem como, a critério da Unidade Acadêmica, quaisquer outras disciplinas que constem da estrutura curricular do curso de graduação em que obteve formação. 1.4. A remuneração inicial para o cargo de Professor de Magistério Superior é a constante na tabela abaixo: . Classe / Nível / Regime de Trabalho Vencimento Básico R$ Retribuição por titulação R$ T OT A L R$ . Adjunto A/Nível 1/Dedicação Exclusiva 4.472,64 5.143,54 9.616,18 1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI. 1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente. 2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990, Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de cargo efetivo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, ou seja, 01 (uma) vaga imediata, a ser distribuída em procedimento de sorteio público previsto no item 04 e seus subitens deste edital. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, na Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 13.146/2015, e na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009. 2.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme Lei nº 14.126/2021. 2.5. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência ou com limitação temporária que necessite de condições especiais no dia da prova do concurso deverá informar no formulário de inscrição as condições de que necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 2.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 2.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, cuja área for reservada às pessoas com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados na área. 2.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes. 2.10. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto na legislação citada no item 2.3; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.