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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 157

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900157 157 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2. Cálculo do percentual de professores da carreira do magistério superior com deficiência existentes atualmente em cada Unidade. 3. Cálculo do percentual faltante de professores da carreira do magistério superior com deficiência existentes atualmente em cada Unidade, para atender à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º. 4. Ranqueamento das Unidades em ordem decrescente dos percentuais faltantes para atendimento à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º. A distribuição das vagas, conforme planilha constante no Anexo II, foi considerada para a elaboração do quadro de vagas do edital de sorteio de vagas a serem destinadas, prioritariamente, pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, e de sorteio de vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas com deficiência. O sorteio será realizado pela Pró-Reitoria de Pessoal da local, data e horário a serem definidos, em sessão pública única, gravada em áudio e vídeo. Considerando que em 27 (vinte e sete) das 44 (quarenta e quatro) Unidades contempladas com vagas na planilha de vagas do concurso não há professores com deficiência alocados atualmente, será realizado sorteio de 15 (quinze) vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas com deficiência entre todas as setorizações de vagas dessas 27 (vinte e sete) Unidades, em consonância com o § 5º do Art. 7º da Resolução CONSUNI UFRJ 15/2020. Importante observar: a) Os candidatos concorrem às vagas disponibilizadas em edital e às vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso público. b) Por força de lei, as vagas reservadas e não preenchidas pelo público-alvo prioritário serão revertidas paras a ocupação por candidatos inscritos para a Ampla Concorrência. Logo, os candidatos que não são de ações afirmativas podem se inscrever para as opções de vagas destinadas, prioritariamente, à reserva de vagas. c) Os candidatos inscritos para as vagas de ações afirmativas concorrem também, e automaticamente, às vagas de Ampla Concorrência. E, caso sejam aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Edital no 1665 de 27 de dezembro de 2023 Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior ANEXO II Índices e quantitativos de vagas para pessoas com deficiência . Unidade Total de Professores do MS Quantitativo mínimo de pessoas com deficiência que deveria haver na Unidade Quantitativo existente de pessoas com deficiência Quantitativo faltante de pessoas com deficiência % existente % faltante para 5% Nº de vagas do Ed i t a l . CENABIO 4 0 0 0 0,00% 5,00% 1 . CO P P EA D 23 1 0 1 0,00% 5,00% 5 . Campus UFRJ Duque de Caxias 57 3 0 3 0,00% 5,00% 7 . Escola de Educação Física Desportiva 99 5 0 5 0,00% 5,00% 3 . Escola de Música 88 4 0 4 0,00% 5,00% 3 . Escola de Química 82 4 0 4 0,00% 5,00% 4 . Escola de Serviço Social 55 3 0 3 0,00% 5,00% 4 . Faculdade de Arquitetura e Urbanismo 105 5 0 5 0,00% 5,00% 7 . Faculdade Nacional de Direito 90 5 0 5 0,00% 5,00% 3 . Faculdade de Odontologia 68 3 0 3 0,00% 5,00% 3 . Instituto de Biologia 87 4 0 4 0,00% 5,00% 4 . Instituto de Bioquímica Médica 52 3 0 3 0,00% 5,00% 2 . Instituto de Computação 34 2 0 2 0,00% 5,00% 6 . Instituto de Ciências Biomédicas 71 4 0 4 0,00% 5,00% 10 . Instituto de Economia 76 4 0 4 0,00% 5,00% 10 . Instituto de Estudos em Saúde Coletiva 35 2 0 2 0,00% 5,00% 3 . Instituto de Física 83 4 0 4 0,00% 5,00% 10 . Instituto de Filosofia e Ciências Sociais 80 4 0 4 0,00% 5,00% 4 . Instituto de Geociências 74 4 0 4 0,00% 5,00% 6 . Instituto de História 38 2 0 2 0,00% 5,00% 3 . Instituto de Matemática 99 5 0 5 0,00% 5,00% 11 . Instituto de Psicologia 46 2 0 2 0,00% 5,00% 8 . IPPUR 32 2 0 2 0,00% 5,00% 7 . IRID 20 1 0 1 0,00% 5,00% 1 . NUPEM 52 3 0 3 0,00% 5,00% 4 . Observatório Nacional 15 1 0 1 0,00% 5,00% 2 . CO P P E 162 8 0 8 0,00% 5,00% 13 . Centro Multidisciplinar - Macaé 279 14 1 13 0,36% 4,64% 19 . Escola Politécnica 198 10 1 9 0,51% 4,49% 15 . Escola de Belas Artes 142 7 1 6 0,70% 4,30% 7 . Faculdade de Medicina 279 14 2 12 0,72% 4,28% 13 . Instituto de Química 131 7 1 6 0,76% 4,24% 12 . Faculdade de Educação 109 5 1 4 0,92% 4,08% 13 . Faculdade de Administração e Ciências Contábeis 99 5 1 4 1,01% 3,99% 15 . Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho 94 5 1 4 1,06% 3,94% 7 . Faculdade de Farmácia 91 5 1 4 1,10% 3,90% 5 . Museu Nacional 84 4 1 3 1,19% 3,81% 4 . Escola de Comunicação 76 4 1 3 1,32% 3,68% 8 . Instituto de Nutrição Josué de Castro 67 3 1 2 1,49% 3,51% 4 . Instituto de Microbiologia Paulo Góes 66 3 1 2 1,52% 3,48% 6 . Escola de Enfermagem Anna Nery 64 3 1 2 1,56% 3,44% 4 . Faculdade de Letras 196 10 5 5 2,55% 2,45% 11 . Instituto de Macromoléculas 20 1 1 0 5,00% 0,00% 1 . Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais 19 1 1 0 5,26% -0,26% 1 Edital no 1665 de 27 de dezembro de 2023 Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior ANEXO III - ALOCAÇÃO DE RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS - NOTA EXPLICATIVA O presente edital para a admissão de professores da carreira do magistério superior contém 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas com a seguintes origens e distribuição de vagas para reserva às ações afirmativas: Parte I 1. 264 (duzentas e sessenta e quatro) do Relatório COTAV 2023. O Relatório COTAV 2023 apresentou 410 (quatrocentas e dez) vagas, das quais 300 (trezentas) foram autorizadas para uso imediato pela Pró-Reitoria de Pessoal e pelo Magnífico Reitor. Dessas 300 vagas autorizadas, 264 (duzentas e sessenta e quatro) vagas serão disponibilizadas em edital e as demais foram ou estão sendo utilizadas pelas respectivas Unidades para aproveitamento de editais vigentes ou para redistribuição de professores de outras IFE para a UFRJ. 2. 15 (quinze) vagas de Reserva Técnica; 3. 8 (oito) vagas de Republicação de editais anteriores as UFRJ para cujas vagas não houve candidatos aprovados; e 4. 2 (duas) vagas de Redistribuição recebidas de outras IFE. Parte II Definição da distribuição de vagas entre as Unidades para reserva de vagas a pessoas negras Considerando a quantidade de 289 (duzentas e oitenta e nove) vagas a serem disponibilizadas em edital, a quantidade a ser destinada, prioritariamente, a pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, é de 58 (cinquenta e oito), na forma do Art. 1º da Lei Federal nº 12.990/2014. Assim, para o cumprimento desse objeto, e buscando atender ao determinado nos artigos 6º e 7º da Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, a planilha para a alocação de vagas foi construída da seguinte forma: 1. Utilização dos quantitativos de professores da carreira do magistério superior negros, pretos e pardos, disponibilizados no Painel Estatístico produzido pela Pró-Reitoria de Pessoal, em: https://pessoal.ufrj.br/pessoal-em-numeros/. 2. Cálculo do percentual de professores da carreira do magistério superior negros, autodeclarados pretos ou pardos existentes atualmente em cada Unidade. 3. Cálculo do percentual faltante de professores da carreira do magistério superior negros, autodeclarados pretos ou pardos existentes atualmente em cada Unidade, para atender à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º. 4. Ranqueamento das Unidades em ordem decrescente dos percentuais faltantes para atendimento à legislação vigente e à Resolução CONSUNI UFRJ nº 15/2020, em seus artigos 6º e 7º. 5. Foram retiradas do universo das Unidades contempladas com vagas a serem destinadas, prioritariamente, a pessoas negras, autodeclaradas pretas ou pardas, aquelas constantes na planilha de vagas do concurso que já possuem 20% ou mais de pessoas negras atualmente. 6. Aplicação do percentual de 20%, por força da Lei Federal 12.990/2014, somado ao índice informado no item 3 acima, sobre o total de vagas de cada Unidade disponibilizado em edital. 7. Após a aplicação feita no item 5 verificou-se que nas Unidades FACC - Faculdade de Administração e Ciências Contábeis e ICB - Instituto de Ciências Biomédicas, na hipótese de aplicação direta dos percentuais, receberiam 3 (três) e 2 (duas) vagas, respectivamente, o que faria com que essas Unidades possam vir a ultrapassar o percentual de 20%. Por esse motivo, foi alocada somente 1 (uma) vaga para cada uma dessas Unidades. 8. Após cumprimento dos itens 6 e 7 acima a distribuição resultou em 54 (cinquenta e quatro) vagas, faltando ainda 4 (quatro) para cumprir o percentual de vagas previsto em lei de 20%. 9. Para distribuir as 4 (quatro) vagas restantes foram observadas as Unidades não contempladas com reserva de vagas na distribuição, IRID - Instituto de Relações Internacionais e Defesa e IPPN - Instituto de Pesquisas de Produtos Naturais, com uma vaga para cada uma delas. E, por fim, as 2 (duas) vagas restantes foram alocadas respeitando-se a prioridade no ranqueamento feito: IGEO - Instituto de Geociências e COPPEAD - Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração.