DOU 29/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023122900735 735 Nº 247, sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 65, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a transferência automática de recursos financeiros a municípios e ao Distrito Federal, para a manutenção de novas turmas de educação infantil, de que trata a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013. A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e no art. 14, inciso I, da Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Tornar público os valores e os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público, que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e o Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil. Art. 2º Fica autorizado o FNDE/MEC a realizar o empenho e a transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores especificados na listagem constante no Anexo desta Portaria. Art. 3º O empenho e a transferência de que trata o art. 2º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.365.6051.00OW.0001 - Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional - Plano Interno AFB15I9602N - Manutenção Ed. Infantil - Novas Turmas - PTRES 193054. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT ANEXO . UF Municípios CNPJ Código IBGE Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e o Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e /ou conveniados com o poder público Valor do Repasse . Creche Púb/Conv Parcial Creche Púb/Conv Integral Pré-Escola Púb/Conv Parcial Pré-Escola Púb/Conv Integral . AC Assis Brasil 04.045.993/0001-79 1200054 0 0 63 0 R$ 451.309,17 . AL Japaratinga 12.247.946/0001-36 2703601 0 68 0 0 R$ 652.456,03 . AL Messias 12.200.283/0001-02 2705200 0 22 39 0 R$ 136.586,75 . AM Barreirinha 04.283.040/0001-49 1300508 0 0 210 0 R$ 300.872,79 . AM Careiro 04.332.995/0001-49 1301100 0 0 32 0 R$ 259.801,26 . AM Eirunepé 04.190.765/0001-92 1301407 51 0 0 0 R$ 268.831,70 . BA América Dourada 13.891.536/0001-96 2901155 0 15 0 0 R$ 33.864,50 . BA Barro Alto 13.234.349/0001-30 2903235 15 0 0 0 R$ 31.259,50 . BA Heliópolis 13.393.178/0001-91 2911857 19 0 0 0 R$ 39.595,36 . BA Itaberaba 13.719.646/0001-75 2914703 0 8 158 12 R$ 346.980,59 . BA Itiruçu 14.198.543/0001-70 2916906 0 38 0 0 R$ 92.562,96 . BA Jandaíra 13.697.206/0001-64 2917904 0 22 0 16 R$ 364.607,79 . BA Juazeiro 13.915.632/0001-27 2918407 27 0 0 0 R$ 98.467,43 . BA Luís Eduardo Magalhães 04.214.419/0001-05 2919553 0 0 284 0 R$ 406.894,62 . BA Morro do Chapéu 13.717.517/0001-48 2921708 0 40 0 0 R$ 90.305,33 . BA Paripiranga 14.215.826/0001-82 2923803 13 0 35 0 R$ 113.142,05 . BA Rio do Pires 13.783.279/0001-79 2926905 12 30 0 22 R$ 161.073,42 . BA Ubaíra 13.910.690/0001-68 2932101 30 60 0 0 R$ 197.977,00 . BA Umburanas 16.449.902/0001-40 2932457 18 29 9 0 R$ 310.337,72 . CE Aurora 07.978.042/0001-40 2301703 18 0 0 0 R$ 37.511,40 . CE Cariús 07.540.180/0001-43 2303303 0 39 0 11 R$ 290.105,89 . CE Mulungu 07.910.730/0001-79 2309102 57 0 0 18 R$ 278.991,12 . CE Porteiras 07.654.114/0001-02 2311108 20 15 0 18 R$ 464.724,93 . CE Russas 07.535.446/0001-60 2311801 8 0 22 0 R$ 58.698,40 . CE Uruburetama 07.623.069/0001-10 2313807 11 0 0 0 R$ 91.694,53 . GO Posse 01.743.335/0001-62 5218300 0 0 64 0 R$ 152.824,27 . MA Fortaleza dos Nogueiras 06.080.394/0001-11 2104107 0 0 40 26 R$ 202.665,90 . MA Joselândia 06.376.974/0001-50 2105609 0 0 28 0 R$ 40.116,37 . MA Santa Luzia 06.191.001/0001-47 2110005 217 0 0 0 R$ 409.499,47 . MA São Pedro dos Crentes 01.577.844/0001-62 2111573 0 0 23 0 R$ 32.952,73 . MA Vargem Grande 05.648.738/0001-83 2112704 105 0 0 0 R$ 218.816,49 . MG Bom Sucesso 18.244.368/0001-60 3108008 0 2 21 0 R$ 189.684,45 . MG Coromandel 18.591.149/0001-58 3119302 62 0 0 0 R$ 129.205,94 . MG Itaú de Minas 23.767.031/0001-78 3133758 0 30 0 0 R$ 270.916,00 . MG Lagoa Grande 23.097.454/0001-28 3137536 0 0 28 0 R$ 53.488,50 . MG Leopoldina 17.733.643/0001-47 3138401 0 75 0 19 R$ 207.354,91 . MG Martinho Campos 18.315.234/0001-93 3140506 0 15 0 0 R$ 126.991,88 . MG Montalvânia 17.097.791/0001-12 3142700 0 26 111 0 R$ 338.427,66 . MG Naque 01.613.208/0001-49 3144359 33 0 22 0 R$ 193.895,75 . MG Nepomuceno 18.244.350/0001-69 3144607 0 18 33 0 R$ 77.758,06 . MG Passa Tempo 18.039.503/0001-36 3147709 9 0 0 0 R$ 18.755,70 . MG Pirapetinga 18.092.825/0001-49 3151107 37 0 3 0 R$ 82.837,68 . MG Sardoá 18.307.496/0001-06 3165503 0 13 0 0 R$ 29.349,23 . MG Silvianópolis 18.675.942/0001-35 3167400 44 14 0 0 R$ 123.301,40 . MG Teófilo Otoni 18.404.780/0001-09 3168606 0 94 0 72 R$ 281.075,39 . MG Toledo 18.677.617/0001-01 3169109 0 0 43 0 R$ 349.107,94 . MS Corumbá 03.330.461/0001-10 5003207 67 0 18 0 R$ 174.011,22 . MS Inocência 03.342.938/0001-88 5004403 0 0 0 17 R$ 38.379,77 . MS Mundo Novo 03.741.683/0001-26 5005681 0 16 0 0 R$ 36.122,13 . MT Campo Novo do Parecis 24.772.287/0001-36 5102637 70 0 115 0 R$ 365.562,55 . MT Campos de Júlio 01.614.516/0001-99 5102686 7 7 13 0 R$ 69.031,43 . MT Juína 15.359.201/0001-57 5105150 12 0 24 0 R$ 53.141,16 . MT Lucas do Rio Verde 24.772.246/0001-40 5105259 75 75 84 0 R$ 486.085,50 . MT Tangará da Serra 03.788.239/0001-66 5107958 0 0 23 0 R$ 43.936,98 . PA Abel Figueiredo 83.211.375/0001-28 1500131 0 0 23 0 R$ 175.747,91 . PA Alenquer 04.838.793/0001-73 1500404 0 0 169 0 R$ 242.130,97 . PA Ananindeua 05.058.441/0001-68 1500800 52 0 0 0 R$ 406.373,51 . PA Curralinho 04.876.710/0001-30 1502806 75 0 0 0 R$ 250.075,99 . PA Peixe-Boi 05.149.158/0001-41 1505601 9 24 10 10 R$ 114.618,26 . PA Rio Maria 04.144.176/0001-78 1506161 0 0 42 0 R$ 60.174,56 . PA Senador José Porfírio 05.421.110/0001-40 1507805 132 0 69 0 R$ 305.170,91 . PA Vitória do Xingu 34.887.935/0001-53 1508357 30 0 0 0 R$ 62.519,00 . PB Bom Jesus 08.923.989/0001-17 2502201 0 0 12 0 R$ 17.192,73 . PB Bonito de Santa Fé 08.924.037/0001-18 2502409 31 15 4 0 R$ 132.635,86 . PB Cacimbas 01.612.686/0001-34 2503555 0 0 27 0 R$ 51.578,19 . PB Cruz do Espírito Santo 08.902.934/0001-20 2504900 0 2 0 27 R$ 65.471,37 . PB Mato Grosso 01.613.316/0001-11 2509370 0 26 0 0 R$ 234.793,86 . PB Nazarezinho 08.999.708/0001-00 2510006 0 0 28 0 R$ 53.488,49 . PB Paulista 08.945.727/0001-53 2510907 0 0 29 0 R$ 55.398,80 . PB Pilões 08.786.626/0001-87 2511608 13 0 0 0 R$ 33.864,46