DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900055 55 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Comércio e Serviços e que promovam e incentivem a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de bioeconomia com sede ou atividade principal na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. Art. 2º Os aportes financeiros das empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.387, de 1991, em organizações sociais habilitadas conforme a Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 11, de 27 de dezembro de 2023, poderão ser contabilizados para fins do cumprimento dos percentuais mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação de que tratam os incisos I e VI do § 1º do Art. 5º do Decreto nº 10.521, de 2020, observado o disposto no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a empresa beneficiária deverá destinar, mediante convênio, percentual não inferior a 0,1% (um décimo por cento) do faturamento bruto a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação criadas e mantidas pelo poder público, bem como a instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público, em observância ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 10.521, de 2020. Art. 3º Às aplicações em organizações sociais de que trata esta Portaria aplica-se supletivamente o disposto na Portaria Conjunta MDIC/SUFRAMA nº 11 de 27 de dezembro de 2023. Art. 4º O disposto nesta Portaria não se aplica a empresas cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), nos termos do art. 8º do Decreto nº 10.521, de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA GM-MDIC Nº 383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a execução do projeto "Digital.BR: E- commerce Regional" pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 19687.112086/2023-73, resolve: Art. 1º Aprovar a execução do projeto Digital.BR: E-commerce Regional pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 2º O plano de trabalho a ser estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial definirá, pelo menos, o escopo do projeto, o cronograma de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a execução do projeto de que trata esta Portaria. Art. 3º Para execução do projeto de que trata esta Portaria, poderão ser destinados até R$ R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais), decorrentes de dotação orçamentária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observado o disposto nesta Portaria e demais condições constantes do contrato de gestão. PORTARIA GM-MDIC Nº 384, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a execução do projeto Plataforma Digital para Disseminação de Boas Práticas e Melhoria Regulatória pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso I, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005, na Cláusula Sétima, parágrafo segundo, item I, do Contrato de Gestão nº 5/2023/GM, e no Processo SEI/MDIC nº 52315.102904/2023-23, resolve: Art. 1º Aprovar a execução do projeto Plataforma Digital para Disseminação de Boas Práticas e Melhoria Regulatória pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, no âmbito do contrato de gestão celebrado com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Art. 2º O plano de trabalho a ser estabelecido entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial definirá, pelo menos, o escopo do projeto, o cronograma de execução, o cronograma de desembolso e as metas a serem atingidas com a execução do projeto de que trata esta Portaria. Art. 3º Para execução do projeto de que trata esta Portaria, poderão ser destinados até R$ 4.342.567,98 (quatro milhões , trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), decorrentes de dotação orçamentária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, observado o disposto nesta Portaria e demais condições constantes do contrato de gestão. Art. 4º O acompanhamento e fiscalização da execução do projeto será realizado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, a quem competirá: I - solicitar informações a respeito da execução do projeto; II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao adequado cumprimento do plano de trabalho; III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos; e IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Art. 4º O acompanhamento e fiscalização da execução do projeto será realizado pelo/a Diretor/Diretora do Departamento de Comércio e Serviços da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, a quem competirá: I - solicitar informações a respeito da execução do projeto; II - orientar a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial quanto ao adequado cumprimento do plano de trabalho; III - opinar quanto à execução do plano de trabalho, para fins de liberação ou suspensão da realização de pagamentos; e IV - reportar anualmente os resultados da execução do projeto à Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação do contrato de gestão, mediante relatório circunstanciado, a ser enviado até dia 31 de janeiro de cada exercício. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO PORTARIA GM-MDIC Nº 386, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Orçamento-Programa e o Plano de Ação Anual da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para o ano de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição constante do art. 8º, inciso II, da Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e do § 2º do art. 11 do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 34, parágrafo único, I, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Processo nº 14022.112344/2023-11, resolve: Art. 1º Aprovar o Orçamento-Programa e o Plano de Ação Anual da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, para o ano de 2024, em conformidade com os Quadros Anexos, condicionando sua execução às normas regulamentares. Art. 2º Determinar ao Dirigente Máximo da Entidade que, em respeito à orientação governamental de transparência ativa e divulgação das informações públicas, na linha do que dispõe Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada para cada exercício e a Lei de Acesso à Informação (LAI), e nos termos do Contrato de Gestão firmado entre o Ministério da Economia e a ABDI, seja garantida a disponibilização na rede mundial de computadores do Plano de Ação e do Orçamento Programa 2024, em sua completude. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO ANEXO I PLANO DE AÇÃO 2024 . N Nome do Indicador Meta 2024 Peso . 1 Índice de aumento médio da maturidade digital dos pequenos e médios negócios atendidos pela ABDI. 28% 100% . 2 Índice de aumento médio de maturidade em práticas ASG e de Economia Circular pelo setor produtivo atendido pela ABDI. Linha de base 100% . 3 Índice de aumento médio de produtividade das empresas industriais atendidas pela ABDI no âmbito do Programa Brasil Mais Produtivo em 2024 20% 100% . 4 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais, ou modelos de negócios pelo setor produtivo beneficiado pelos projetos Brasil Mais Produtivo e HUBTEC (ANA/ABDI) e atendido pela ABDI. 24 3,91% . 5 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios da indústria 4.0 pelo setor produtivo atendido pela ABDI. 80 13,03% . 6 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios pelo setor da construção civil (BIM) atendido pela ABDI. 70 11,40% . 7 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios com foco na descarbonização pelos municípios atendidos pela ABDI 03 9,77% . 8 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios em Bioindústria pelo setor produtivo atendido pela ABDI. 40 6,51% . 9 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios, ancorados em 5G, implementados no comércio e na indústria atendido pela ABDI. 05 16,29% . 10 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios para inspeção industrial, ancorados em 5G, pelos setores de óleo e gás, energia e mineração atendidos pela ABDI. 07 22,80% . 11 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios em georreferenciamento, via satélite, aplicadas a gestão de manejo de contêiners, em operador logístico atendido pela ABDI. 02 6,51% . 12 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios de conectividade para empreendedores em comunidades e para serviços públicos ao cidadão atendido pela ABDI. 02 6,51% . 13 Número de adoções de tecnologias, metodologias, processos digitais ou modelos de negócios de em energias renováveis pelo setor produtivo atendido pela ABDI. 01 3,26% . 14 Índice de percepção da contribuição da ABDI ao CNDI. Linha de base 100% . 15 IGEAR - Índice geral de eficiência na aplicação dos recursos finalísticos para 2024. 80% 100% . 16 Índice de maturidade corporativa da ABDI para 2024. 50% das práticas do nível 3 100% * A íntegra do Plano de Ação 2023 pode ser obtida através do link: https://www.abdi.com.br/portfolio-de-projetos-e-programas/