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Diário Oficial da União · 29/12/2023 · pág. 324

DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023122900324 324 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 16/2023 Processo Administrativo nº: 00179.00000426/2022-36; Pregão Eletrônico n° 016/2023. Tipo: menor preço por item. Objeto: Aquisição de materiais de informática; Ed i t a l disponível a partir de 29/12/2023 no endereço eletrônico http://transparencia.causp.gov.br ou pelo sítio www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 29/12/2023 às 09h00 no site www.compras.gov.br. Sessão Pública: 11/01/2024 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. NELSON ANDRADE Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº: 00179.00000209/2023-27; Pregão Eletrônico n° 017/2023. Tipo: menor preço por item. Objeto: Contratação de serviços de veiculação de peças de divulgação de campanha institucional; Edital disponível a partir de 29/12/2023 no endereço eletrônico http://transparencia.causp.gov.br ou pelo sítio www.compras.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 29/12/2023 às 09h00 no site www.compras.gov.br. Sessão Pública: 15/01/2024 às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br. NELSON ANDRADE Pregoeiro EDITAL DE AUTOS DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÕES PREVENTIVAS O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo - CAU/SP, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 15.131.560/0001-52, com sede na Rua Quinze de Novembro, 194, Centro - São Paulo/SP, em cumprimento ao disposto no § 2º do Art. 71 da Resolução CAU/BR nº 198/2020 CIENTIFICA os administrados relacionados abaixo, para fins de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data desta publicação. Referente a Atos e Processos Administrativos em tramitação neste Conselho, uma vez que esgotadas todas as tentativas, não foram possíveis suas localizações. Outras informações poderão ser obtidas na sede do CAU/SP e nos escritórios regionais mediante prévio agendamento de data e horário, ou pelos canais de atendimento do CAU/SP disponíveis no portal do Conselho (www.causp.gov.br) ou através do e-mail [email protected]. Auto de Infração Nº 1000116712-01A, 3M PRODUÇOES, CNPJ: 11.711.501/0001- 00; Auto de Infração Nº 1000117221-01A, J.SANTOS CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.440.260/0001-31; Auto de Infração Nº 1000116902-01A, CAMP STAND, CNPJ: 20.975.860/0001-58; Auto de Infração Nº 1000117218-01A, MECAFE CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 04.500.265/0001-00; Auto de Infração Nº 1000116720-01A, DULUCA D ES I G N , CNPJ: 23.206.971/0001-98; Notificação Preventiva Nº 1000196707-01A, CASA EVA LTDA, CNPJ: 35.933.122/0001-15; Notificação Preventiva Nº 1000143463-01A, RB CARTURE, CNPJ: 28.516.576/0001-25. CATHERINE OTONDO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º Termo aditivo - Contrato nº 015/2022. Contratada: NS FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA - CNPJ: 01.716.268/0001-97. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de jardinagem bimestral para o CRA-ES. Processo SEI nº 476913.001260/2023-54. Valor global: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Vigência de 27/12/2023 a 26/06/2024. Dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.012 - Limpeza e Conservação. Fundamento Legal: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Processo Eletrônico Nº: 0007/2019. 1º Termo Aditivo do Contrato nº 019/2022. Empresa Contratada: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS SERPRO. CNPJ nº 33.683.111/0001-07. OBJETO: Contratação de serviços especializado de Carteiras de Identidade Profissional e Materiais de Identificação Profissional - ProID, para o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA-RS).Vigência: o contrato 07 de dezembro de 2023, vencendo-se em 07 de dezembro de 2024. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato CRBio-01 nº 16/2023, de Prestação de Serviços - Partes: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO - CRBIO-01 - Contratante, e SPIDERWARE CONSULTORIA EM INFORMÁTICA LTDA - Contratada. Objeto: Contratação emergencial para Fornecimento, atualização e complementação do sistema de informática já implantado no CRBio-01, mediante a prestação de serviços de suporte, manutenção e apoio ao sistema implantado com novos módulos, sob forma de licença de uso, para o software já em uso no CRBio-01, visando dotá-lo de novas funcionalidades; Prestação de serviços para execução de novos treinamentos, desenvolvimento de novas rotinas, novos programas e/ou adaptações necessárias para o sistema de informática já implantado no CRBio-01, estimados em 40h/mês, para atender as necessidades do CRBio-01. Signatários: André Camilli Dias - Presidente do CRBio-01 e Paulo Roberto Camargo Aranha e Amaro Domingos Fernandes da Costa sócios da Contratada. Data de assinatura: 28/12/2023. Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Processo Administrativo nº 67/2023 - Dispensa de Licitação, Contrato CRBio- 01 nº 9912632176/2023 - Partes: Conselho Regional de Biologia - 1ª Região - CRBio- 01 - Contratante e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -ECT - Contratada. Objeto: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS para o Conselho Regional de Biologia 1ª Região (SP, MT, MS). Signatários: André Camilli Dias - Presidente do CRBio-01; Mateus Henrique Ramos Poltronieri, Gerente e Luiz Gustavo Barbosa Belai, Chefe de Seção - G1 do Correios. Fundamento Legal: Artigo 24, Inciso VIII, da Lei nº 8.666/93. Vigência: 10/12/2023 a 10/12/2024 - Valor anual estimado: R$ 319.478,09. CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023 O Conselho Regional de Biologia da 3º Região, com jurisdição no estado do Rio Grande do Sul, através de sua Presidente, vem notificar os profissionais e empresas abaixo relacionados para PAGAMENTO de débito(s) relativo(s) à(s) anuidade(s) de 2018 a 2022, em razão de restarem frustradas as notificações via correspondência, no PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, contados a partir da data de publicação desta notificação, à medida em que se constituem tributos parafiscais, nos termos do art. 149, da Constituição Federal, art. 10, inciso IX, art. 12, incisos XIX e XX, art. 23, art. 25, § 6º, art. 26, todos da Lei 6.684 de 1979; art. 10, inciso X, art. 16, incisos XVIII e XVIII, art. 19, art. 30, art. 31, art. 35, todos do Decreto 88.438 de 1983; art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º, inciso I e § 1º, da Lei 12.514/11; Resolução nº 666/2023 do Conselho Federal de Biologia; Resolução nº 631/2022 do Conselho Federal de Biologia; art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 448, de 23 de outubro de 2017, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio482, de 05 de outubro de 2018, art. 1º, art. 2º e art. 5º da Resolução CFBio 535, de 23 de outubro de 2019, art. 2º, art. 3º e art. 7º da Resolução CFBio 566, de 29 de outubro de 2020, art. 1º, art. 2º e art. 6º da Resolução CFBio 595, de 22 de outubro de 2021; art. 2º, § 2º, da Lei 6.830/80 c/c art. 2º da Lei 5.421/68, art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. Findo o prazo, em caso de não pagamento, seu débito será inscrito definitivamente no livro de DÍVIDA ATIVA e será expedida a Certidão de Dívida Ativa/CDA para ajuizamento da EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da lei 6.830/1980, junto à justiça federal e/ou protesto em cartório, conforme a Lei nº 9.492/1997 e art. 8º, da Lei 12.514 de 2011, assim como a inscrição no Cadastro Nacional de Devedores Públicos do Banco Central (CADIN), incidindo-se, a partir da data de 31 de março do respectivo ano, atualização monetária pelo INPC, nos termos do artigo 6º, §1º da Lei 12.514/2011; e, a partir do trigésimo primeiro dia após a data desta publicação, juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, e multa de 2% (dois por cento), nos termos da art. 3º da Resolução nº 448/2017; art. 3º da Resolução nº 482/2018; art. 3º da Resolução nº 535/2019, art. 6º da Resolução nº 566/2020, art. 5º Resolução nº 595, de 22 de outubro de 2021. Relação de profissionais biólogos notificados, conforme número de registro, iniciais e valor em reais (exemplo: 000123/03- D, XXX, 1,000.00): 002152/03-D, MRLDA, 600.83; 002156/03-D, MCRM, 3,349.80; 002721/03-D, FD, 3,349.80; 002915/03-D, VHT, 781.82; 002917/03-D, NMN, 3,349.80; 002978/03-D, OSB, 2,573.62; 003227/03-D, EESV, 2,527.58; 003736/03-D, EGS, 2,689.32; 003847/03-D, MTF, 3,349.80; 004093/03-D, LABR, 3,349.80; 004300/03-D, EMB, 3,349.80; 004432/03-D, RMS, 3,349.80; 004472/03-D, CM, 3,349.80; 004620/03-D, DMM, 3,349.80; 004636/03-D, JMLNG, 3,349.80; 004643/03-D, LDMS, 3,349.80; 004652/03-D, MAW, 508.50; 004666/03-D, RDLFW, 3,349.80; 004682/03-D, ZZADS, 3,349.80; 0049 2 4 / 0 3 - D, EBFT, 1,958.08; 005062/03-D, MABF, 3,349.80; 008009/03-D, MLKK, 3,349.80; 008018/03- D, CMP, 3,349.80; 008035/03-D, TTR, 694.51; 008088/03-D, FCLG, 3,349.80; 0 0 8 0 9 4 / 0 3 - D, SZ, 3,349.80; 008126/03-D, ATV, 3,349.80; 008141/03-D, EMS, 3,349.80; 008 1 6 3 / 0 3 - D, GMS, 2,714.17; 008177/03-D, MCAP, 3,349.80; 008189/03-D, SDG, 3,349.80; 0 0 8 2 1 3 / 0 3 - D, CNN, 3,349.80; 008255/03-D, ES, 3,349.80; 008296/03-D, NML, 2,922.93; 008 2 9 9 / 0 3 - D, CDG, 3,349.80; 008305/03-D, IXL, 3,349.80; 008333/03-D, FMBVDS, 3,349.80; 008345/03- D, RFB, 3,349.80; 008391/03-D, KLI, 3,349.80; 008393/03-D, GCSS, 3,349.80; 008413/03-D, CJD, 1,958.08; 008497/03-D, EGDS, 3,349.80; 008500/03-D, CFNW, 3,349.80; 009006/03-D, GS, 3,349.80; 009040/03-D, TC, 3,349.80; 009055/03-D, MBR, 3,349.80; 0090 5 8 / 0 3 - D, OSDS, 2,075.51; 009082/03-D, MMDDO, 1,958.08; 009137/03-D, MAS, 3,349.80; 009161/03-D, JTZT, 3,349.80; 009178/03-D, RIBL, 3,349.80; 009179/03-D, KMQDS, 2,714.17; 009223/03-D, CMJDD, 3,349.80; 009277/03-D, PVDA, 3,349.80; 009 3 0 4 / 0 3 - D, LKG, 3,349.80; 009355/03-D, JCDC, 3,349.80; 009363/03-D, VLF, 3,349.80; 0 0 9 3 6 4 / 0 3 - D, MFG, 3,349.80; 009393/03-D, MHG, 3,349.80; 009416/03-D, AMCBP, 3,349.80; 009426/03- D, MEBVDC, 3,349.80; 009432/03-D, SMAB, 2,689.32; 009444/03-D, HMG, 3,184.59; 009452/03-D, VLDBM, 3,349.80; 009454/03-D, SBL, 3,349.80; 009455/03-D, LAM, 3,349.80; 009461/03-D, JLF, 3,349.80; 009476/03-D, CRDR, 3,349.80; 009501/03-D, SHZI, 3,349.80; 009513/03-D, JDFV, 3,349.80; 009532/03-D, LMZ, 1,958.08; 009597/03-D, VFF, 3,349.80; 009614/03-D, MCSM, 1,958.08; 009644/03-D, HDAGL, 3,349.80; 009658/03-D, ALMDF, 3,349.80; 009669/03-D, MCCT, 3,349.80; 009726/03-D, CMBDBB, 1,391.72; 00 9 7 5 2 / 0 3 - D, MBBM, 3,349.80; 009786/03-D, AM, 3,349.80; 009787/03-D, CAST, 1,274.81; 0 0 9 7 9 5 / 0 3 - D, LFC, 3,349.80; 009815/03-D, HIC, 3,349.80; 009821/03-D, JTDV, 3,349.80; 0 0 9 8 3 3 / 0 3 - D, NG, 3,349.80; 009878/03-D, CRGF, 3,349.80; 009881/03-D, LDJDSP, 3,349.80; 009900/03-D, MEOA, 3,349.80; 009917/03-D, PRR, 637.77; 009942/03-D, CDCD, 3,349.80; 00 9 9 5 2 / 0 3 - D, TGR, 3,349.80; 009961/03-D, NSAF, 111.75; 009994/03-D, MIN, 3,349.80; 014 5 8 7 / 0 3 - D, LAS, 635.63; 016506/03-D, JIRDM, 3,349.80; 017005/03-D, MEB, 2,714.17; 01 7 0 3 9 / 0 3 - D, RDLS, 3,349.80; 017101/03-D, MDCLEC, 2,435.47; 017144/03-D, SBG, 3,118.29; 017203/03- D, IMWDM, 3,349.80; 017212/03-D, MKMDC, 1,274.29; 017280/03-D, JP, 1,319.42; 017286/03-D, AC, 3,349.80; 017323/03-D, RF, 3,349.80; 017350/03-D, AMG, 3,349.80; 017363/03-D, MMDS, 2,969.98; 017374/03-D, PSLJ, 3,349.80; 017404/03-D, S M D O, 3,349.80; 017407/03-D, CGF, 3,349.80; 017408/03-D, SMLDG, 3,349.80; 0174 3 4 / 0 3 - D, MEH, 3,349.80; 017436/03-D, BECP, 683.79; 017438/03-D, CSMPM, 565.50; 017 4 4 5 / 0 3 - D, JLMDS, 3,349.80; 017449/03-D, ABS, 3,349.80; 017472/03-D, RLG, 3,349.80; 017473/03-D, RR, 3,349.80; 017480/03-D, VAR, 3,349.80; 017559/03-D, ALDPB, 3,349.80; 0 1 7 5 9 2 / 0 3 - D, JLPC, 3,349.80; 017600/03-D, ALBA, 3,349.80; 017604/03-D, DDAS, 3,349.80; 017641/03-D, VLD, 2,714.17; 017645/03-D, SSV, 3,349.80; 017646/03-D, MVMQ, 2,013.93; 0 1 7 6 4 9 / 0 3 - D, AR, 3,349.80; 017652/03-D, CLSX, 3,349.80; 017681/03-D, MCVJ, 3,349.80; 0 1 7 7 2 3 / 0 3 - D, MDLL, 3,349.80; 017743/03-D, APFC, 3,349.80; 017760/03-D, MEDPL, 1,958.08; 017764/03-D, JLSB, 3,349.80; 017774/03-D, CMGM, 3,349.80; 017807/03-D, CP, 3,349.80; 017943/03-D, GV, 3,349.80; 017985/03-D, RAS, 3,349.80; 023763/03-D, EGADS, 2,523.81; 025083/03-D, MLCR, 694.51; 025159/03-D, MCNB, 1,018.82; 025182/03-D, LCL, 1,958.08; 025186/03-D, NKE, 1,958.08; 025194/03-D, ACPP, 3,349.80; 025232/03-D, CRV, 3,349.80; 025246/03-D, LADSL, 3,349.80; 025275/03-D, TMW, 3,349.80; 025309/03-D, VBF, 2,652.59; 025322/03-D, MM, 3,349.80; 025340/03-D, ACBDA, 3,349.80; 025414/03-D, DRA, 3,349.80; 025424/03-D, MCFM, 3,349.80; 025441/03-D, FD, 3,349.80; 025471/03-D, VOMK, 3,349.80; 025500/03-D, VDSMO, 635.63; 025594/03-D, ICCDS, 3,182.81; 0256 0 2 / 0 3 - D, CAFA, 3,349.80; 025679/03-D, ASG, 1,958.08; 025682/03-D, SRM, 1,479.43; 0 2 5 6 8 9 / 0 3 - D, LG, 1,274.29; 025703/03-D, SDDS, 3,349.80; 025709/03-D, COB, 3,349.80; 02 5 7 4 1 / 0 3 - D, VRG, 3,349.80; 025804/03-D, RCF, 1,958.08; 025807/03-D, MLF, 282.73; 0258 2 1 / 0 3 - D, MANM, 3,349.80; 025831/03-D, MCDS, 3,349.80; 025861/03-D, RDRR, 3,349.80; 025862/03-D, MM, 3,349.80; 025863/03-D, LHC, 3,349.80; 025872/03-D, MEMO, 3,349.80; 025904/03-D, RSM, 2,075.51; 025936/03-D, RF, 2,975.13; 025937/03-D, AGA, 3,349.80; 025950/03-D, IMBM, 2,509.84; 025975/03-D, AVZP, 2,974.87; 025980/03-D, LCF, 3,349.80; 025992/03-D, GSB, 3,349.80; 025994/03-D, KTP, 3,349.80; 028001/03-D, MLFA, 3,349.80; 028096/03-D, MAM, 1,391.72; 028116/03-D, DRFR, 3,349.80; 028137/03-D, RQC, 3,349.80; 028167/03-D, IDSV, 3,349.80; 028179/03-D, VRDS, 1,502.23; 028230/03-D, LCJ, 3,349.80; 028255/03-D, MLMM, 159.67; 028257/03-D, AGP, 3,349.80; 028320/03-D, LAG, 1,958.08; 028351/03-D, TARJEJ, 3,349.80; 028369/03-D, AAR, 1,958.08; 028403/03-D, LSDO, 3,349.80; 028454/03-D, RRM, 2,714.17; 028564/03-D, ABS, 3,349.80; 028574/03-D, ACDO, 3,349.80; 028605/03-D, DP, 3,349.80; 028609/03-D, RGS, 1,958.08; 028639/03-D, JV, 3,349.80; 028684/03-D, KR, 2,788.69; 028731/03-D, SR, 638.66; 028763/03-D, TGS, 2,655.29; 028815/03-D, MATV, 3,349.80; 028819/03-D, LPM, 3,349.80; 028839/03-D, NTF, 3,349.80; 028847/03-D, EMD, 3,349.80; 028859/03-D, SCG, 3,349.80; 028860/03-D, RAPV, 3,349.80; 028967/03-D, APAG, 3,349.80; 028994/03-D, RDCAE, 423.75; 034093/03-D, PJD, 2,075.51; 034094/03-D, ECS, 3,233.83; 034099/03-D, DDSL, 2,925.12; 034100/03-D, ARDSL, 3,349.80; 034105/03-D, FLDC, 3,349.80; 034135/03-D, ATH, 2,475.67; 034200/03-D, MIFV, 1,958.08; 034244/03-D, ESS, 3,349.80; 034263/03-D, GGS, 3,349.80; 034268/03-D, NAMR, 3,349.80; 034287/03-D, RDNES, 2,538.17; 034305/03-D, AMSG, 635.63; 03436 1 / 0 3 - D, DPDA, 3,349.80; 034394/03-D, WLMY, 3,349.80; 034471/03-D, FDSL, 461.81; 0 3 4 5 8 9 / 0 3 - D, LCDS, 3,349.80; 034629/03-D, SDS, 1,958.08; 034633/03-D, VPDM, 3,349.80; 034668/03-D, CSD, 3,182.81; 034692/03-D, MDF, 2,741.44; 034711/03-D, LPH, 1,958.08; 03 4 7 3 5 / 0 3 - D, SVV, 1,958.08; 034763/03-D, RRJ, 3,349.80; 034767/03-D, EL, 3,349.80; 034 7 8 4 / 0 3 - D, VMDS, 635.63; 034800/03-D, CZL, 3,349.80; 034833/03-D, TF, 635.63; 034840/03-D, DDCF, 172.96; 034861/03-D, CAI, 1,274.29; 034862/03-D, ESDS, 3,349.80; 034879/03-D, DEDSC, 3,349.80; 034888/03-D, GDFV, 3,349.80; 034922/03-D, MRBE, 1,958.08; 034949/03-D, JC, 3,349.80; 034974/03-D, JRBS, 635.63; 041005/03-D, FGY, 2,714.17; 041030/03-D, DCC, 3,349.80; 041043/03-D, LFF, 3,349.80; 041044/03-D, RV, 628.12; 041056/03-D, HHK,