DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900734 734 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . TAIPAS DO TOCANTINS . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 10 0 1 0 0 1 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Urbana 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 0 0 0 0 1 0 10 0 1 0 0 1 . TALISMA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Urbana 0 0 2 0 0 1 2 1 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 0 0 2 0 1 1 4 1 2 0 0 0 . TOCANTINIA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 0 15 4 0 0 2 . Estadual Rural 0 0 0 0 5 0 3 2 0 13 2 7 . Municipal Urbana 0 0 0 2 5 0 3 0 0 0 3 0 . Municipal Rural 1 0 1 0 0 0 0 3 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 1 0 1 2 10 0 6 20 4 13 5 9 . TOCANTINOPOLIS . Estadual Urbana 0 0 3 0 16 0 80 34 49 32 81 3 . Estadual Rural 0 0 0 0 18 0 45 0 9 0 0 0 . Municipal Urbana 7 3 24 3 52 13 0 0 0 0 2 0 . Municipal Rural 0 0 3 0 1 1 0 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 7 3 30 3 87 14 125 34 58 32 83 3 . TUPIRAMA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 0 8 2 0 0 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Urbana 4 0 2 0 4 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 4 0 2 0 4 0 0 8 2 0 0 0 . T U P I R AT I N S . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 10 0 5 0 0 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Urbana 1 0 0 0 3 1 0 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 1 0 0 0 4 1 10 0 5 0 0 0 . WANDERLANDIA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 40 0 13 0 2 0 . Estadual Rural 0 0 0 0 4 0 0 0 0 0 89 0 . Municipal Urbana 5 0 12 0 23 2 6 2 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 1 0 11 2 19 6 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 5 0 13 0 38 4 65 8 13 0 91 0 . X A M B I OA . Estadual Urbana 0 0 0 0 0 0 15 6 17 0 0 3 . Estadual Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Municipal Urbana 6 0 11 0 16 2 16 0 0 0 0 0 . Municipal Rural 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Estadual e Municipal 6 0 11 0 16 2 31 6 17 0 0 3 PORTARIA Nº 2.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria MEC nº 111, de 25 de fevereiro de 2016. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 13 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MEC nº 111, de 25 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.166, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a autorização de funcionamento dos campi Campo Formoso e Jaguaquara, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, e no art. 3º, § 1º, da Portaria nº 713, de 8 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Autorizar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia a promover, no âmbito de sua estrutura organizacional, o funcionamento dos campi Campo Formoso e Jaguaquara, relacionados no Anexo I a esta Portaria. Art. 2º A estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia passa a ser composta pelos campi relacionados no Anexo II a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 92, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Acrescenta inciso ao art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Benjamin Constant, a distribuição e o exercício da carga horária dos servidores docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004146.2023-05, resolve: Art. 1º O art. 13 da Portaria Normativa IBC nº 89, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "IV - servidores docentes submetidos ao regime de 40 (quarenta) horas de trabalho, em tempo integral, com ou sem dedicação exclusiva, que atuam nos cursos de pós-graduação stricto sensu deverão dedicar uma carga horária semanal mínima de 12 (doze) horas aos cursos de pós-graduação aos quais estão vinculados, 4 (quatro) horas na Educação Básica ou Reabilitação, a depender do Departamento de lotação, além de 2 (duas) horas para participação em reuniões pedagógicas e 8 (oito) horas para as atividades dedicadas à pesquisa e à extensão." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO PORTARIA Nº 2.176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e o Parecer Referencial nº 00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 807/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202210106. Art. 2º Credenciar a Faculdade Católica do Amazonas (cód. 26702), a ser instalada na Rua Maromba, nº 79, Bairro Chapada, no município de Manaus, no estado do Amazonas, CEP 69050-150, mantida pela Associação Amazônica para a Pesquisa e Educação Cristã (cód. 13090), com sede no município de Manaus, no estado do Amazonas (CNPJ: 07.864.772/0001- 10). Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.177, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem com o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 560/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007005. Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Tecnologia Jardim (cód. 4086), situada à Avenida Industrial, nº 631, Bairro Jardim, no município de Santo André, no estado do São Paulo, mantida pela A.B. Instituto Internacional de Ciências Sociais Ltda. - ME (cód. 2567), com sede no município de Santo André, no estado de São Paulo (CNPJ nº 07.128.725/0001-09). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA PORTARIA Nº 2.178, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e a Portaria nº 794, de 6 de outubro de 2021, bem como o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 549/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202003549. Art. 2º Recredenciar a Faculdade Una de Sete Lagoas - Unaset (cód. 18454), situada à Avenida Secretário Divino Padrão, nº 1.411, Bairro Santo Antônio, CEP 35702-075, no município de Sete Lagoas, no estado da Minas Gerais, mantida pela Brasil Educação S/A (cód. 3052), com sede no município de Belo Horizonte, no estado da Minas Gerais (CNPJ nº 05.648.257/0001-78). Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4 (quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA